A execução é informada pelo princípio do desfecho único e comporta uma dualidade básica de posições. De um lado, o Credor busca obter materialmente o bem da vida garantido pelo título executivo judicial ou extrajudicial. Do outro, o devedor executado, cuja pretensão se limita a defender ou impedir o êxito do exequente. O executado possui duas formas de defesa a depender da natureza da execução: contra o título executivo judicial em cumprimento de sentença cabe a impugnação, enquanto cabem embargos à execução para resistir ao rito executório de um título executivo extrajudicial.

Principais pontos de interesse
- Entender os prazos e procedimentos para contestar uma execução de título judicial e extrajudicial
- Conhecer as matérias que podem ser alegadas na impugnação ao cumprimento de sentença e nos embargos à execução
- Diferenciar os efeitos da impugnação e dos embargos à execução
- Compreender a importância da assessoria jurídica especializada na condução desses procedimentos
- Analisar as vias recursais disponíveis durante o processo de execução
Impugnação ao cumprimento de sentença
A impugnação ao cumprimento de sentença é um importante mecanismo jurídico previsto no artigo 525 do Novo Código de Processo Civil (CPC). Essa ferramenta permite ao executado se defender e contestar a execução de uma decisão judicial, visando preservar seus direitos e evitar possíveis irregularidades no processo.
Âmbito de aplicação e prazo
O prazo para o executado apresentar a impugnação é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário. Caso haja mais de um executado representado por advogados distintos, o prazo para impugnação é concedido em dobro. A impugnação é apresentada nos mesmos autos, por simples petição, sem a necessidade de criar um novo processo incidental.
Matérias alegáveis
Na impugnação, o executado poderá alegar diversas questões, como:
- Falta ou nulidade da citação se o processo correu à revelia;
- Ilegitimidade de parte;
- Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
- Penhora incorreta ou avaliação errônea;
- Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
- Incompetência do juízo da execução;
- Causas modificativas ou extintivas da obrigação supervenientes à sentença.
A impugnação ao cumprimento de sentença é um mecanismo crucial para garantir o contraditório e a ampla defesa do executado, possibilitando que este apresente suas alegações e preserve seus direitos durante o processo de execução.

Cobrança e execução de títulos
A cobrança e a execução de títulos são procedimentos fundamentais no Sistema Jurídico Brasileiro para a resolução de dívidas pendentes. Essas ações legais envolvem diferentes etapas e estratégias, dependendo do tipo de título executivo em questão.
A ação de cobrança é acionada quando há a necessidade de um pronunciamento judicial para resolver a questão da dívida pendente. Essa via tende a ter um julgamento mais demorado em comparação com ações monitórias e executivas.
Por outro lado, a ação monitória oferece uma via mais rápida para a obtenção de um título executivo judicial, desde que o credor possua documentos escritos que comprovem a dívida. Já a ação de execução ocorre após a obtenção de um título executivo judicial, resultante de uma ação de cobrança ou ação monitória, sendo um procedimento mais objetivo e prático.
Existem diversos tipos de títulos executivos, como a letra de câmbio, nota promissória, duplicata, entre outros, relacionados à ação de execução. A avaliação dos documentos disponíveis é fundamental para verificar se atendem aos requisitos para a ação de execução ou monitória, sendo essa última uma opção mais rápida, dependendo do caso concreto.
Compreender as diferenças entre a ação de cobrança, ação monitória e execução é essencial para orientar as partes envolvidas no manejo adequado de suas demandas legais.
“O prazo para iniciar a execução de um título, seja judicial ou extrajudicial, geralmente é de até 5 anos a partir do trânsito em julgado da decisão, podendo variar de acordo com a legislação aplicável.”
A execução de títulos judiciais ocorre após uma decisão final de um tribunal e pode envolver medidas como a penhora de bens, leilão desses bens ou bloqueio de contas bancárias para garantir o pagamento. Já a execução de título extrajudicial é um processo legal utilizado para cobrar dívidas com base em documentos que já possuem força de prova, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia.
É recomendado contar com a assistência jurídica de um advogado especialista em execução de títulos para garantir a efetividade do processo e proteção dos interesses do devedor. Além disso, é importante agir rapidamente e verificar a veracidade da dívida ao receber uma execução de título extrajudicial, buscando negociação com o credor para resolver a situação.
Conclusão
Ao analisarmos as diferenças entre o cumprimento de sentença e a execução de títulos, fica claro que a principal distinção reside na origem do título executivo. No cumprimento de sentença, o título tem origem judicial, enquanto na execução, o título é extrajudicial.
Esta diferença na natureza do título impacta diretamente na abrangência da defesa do executado. No cumprimento de sentença, a defesa se dá por meio da impugnação, com cognição limitada, enquanto nos embargos à execução de título extrajudicial, a defesa é ampla, permitindo a rediscussão da própria formação do título.
Portanto, é fundamental orientar o cliente desde o início do contrato para a constituição de um título executivo adequado e compreender os diferentes ritos processuais, a fim de garantir a melhor estratégia para a recuperação do crédito e a defesa dos interesses do cliente.

Links de Fontes
- https://www.migalhas.com.br/depeso/395202/impugnacao-ao-cumprimento-de-sentenca-e-os-embargos-a-execucao-no-cpc
- https://modeloinicial.com.br/artigos/execucao-cumprimento-sentenca
- https://www.aurum.com.br/blog/impugnacao-ao-cumprimento-de-sentenca/
- https://direitoreal.com.br/artigos/diferencas-entre-impugnacao-ao-cumprimento-de-sentenca-e-embargos-do-executado
- https://feldmann.adv.br/a-diferenca-entre-acao-de-cobranca-acao-monitoria-e-execucao/
- https://vlvadvogados.com/execucao-de-titulos/
- https://www.aurum.com.br/blog/acao-de-cobranca/
- https://marcellobenevides.com/como-funciona-acao-de-execucao-de-titulo-extrajudicial/