Como é feito o plano de recuperação judicial?

A recuperação judicial é um recurso utilizado por empresas em dificuldades financeiras para evitar a falência. O processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas. O plano de recuperação judicial é um documento detalhado que descreve como a empresa planeja reorganizar suas finanças, incluindo informações sobre ativos, passivos e as estratégias que serão utilizadas para quitar as dívidas.

Advogado empresarial

O plano deve ser apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: (1) discriminação pormenorizada dos meios de recuperação; (2) demonstração de sua viabilidade econômica; e (3) laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor.

Principais destaques

  • Prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial
  • Plano deve conter detalhes dos meios de recuperação, viabilidade econômica e avaliação de ativos
  • Recuperação judicial visa viabilizar a superação da crise financeira e preservar a função social da empresa
  • Processo permite suspender e renegociar dívidas acumuladas
  • Apenas empresários e sociedades empresárias podem solicitar recuperação judicial

O que é um plano de recuperação judicial?

A recuperação judicial é um procedimento legal previsto na Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Falências e Recuperação de Empresas, que visa viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, permitindo a continuidade de suas atividades e preservando sua função social.

O plano de recuperação judicial é um documento detalhado que descreve como a empresa planeja reorganizar suas finanças, incluindo informações sobre ativos, passivos e as estratégias que serão utilizadas para quitar as dívidas. Esse plano deve ser apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.

Requisitos do plano de recuperação judicial

O plano de recuperação judicial deve conter:

  • Discriminação pormenorizada dos meios de recuperação;
  • Demonstração de sua viabilidade econômica;
  • Laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor.

O objetivo do plano de recuperação judicial é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, permitindo a continuidade de suas atividades e preservando sua função social.

“A recuperação judicial é um procedimento legal que visa ajudar empresas em dificuldades financeiras a se reestruturarem e continuarem suas atividades.”

Plano de Recuperação Judicial

Recuperação judicial e falências

A recuperação judicial é um procedimento legal previsto na Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Esse processo visa viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, permitindo a continuidade de suas atividades e preservando sua função social.

O plano de recuperação judicial é um documento detalhado que descreve como a empresa planeja reorganizar suas finanças, incluindo informações sobre ativos, passivos e as estratégias que serão utilizadas para quitar as dívidas. Após a apresentação do plano, os credores têm a oportunidade de votar a favor ou contra o plano proposto na assembleia geral de credores.

O plano é aprovado se a maioria simples dos credores presentes votar a favor. Após a aprovação pelos credores, o plano de recuperação judicial deve ser homologado pelo tribunal, conferindo ao plano status legal e vinculando todos os envolvidos.

  • A recuperação judicial pode ser solicitada pela empresa devedora e não se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras, entre outras entidades.
  • O juízo competente para homologar o plano é aquele do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa com sede fora do Brasil.
  • A distribuição do pedido de falência ou recuperação judicial previne a jurisdição para outros pedidos envolvendo o mesmo devedor.

Em casos de falência, a massa falida é administrada por um administrador judicial nomeado pelo tribunal, que também convoca a assembleia de credores para deliberar sobre o destino da empresa. Outras modalidades incluem a autofalência e a falência involuntária.

“A recuperação judicial é uma alternativa importante para empresas em dificuldades, pois permite a reorganização financeira e a preservação de empregos e da atividade empresarial.”

Em resumo, a recuperação judicial e as falências são processos regulados pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas, envolvendo diversos atores como credores, tribunais e administradores judiciais. Cada caso é único e requer uma análise cuidadosa para determinar a melhor estratégia.

Conclusão

O plano de recuperação judicial é um instrumento essencial para as empresas brasileiras que enfrentam dificuldades financeiras e desejam se reestruturar, evitando a falência. Com a recente atualização da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 14.112/20), o processo de recuperação judicial passou por importantes mudanças, ampliando o escopo de abrangência e oferecendo novas proteções às empresas em recuperação.

Elaborar um plano de recuperação judicial detalhado, que aborde a situação patrimonial da empresa, as estratégias de reestruturação financeira e o cronograma de pagamento aos credores, é fundamental para obter a aprovação da assembleia geral. Após a homologação judicial, a empresa deve cumprir rigorosamente o plano, sob pena de convolação da recuperação em falência.

O processo de recuperação judicial é complexo e requer a orientação de profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga Advogados, que possuem ampla experiência nesta área. Com a recuperação judicial e falências disciplinadas pela Lei de Falências e Recuperação Judicial, as empresas em crise econômico-financeira podem encontrar uma chance de se reorganizar societáriamente e manter suas atividades, evitando a liquidação judicial de seus ativos e a autofalência.

Padrão VieiraBraga

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