A recuperação judicial é um recurso utilizado por empresas em dificuldades financeiras para evitar a falência. O processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas. O plano de recuperação judicial é um documento detalhado que descreve como a empresa planeja reorganizar suas finanças, incluindo informações sobre ativos, passivos e as estratégias que serão utilizadas para quitar as dívidas.
O plano deve ser apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: (1) discriminação pormenorizada dos meios de recuperação; (2) demonstração de sua viabilidade econômica; e (3) laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor.
Principais destaques
- Prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial
- Plano deve conter detalhes dos meios de recuperação, viabilidade econômica e avaliação de ativos
- Recuperação judicial visa viabilizar a superação da crise financeira e preservar a função social da empresa
- Processo permite suspender e renegociar dívidas acumuladas
- Apenas empresários e sociedades empresárias podem solicitar recuperação judicial
O que é um plano de recuperação judicial?
A recuperação judicial é um procedimento legal previsto na Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Falências e Recuperação de Empresas, que visa viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, permitindo a continuidade de suas atividades e preservando sua função social.
O plano de recuperação judicial é um documento detalhado que descreve como a empresa planeja reorganizar suas finanças, incluindo informações sobre ativos, passivos e as estratégias que serão utilizadas para quitar as dívidas. Esse plano deve ser apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
Requisitos do plano de recuperação judicial
O plano de recuperação judicial deve conter:
- Discriminação pormenorizada dos meios de recuperação;
- Demonstração de sua viabilidade econômica;
- Laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor.
O objetivo do plano de recuperação judicial é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, permitindo a continuidade de suas atividades e preservando sua função social.
“A recuperação judicial é um procedimento legal que visa ajudar empresas em dificuldades financeiras a se reestruturarem e continuarem suas atividades.”
Recuperação judicial e falências
A recuperação judicial é um procedimento legal previsto na Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Esse processo visa viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, permitindo a continuidade de suas atividades e preservando sua função social.
O plano de recuperação judicial é um documento detalhado que descreve como a empresa planeja reorganizar suas finanças, incluindo informações sobre ativos, passivos e as estratégias que serão utilizadas para quitar as dívidas. Após a apresentação do plano, os credores têm a oportunidade de votar a favor ou contra o plano proposto na assembleia geral de credores.
O plano é aprovado se a maioria simples dos credores presentes votar a favor. Após a aprovação pelos credores, o plano de recuperação judicial deve ser homologado pelo tribunal, conferindo ao plano status legal e vinculando todos os envolvidos.
- A recuperação judicial pode ser solicitada pela empresa devedora e não se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras, entre outras entidades.
- O juízo competente para homologar o plano é aquele do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa com sede fora do Brasil.
- A distribuição do pedido de falência ou recuperação judicial previne a jurisdição para outros pedidos envolvendo o mesmo devedor.
Em casos de falência, a massa falida é administrada por um administrador judicial nomeado pelo tribunal, que também convoca a assembleia de credores para deliberar sobre o destino da empresa. Outras modalidades incluem a autofalência e a falência involuntária.
“A recuperação judicial é uma alternativa importante para empresas em dificuldades, pois permite a reorganização financeira e a preservação de empregos e da atividade empresarial.”
Em resumo, a recuperação judicial e as falências são processos regulados pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas, envolvendo diversos atores como credores, tribunais e administradores judiciais. Cada caso é único e requer uma análise cuidadosa para determinar a melhor estratégia.
Conclusão
O plano de recuperação judicial é um instrumento essencial para as empresas brasileiras que enfrentam dificuldades financeiras e desejam se reestruturar, evitando a falência. Com a recente atualização da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 14.112/20), o processo de recuperação judicial passou por importantes mudanças, ampliando o escopo de abrangência e oferecendo novas proteções às empresas em recuperação.
Elaborar um plano de recuperação judicial detalhado, que aborde a situação patrimonial da empresa, as estratégias de reestruturação financeira e o cronograma de pagamento aos credores, é fundamental para obter a aprovação da assembleia geral. Após a homologação judicial, a empresa deve cumprir rigorosamente o plano, sob pena de convolação da recuperação em falência.
O processo de recuperação judicial é complexo e requer a orientação de profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga Advogados, que possuem ampla experiência nesta área. Com a recuperação judicial e falências disciplinadas pela Lei de Falências e Recuperação Judicial, as empresas em crise econômico-financeira podem encontrar uma chance de se reorganizar societáriamente e manter suas atividades, evitando a liquidação judicial de seus ativos e a autofalência.
Links de Fontes
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/plano-de-recuperacao-judicial.htm
- https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-e-recuperacao-judicial-e-como-solicitar,a250c76f039d3710VgnVCM1000004c00210aRCRD
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-01/agencia-brasil-explica-etapas-da-recuperacao-judicial
- https://www.oabrj.org.br/sites/default/files/cartilha_crjef_manual_pratico_de_falencia_recuperacao_judicial_e_recuperacao_extrajudicial_4_1.pdf
- https://www.migalhas.com.br/coluna/insolvencia-em-foco/403323/plano-de-recuperacao-judicial-dos-credores
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm
- https://www.infomoney.com.br/guias/recuperacao-judicial/
- https://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/FalenciasRecuperacoesJudiciaisConflitos
- https://www.projuris.com.br/blog/recuperacao-judicial/
- https://www.aurum.com.br/blog/lei-de-falencia-e-recuperacao-judicial/