O mandado de segurança contra cobrança indevida é um remédio constitucional previsto no art. 5º, incisos LXIX e LXX, da Constituição Federal, e disciplinado pela Lei nº 12.016/09, destinado à proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando ameaçado ou violado por ato de autoridade pública ou no exercício de função pública. Trata-se de um procedimento documental, no qual o impetrante deve demonstrar, por meio de prova pré-constituída, a existência da lesão ou ameaça de lesão ao seu direito. No âmbito tributário, o mandado de segurança pode ser utilizado para questionar atos comissivos ou omissivos de autoridades fiscais praticados durante o procedimento administrativo fiscal ou fora dele.

Principais pontos de interesse
- O mandado de segurança é uma das vias judiciais mais adotadas para a recuperação de tributos indevidos.
- A identificação correta da autoridade coatora é essencial para o ajuizamento da ação.
- O STJ estabeleceu critérios para a definição da autoridade coatora com base nas atribuições funcionais.
- Alterações frequentes nas normas administrativas exigem constante atualização dos advogados tributaristas.
- O mandado de segurança é um dos instrumentos mais importantes no âmbito do Direito Tributário.
O que é um mandado de segurança tributário?
O mandado de segurança tributário é um instrumento jurídico utilizado por contribuintes para proteger seus direitos contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas no âmbito da cobrança de tributos. Essa ação pode ser uma alternativa rápida e eficaz para contestar cobranças indevidas e garantir a compensação ou anulação de tributos cobrados de forma ilegal.
Mandado de segurança preventivo
No caso do mandado de segurança preventivo, o contribuinte ataca a própria obrigação tributária antes mesmo do lançamento tributário. Ou seja, o contribuinte entende que se encontra na hipótese de incidência tributária, mas considera essa cobrança ilegal. Nessa modalidade, o mandado de segurança tem cunho declaratório, visando proteger um direito líquido e certo do contribuinte.
O prazo para impetração do mandado de segurança preventivo não é contado a partir do fato gerador, mas sim da ameaça de lançamento tributário. Dessa forma, o contribuinte pode agir de maneira preventiva para evitar a cobrança indevida de tributos.
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”
Mandados de segurança
O mandado de segurança é um importante instrumento judicial brasileiro usado para proteger direitos líquidos e certos ameaçados ou violados por atos de autoridades públicas. No âmbito tributário, o mandado de segurança desempenha um papel crucial, permitindo aos contribuintes contestar créditos tributários indevidos ou ações de repetição de indébito tributário.
Quanto ao momento, o mandado de segurança tributário repressivo é posterior ao lançamento tributário. Nesse caso, o impetrante ataca o crédito tributário, com cunho anulatório. O prazo para impetração é de 120 dias, a contar da ciência do ato coator (art. 23 da Lei 12.016).
A ação de repetição de indébito tributário, por sua vez, é uma ação ordinária, de procedimento comum, cognitiva por excelência, cujo objeto é o pagamento indevido, sendo alternativa a compensação, embora esta possa demorar mais devido ao regime de precatórios. Nessa ação, não cabe restituição em dobro, nem tutela antecipada, devido ao risco de irreversibilidade.
“O mandado de segurança é um processo judicial autônomo previsto no artigo 5º inc. LXIX da Constituição Federal de 1988.”

É importante ressaltar que a competência para julgar mandados de segurança pode variar entre a justiça federal e estadual, sendo que, no caso dos Estados, a regra do artigo 52 do CPC possibilita a propositura da ação no foro de domicílio do autor, facilitando o acesso ao Judiciário e a defesa dos direitos dos contribuintes.
Mandado de segurança repressivo
O mandado de segurança repressivo é uma importante ferramenta jurídica para enfrentar cobranças indevidas de tributos. Essa modalidade de mandado de segurança é acionada após o lançamento tributário, com o objetivo de anular o crédito tributário indevido. O prazo para impetração desse tipo de mandado é de 120 dias, contados a partir da ciência do ato coator, ou seja, da notificação da cobrança.
Prazo e prescrição
Quanto à prescrição, no caso de erro de fato ou de direito na cobrança de tributos, o prazo é de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Já quando se trata de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o prazo é de 5 anos, a partir da data em que a decisão administrativa se tornar definitiva ou a decisão judicial transitar em julgado.
É importante ressaltar que, no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o novo prazo de 5 anos se aplica apenas às ações ajuizadas após 9 de junho de 2005. Essa questão do prazo é crucial para advogados que consideram a impetração de um mandado de segurança repressivo contra cobrança indevida de tributos.
“O mandado de segurança é um remédio constitucional civil que visa proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”
Perguntas frequentes
- 1. O que é o mandado de segurança tributário?
O mandado de segurança tributário é uma ação judicial utilizada pelo contribuinte para proteger um direito líquido e certo contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades fiscais. Previsto no artigo 5º, incisos LXIX e LXX, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009, ele exige a apresentação de prova documental pré-constituída que demonstre a ameaça ou violação do direito.
2. Quando cabe o mandado de segurança preventivo em matéria tributária?
O mandado de segurança preventivo é utilizado antes da constituição do crédito tributário, quando o contribuinte identifica uma possível cobrança ilegal ou abusiva. Nessa modalidade, busca-se impedir que a autoridade fiscal pratique um ato que possa causar prejuízo ao contribuinte, protegendo seu direito antes do lançamento do tributo.
3. Qual a diferença entre mandado de segurança preventivo e repressivo?
O mandado de segurança preventivo é utilizado antes do lançamento tributário, quando existe apenas uma ameaça de violação ao direito do contribuinte.
O mandado de segurança repressivo é utilizado após a prática do ato ilegal ou após o lançamento do tributo, buscando anular a cobrança indevida ou afastar o crédito tributário constituído. Nessa modalidade, o prazo para impetração é de 120 dias a partir da ciência do ato coator.
4. Quais são os requisitos para entrar com um mandado de segurança tributário?
Os principais requisitos são:
Existência de direito líquido e certo;
Apresentação de prova pré-constituída;
Demonstração de ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública;
Identificação correta da autoridade coatora;
Observância do prazo legal de 120 dias, quando se tratar de mandado de segurança repressivo.
A correta identificação da autoridade responsável pelo ato é fundamental para evitar problemas no andamento da ação.
5. O mandado de segurança pode recuperar tributos pagos indevidamente?
O mandado de segurança pode ser utilizado para discutir a ilegalidade de cobranças tributárias e buscar a compensação de valores pagos indevidamente, desde que observados os requisitos legais. A restituição de valores pode envolver outros procedimentos, como a ação de repetição de indébito tributário, dependendo do caso concreto e da estratégia jurídica adotada.
Conclusão
Apesar das Súmulas n° 269 e 271 do STF, que estabeleciam a impossibilidade de restituição via precatório em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança, entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça vêm admitindo a possibilidade de o contribuinte buscar a repetição de indébito na via administrativa após o trânsito em julgado do processo judicial. Isso se dá em razão das alterações legislativas decorrentes do novo Código de Processo Civil, que ampliaram a executividade das decisões judiciais, bem como da relevância da sistemática de precatórios para a garantia da isonomia no pagamento de débitos pela Fazenda Pública.
Dessa forma, a mitigação dos efeitos das referidas súmulas parece ser uma tendência que vem ganhando força em alguns tribunais regionais, o que demonstra a necessidade de superação desse entendimento. Isso permite que os contribuintes busquem a compensação ou repetição de indébito dos valores pagos indevidamente, mesmo após o trânsito em julgado do mandado de segurança, reforçando a efetividade desse instrumento na defesa dos direitos dos cidadãos.

Links de Fontes
- https://clickfiscal.com.br/mandado-de-seguranca-autoridade-coatora/
- https://moraisborges.adv.br/6-casos-em-que-sua-empresa-pode-usar-o-mandado-de-seguranca/
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/mandado-de-seguranca-tributario/
- https://www.conjur.com.br/2022-abr-24/processo-tributario-autoridade-coatora-mandado-seguranca-materia-tributaria-teoria/
- https://klalaw.com.br/mandados-seguranca-prazos-administrativos-tributario/
- https://www.conjur.com.br/2022-out-23/processo-tributario-mandado-seguranca-foro-competente-impetracao/
- https://jusdocs.com/fluxogramas/o-que-e-mandado-de-seguranca-prazo-requisitos-e-pratica-legal
- https://www.aurum.com.br/blog/mandado-de-seguranca/
- https://www.projuris.com.br/blog/mandado-de-seguranca-2/
- https://www.conjur.com.br/2021-out-17/processo-tributario-mandado-seguranca-repressivo-acao-anulatoria-debito/
- https://peticionamais.com.br/blog/mandado-de-seguranca/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mandado-seguranca/



