Como entrar com mandado de segurança contra cobrança indevida de tributos?

O mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX e LXX, da Constituição Federal, e disciplinado pela lei 12.016/09, é o remédio constitucional para proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, ameaçado ou lesionado por ato de autoridade pública ou no exercício de típica função pública. Trata-se de procedimento documental, consubstanciado pela certeza e liquidez do direito do impetrante, o qual deve demonstrar, por meio de prova pré-constituída, no momento da propositura do mandamus, a lesão ou ameaça de lesão ao seu direito por ato de autoridade pública. No âmbito tributário, o cabimento do mandado de segurança se dá para atacar ato comissivo ou omissivo de autoridade fiscal, praticados no procedimento administrativo fiscal ou fora dele.

Advogado para mandado de segurança tributário

Principais pontos de interesse

  • O mandado de segurança é uma das vias judiciais mais adotadas para a recuperação de tributos indevidos.
  • A identificação correta da autoridade coatora é essencial para o ajuizamento da ação.
  • O STJ estabeleceu critérios para a definição da autoridade coatora com base nas atribuições funcionais.
  • Alterações frequentes nas normas administrativas exigem constante atualização dos advogados tributaristas.
  • O mandado de segurança é um dos instrumentos mais importantes no âmbito do Direito Tributário.

O que é um mandado de segurança tributário?

O mandado de segurança tributário é um instrumento jurídico utilizado por contribuintes para proteger seus direitos contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas no âmbito da cobrança de tributos. Essa ação pode ser uma alternativa rápida e eficaz para contestar cobranças indevidas e garantir a compensação ou anulação de tributos cobrados de forma ilegal.

Mandado de segurança preventivo

No caso do mandado de segurança preventivo, o contribuinte ataca a própria obrigação tributária antes mesmo do lançamento tributário. Ou seja, o contribuinte entende que se encontra na hipótese de incidência tributária, mas considera essa cobrança ilegal. Nessa modalidade, o mandado de segurança tem cunho declaratório, visando proteger um direito líquido e certo do contribuinte.

O prazo para impetração do mandado de segurança preventivo não é contado a partir do fato gerador, mas sim da ameaça de lançamento tributário. Dessa forma, o contribuinte pode agir de maneira preventiva para evitar a cobrança indevida de tributos.

“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”

Mandados de segurança

O mandado de segurança é um importante instrumento judicial brasileiro usado para proteger direitos líquidos e certos ameaçados ou violados por atos de autoridades públicas. No âmbito tributário, o mandado de segurança desempenha um papel crucial, permitindo aos contribuintes contestar créditos tributários indevidos ou ações de repetição de indébito tributário.

Quanto ao momento, o mandado de segurança tributário repressivo é posterior ao lançamento tributário. Nesse caso, o impetrante ataca o crédito tributário, com cunho anulatório. O prazo para impetração é de 120 dias, a contar da ciência do ato coator (art. 23 da Lei 12.016).

A ação de repetição de indébito tributário, por sua vez, é uma ação ordinária, de procedimento comum, cognitiva por excelência, cujo objeto é o pagamento indevido, sendo alternativa a compensação, embora esta possa demorar mais devido ao regime de precatórios. Nessa ação, não cabe restituição em dobro, nem tutela antecipada, devido ao risco de irreversibilidade.

“O mandado de segurança é um processo judicial autônomo previsto no artigo 5º inc. LXIX da Constituição Federal de 1988.”

mandado de segurança

É importante ressaltar que a competência para julgar mandados de segurança pode variar entre a justiça federal e estadual, sendo que, no caso dos Estados, a regra do artigo 52 do CPC possibilita a propositura da ação no foro de domicílio do autor, facilitando o acesso ao Judiciário e a defesa dos direitos dos contribuintes.

Mandado de segurança repressivo

O mandado de segurança repressivo é uma importante ferramenta jurídica para enfrentar cobranças indevidas de tributos. Essa modalidade de mandado de segurança é acionada após o lançamento tributário, com o objetivo de anular o crédito tributário indevido. O prazo para impetração desse tipo de mandado é de 120 dias, contados a partir da ciência do ato coator, ou seja, da notificação da cobrança.

Prazo e prescrição

Quanto à prescrição, no caso de erro de fato ou de direito na cobrança de tributos, o prazo é de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Já quando se trata de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o prazo é de 5 anos, a partir da data em que a decisão administrativa se tornar definitiva ou a decisão judicial transitar em julgado.

É importante ressaltar que, no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o novo prazo de 5 anos se aplica apenas às ações ajuizadas após 9 de junho de 2005. Essa questão do prazo é crucial para advogados que consideram a impetração de um mandado de segurança repressivo contra cobrança indevida de tributos.

“O mandado de segurança é um remédio constitucional civil que visa proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”

Conclusão

Apesar das Súmulas n° 269 e 271 do STF, que estabeleciam a impossibilidade de restituição via precatório em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança, entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça vêm admitindo a possibilidade de o contribuinte buscar a repetição de indébito na via administrativa após o trânsito em julgado do processo judicial. Isso se dá em razão das alterações legislativas decorrentes do novo Código de Processo Civil, que ampliaram a executividade das decisões judiciais, bem como da relevância da sistemática de precatórios para a garantia da isonomia no pagamento de débitos pela Fazenda Pública.

Dessa forma, a mitigação dos efeitos das referidas súmulas parece ser uma tendência que vem ganhando força em alguns tribunais regionais, o que demonstra a necessidade de superação desse entendimento. Isso permite que os contribuintes busquem a compensação ou repetição de indébito dos valores pagos indevidamente, mesmo após o trânsito em julgado do mandado de segurança, reforçando a efetividade desse instrumento na defesa dos direitos dos cidadãos.

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