Como evitar a falência através da recuperação judicial?

A legislação brasileira prevê a recuperação judicial como um instrumento para que uma empresa em dificuldades possa pagar seus credores da forma mais rápida e justa possível, podendo inclusive, em alguns casos, voltar ao mercado. É regulamentada pela Lei nº 14.112/2020, que foi atualizada em 2020 e permitiu reforçar os mecanismos de conciliação, facilitando o estabelecimento de consensos antes de entrarem em campo as ações de Recuperação Judicial e Falência. A recuperação judicial é adotada quando existem reais possibilidades de a empresa voltar ao mercado no futuro, apesar das dificuldades atuais, sendo basicamente um acordo entre credores e devedores para buscar consensos e possibilitar que a empresa saia das dificuldades, salde seus compromissos e volte ao mercado.

Advogado empresarial

Principais destaques:

  • A Lei nº 14.112/2020 de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências foi atualizada em 2020 para facilitar a conciliação entre empresas em dificuldades e seus credores.
  • A recuperação judicial é um processo legal que permite a reestruturação de dívidas e a manutenção da atividade empresarial, evitando a falência.
  • Problemas econômicos, financeiros e patrimoniais são os principais motivos que levam as empresas a suspender ou encerrar suas operações.
  • A legislação brasileira estabelece critérios específicos para a decretação da falência, como dívidas superiores a 40 salários mínimos.
  • Existem tipos de empresas, como instituições financeiras e cooperativas de crédito, que não estão sujeitas à Lei de Recuperação Judicial.

O que é a recuperação judicial e quem pode solicitá-la?

A recuperação judicial é um processo legal que permite a uma empresa devedora, que enfrenta dificuldades financeiras ou crise econômico-financeira, estabelecer um plano para superar essa adversidade e evitar a falência. O principal objetivo da recuperação judicial é preservar as atividades da empresa, manter os postos de trabalho, garantir a arrecadação de impostos e contribuir para a manutenção da função social da empresa.

Definição e conceitos fundamentais da recuperação judicial

A recuperação judicial é regulamentada pela Lei nº 11.101/2005, conhecida como a Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Essa lei estabelece que empresários e sociedades empresárias que possuem inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e estão em atividade há pelo menos dois anos podem solicitar a recuperação judicial.

Requisitos para uma empresa solicitar a recuperação judicial

  • Estar em atividade há pelo menos 2 anos no CNPJ;
  • Ter dificuldades financeiras ou crise econômico-financeira;
  • Não se enquadrar nas exceções, como sociedades de economia mista, instituições financeiras, empresas públicas, ONGs e cooperativas, que não estão autorizadas a pedir recuperação judicial;
  • Pessoas físicas podem solicitar a recuperação judicial apenas quando atuam como produtores rurais.

Portanto, a recuperação judicial é um importante mecanismo legal que permite que empresas em dificuldades financeiras possam se reestruturar e evitar a falência, preservando empregos e a atividade econômica.

“A recuperação judicial é um processo legal que permite a uma empresa devedora, que enfrenta dificuldades financeiras ou crise econômico-financeira, estabelecer um plano para superar essa adversidade e evitar a falência.”

Recuperação judicial e falências: As etapas do processo

O processo de recuperação judicial envolve algumas etapas principais que visam dar à empresa devedora a chance de se reestruturar e evitar a falência. Estas etapas incluem:

  1. Pedido de recuperação pela empresa devedora ao Juízo de Falência e Recuperação Judicial;
  2. Suspensão das cobranças e execuções em face do devedor pelo prazo de 180 dias;
  3. Nomeação de um administrador judicial pela Justiça;
  4. Apresentação pela empresa devedora de um plano de recuperação em 60 dias;
  5. Aprovação do plano pelos credores em Assembleia Geral;
  6. Execução do plano de recuperação.

Caso o plano não seja apresentado ou aprovado, a Justiça pode decretar a falência da empresa. Portanto, o sucesso da recuperação judicial depende do cumprimento dessas etapas fundamentais.

Durante o processo, é importante ter em mente que a crise econômica recente resultou em um aumento exponencial no número de recuperações judiciais e falências no Brasil. Isso reforça a relevância de entender as etapas desse procedimento crucial para evitar a falência.

“A recuperação judicial pode ser dividida em fases, sendo a primeira fase denominada de fase postulatória, que compreende, via de regra, dois atos: a petição inicial e o despacho do juiz mandando processar a recuperação.”

Compreender as etapas da recuperação judicial é fundamental para empresas em dificuldades financeiras que buscam se reestruturar e evitar a falência.

Etapas da recuperação judicial

Conclusão

A recuperação judicial é um importante instrumento previsto na legislação brasileira para que empresas em dificuldades financeiras possam renegociar dívidas e suspender prazos de pagamento, evitando assim a falência e a extinção de suas atividades. Conhecer os requisitos, etapas e particularidades desse processo é essencial para que os empresários possam tomar as melhores decisões em momentos de crise.

Contar com o apoio de profissionais especializados, como advogados e contadores, também é fundamental para maximizar as chances de sucesso da recuperação judicial. Com as recentes mudanças introduzidas pela Lei 14.112/20, o processo de recuperação judicial no Brasil se tornou ainda mais relevante, oferecendo alternativas valiosas para as empresas que enfrentam dificuldades financeiras.

Portanto, é crucial que os empresários estejam atentos às oportunidades e desafios da recuperação judicial, a fim de determinar a melhor estratégia para suas organizações. Somente com planejamento, assessoria técnica e ações assertivas será possível superar os obstáculos e reerguer as empresas em situação de crise, evitando assim a falência e preservando empregos e atividades essenciais para a economia do país.

Padrão VieiraBraga

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