O Código Florestal brasileiro proíbe, em regra, a supressão, exploração ou utilização de áreas protegidas pela legislação ambiental, conhecidas como Áreas de Preservação Permanente (APPs). Essas áreas têm a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade. Caso haja o descumprimento do Código Florestal, o Poder Público pode aplicar sanções, como multas, penas restritivas de direito e até mesmo penas privativas de liberdade. A Lei de Crimes Ambientais, por exemplo, prevê pena de detenção de 1 a 3 anos ou multa para quem “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente”. No âmbito administrativo, a infração de “destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente” pode gerar multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00 por hectare ou fração danificada. Portanto, é fundamental que empreendedores e proprietários rurais conheçam a legislação ambiental e as melhores práticas para preservar e restaurar as APPs, a fim de evitar sanções legais.
Principais aprendizados
- As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são protegidas pela legislação ambiental brasileira, com o objetivo de preservar recursos hídricos, paisagens, biodiversidade e outros serviços ecossistêmicos.
- A violação das regras de proteção das APPs pode acarretar graves sanções legais, como multas, penas de detenção e até prisão.
- É essencial que empreendedores e proprietários rurais conheçam a legislação aplicável e adotem medidas de preservação e restauração das APPs em suas propriedades.
- A legislação ambiental prevê exceções à proibição de uso e desmatamento em APPs, desde que comprovada a utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
- Empreendedores podem contestar infrações administrativas e buscar evitar condenações penais por meio de uma defesa cuidadosa.
O que são áreas de preservação permanente (APPs) e sua importância?
De acordo com o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), as Áreas de Preservação Permanente (APPs) são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além de facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Definição legal de APPs conforme o Código Florestal Brasileiro
O Código Florestal define as APPs como espaços territoriais nos quais a exploração humana é estritamente proibida. Essas áreas incluem margens de cursos d’água, topos de morros, encostas íngremes, restingas, bordas de tabuleiros e áreas acima de 1.800 metros de altitude, entre outros locais.
Funções ambientais das APPs para preservação dos recursos naturais
As APPs desempenham importantes funções ambientais, como a preservação de recursos hídricos (rios, lagos, nascentes), a manutenção da estabilidade geológica, a proteção da biodiversidade e a regulação do clima local. Elas também atuam como corredores ecológicos, facilitando o fluxo gênico de fauna e flora, e contribuem para a fixação do solo, evitando processos erosivos. Dessa forma, as APPs são fundamentais para a conservação dos recursos naturais e para o equilíbrio dos ecossistemas.
“As APPs têm como objetivo conservar a biodiversidade, controlar a erosão do solo, prevenir assoreamento e poluição dos cursos d’água, além de contribuir para a infiltração e drenagem pluvial, recarga de aquíferos e prevenção de enxurradas, inundações e enchentes.”
Proteção e preservação de áreas de preservação permanente
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) possuem restrições e proibições quanto ao seu uso e ocupação. Em regra, não são permitidas intervenções antrópicas, como a construção de edificações ou o desmatamento. Exceções são feitas apenas nas hipóteses de intervenção permitidas pelo próprio Código Florestal, desde que devidamente autorizadas pelo Poder Público. Dessa forma, as APPs devem ser resguardadas e preservadas em seu estado natural.
Restrições e proibições de uso das APPs
De acordo com o Código Florestal Brasileiro, a supressão da vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) somente poderá ser autorizada em casos de utilidade pública ou interesse social. As faixas mínimas de vegetação nativa necessárias para a proteção de margens de cursos d’água, lagos e lagoas naturais, e encostas com declividade superior a 45°, são definidas pela lei e devem ser rigorosamente respeitadas.
Hipóteses de intervenção permitidas em APPs
Apesar das restrições, o Código Florestal prevê algumas hipóteses de intervenção permitidas em Áreas de Preservação Permanente (APPs), desde que devidamente autorizadas pelo Poder Público. Essas atividades incluem a abertura de pequenas vias de acesso, a implantação de trilhas para ecoturismo, a construção de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, entre outras de baixo impacto ambiental. Também são permitidas atividades de utilidade pública, como obras de infraestrutura, e atividades de interesse social, como a exploração agroflorestal sustentável na pequena propriedade rural.
É importante ressaltar que a recomposição da vegetação em caso de supressão de áreas de APP é obrigatória, conforme previsto na Lei. Além disso, atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural são permitidos em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, com regras específicas de recomposição estabelecidas na Lei.
Conclusão
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são espaços protegidos pela legislação ambiental brasileira, com a função de preservar os recursos naturais e garantir o equilíbrio dos ecossistemas. Devido à sua importância, o Código Florestal estabelece restrições e proibições quanto ao uso e ocupação dessas áreas, salvo em casos específicos de intervenção permitida, devidamente autorizados pelo Poder Público.
O descumprimento dessas normas pode acarretar a aplicação de sanções legais, como multas e até mesmo penas privativas de liberdade. Portanto, é fundamental que empreendedores e proprietários rurais conheçam a legislação ambiental e adotem as melhores práticas para a proteção e preservação das Áreas de Preservação Permanente, evitando assim eventuais sanções legais.
Nesse sentido, é essencial que todos os envolvidos compreendam a importância das APPs e respeitem as regras estabelecidas, a fim de assegurar a conservação dos recursos naturais e o equilíbrio dos ecossistemas, garantindo assim o desenvolvimento sustentável em harmonia com o meio ambiente.
Links de Fontes
- https://www.embrapa.br/codigo-florestal/entenda-o-codigo-florestal/area-de-preservacao-permanente
- https://oeco.org.br/dicionario-ambiental/27468-o-que-e-uma-area-de-preservacao-permanente/
- https://www.saesadvogados.com.br/2019/07/22/da-preservacao-a-proibicao-sancoes-em-prol-das-apps/
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2009/04/29/o-que-sao-as-areas-de-preservacao-permanente
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/area-de-preservacao-permanente
- https://coutoambiental.com.br/qual-a-importancia-das-areas-de-preservacao-permanente-app/
- http://antigo.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/areas-verdes-urbanas/áreas-de-proteção-permanente.html
- https://snif.florestal.gov.br/pt-br/conservacao-das-florestass/183-areas-de-preservacao-permanente
- https://cj.estrategia.com/portal/areas-preservacao-permanente/
- https://manucciadv.com.br/area-de-preservacao-permanente/