A administração de um condomínio é uma tarefa que exige bastante dedicação e atenção do síndico. No entanto, em alguns casos, irregularidades ou tarefas realizadas de maneira insatisfatória podem levar os condôminos a considerar a destituição de síndico. Neste artigo, você entenderá como funciona o processo de destituição de síndico e como realizá-lo de forma legal. Afinal, a medida é um direito dos moradores, mas deve ser aplicada de acordo com as regras estipuladas pelo Código Civil.

Principais aprendizados
- A destituição do síndico está prevista no Código Civil Brasileiro.
- É necessária a maioria absoluta dos votos em assembleia para destituir o síndico.
- Motivos comuns para a destituição incluem má gestão financeira, falta de transparência e violação de normas condominiais.
- A assembleia de destituição pode ser convocada por um quarto dos condôminos ou um quarto das frações ideais.
- O quórum mínimo para destituir o síndico é a maioria absoluta dos presentes na assembleia.
O que diz o Código Civil sobre a destituição de síndico?
De acordo com o Código Civil, a destituição do síndico é um direito assegurado aos moradores de um condomínio. O artigo 1.349 estabelece que a assembleia, convocada especificamente para este fim, pode destituir o síndico por voto da maioria absoluta de seus membros.
O síndico é o representante do condomínio e deve zelar pelos interesses comuns dos condôminos. Portanto, ele pode ser destituído caso pratique irregularidades, não preste contas ou não administre o condomínio de forma adequada.
Artigo 1.349 do Código Civil
O artigo 1.349 do Código Civil determina que a assembleia pode destituir o síndico que:
- Praticar irregularidades
- Não prestar contas
- Não administrar convenientemente o condomínio
Dessa forma, o Código Civil garante aos condôminos o direito de interromper o mandato do síndico caso ele não cumpra satisfatoriamente suas obrigações.

“O síndico é o representante do condomínio e trabalha em prol dos interesses comuns dos condôminos. Por isso, o síndico que não administrar satisfatoriamente o condomínio, faltando com alguma de suas obrigações, pode ser destituído.”
Direito condominial: Motivos para a destituição de síndico
No universo dos condomínios, a destituição do síndico é uma decisão importante que pode ser tomada pelos moradores. Existem diversos motivos que podem levar a essa medida, como a má gestão financeira, a falta de transparência na prestação de contas, o não cumprimento das leis e normas condominiais, e o desrespeito aos condôminos.
De acordo com o Código Civil, a destituição do síndico requer a aprovação por voto da maioria absoluta dos membros em uma assembleia geral. Além disso, ¼ dos condôminos têm a capacidade legal de convocar uma assembleia para esse fim, desde que sejam proprietários das unidades e estejam adimplentes com as taxas condominiais.
É fundamental que os motivos para a destituição do síndico sejam claramente explicados na convocação da assembleia, evitando possíveis ações judiciais. O processo de destituição requer uma motivação justa e comprovada, e o síndico tem o direito de apresentar sua defesa durante a assembleia.
Problemas na gestão do síndico, como não seguir as determinações da convenção e do regulamento interno do condomínio, podem ser motivos legítimos para a sua destituição. Além disso, a falta de prestação de contas anual, conforme exigido pelo Código Civil, também pode levar à sua destituição.
Vale ressaltar que a destituição do síndico mal conduzida pode acarretar prejuízos para o condomínio, sendo mais oneroso corrigir do que prevenir. Portanto, é essencial que o processo seja realizado de forma cuidadosa e dentro dos parâmetros legais.
“A destituição do síndico requer a aprovação por voto da maioria absoluta dos membros em uma assembleia geral, conforme o artigo 1.349 do Código Civil.”
Em resumo, os principais motivos que podem justificar a destituição de um síndico em um condomínio são a má gestão financeira, a falta de transparência, o desrespeito às leis e normas condominiais, e o tratamento inadequado aos moradores. Cada caso deve ser analisado cuidadosamente pelos condôminos antes de tomar essa decisão.
As pessoas também perguntam:
Como destituir um síndico de condomínio?
A destituição de um síndico ocorre geralmente por meio de uma assembleia convocada pelos condôminos. Para isso, é necessário que a maioria dos presentes aprove a decisão. O síndico pode ser destituído por motivos como má administração, descumprimento de deveres ou conflitos com os moradores. O processo deve seguir o que está estipulado na convenção do condomínio e nas normas legais.
Quando é possível destituir um síndico?
Um síndico pode ser destituído quando não cumprir suas obrigações, como a má administração dos recursos do condomínio, desrespeito às decisões da assembleia, ou ainda quando causar conflitos entre os moradores. A destituição só pode ocorrer por meio de uma assembleia convocada, conforme estabelecido pela convenção do condomínio e com aprovação pela maioria dos condôminos presentes.
O que diz o artigo 1.349 do Código Civil?
O artigo 1.349 do Código Civil Brasileiro trata das atribuições do síndico em um condomínio. Ele estabelece que o síndico é responsável pela administração do condomínio, devendo cumprir e fazer cumprir as normas do regulamento interno e as deliberações da assembleia. Além disso, o síndico deve zelar pela conservação do edifício, pela boa ordem das suas atividades, e pela cobrança das contribuições dos condôminos, entre outras funções.
Pode destituir síndico sem motivo?
Sim, é possível destituir um síndico sem motivo específico. De acordo com a legislação, a destituição de um síndico pode ocorrer por decisão da assembleia de condôminos, desde que haja um quórum mínimo exigido para a votação. Não é necessário justificar a destituição, mas é preciso que a decisão seja tomada de forma legal, conforme estabelecido pela convenção do condomínio e pelo Código Civil.
Quantas assinaturas precisa para destituir um síndico?
Para destituir um síndico, é necessário que a assembleia de condôminos seja convocada, e o quórum mínimo para a destituição varia conforme a convenção do condomínio. Geralmente, exige-se a aprovação de 2/3 dos condôminos presentes na reunião. Se não houver quórum suficiente, a destituição pode não ser válida.
Conclusão
A destituição de síndico em um condomínio é um processo delicado, que deve ser realizado com cautela e em conformidade com as normas condominiais e a legislação vigente. O direito condominial desempenha um papel fundamental neste contexto, estabelecendo os direitos e deveres dos envolvidos, desde os condôminos até o próprio síndico e a administradora de condomínios.
Para que a destituição do síndico ocorra de forma legal e eficaz, é essencial seguir os procedimentos definidos no Código Civil, convocando uma assembleia condominial específica para este fim, apresentando as devidas provas e acusações, e alcançando a maioria absoluta dos votos presentes. Dessa maneira, o processo será conduzido com a legalidade e o respeito necessários aos direitos de todos os envolvidos.
Portanto, a consultoria jurídica preventiva pode ser um aliado importante na gestão de condomínios, ajudando a evitar problemas futuros e minimizar os riscos financeiros e legais. Com o apoio de profissionais especialistas, como a Vieira Braga Advogados, os síndicos, conselheiros e condôminos podem navegar com mais segurança pelas complexidades do direito condominial, garantindo uma administração de condomínios eficiente e em conformidade com as normas estabelecidas.

Links de Fontes
- https://www.groupsoftware.com.br/blog/destituicao-de-sindico-2/
- https://www.sindiconet.com.br/informese/destituicao-de-sindico-eou-corpo-diretivo-do-condominio-administracao-eleicoes-para-sindico
- https://www.conjur.com.br/2022-jul-25/rodrigo-karpat-direito-condominial-destituicao-sindico/
- https://blog.townsq.com.br/sindicos/destituicao-de-sindico/
- https://acolweb.com.br/blog/a-destituicao-de-sindico-entendendo-os-procedimentos-e-implicacoes-57/
- https://simonegoncalves.com.br/como-ocorre-a-destituicao-do-sindico/
- https://www.sindiconet.com.br/informese/quais-os-caminhos-legais-para-destituicao-de-sindico-para-moradores-leis-normas-e-regras
- https://diretoriocondominial.com.br/destituicao-de-sindico-por-mera-liberalidade-e-possivel/
- https://www.ucondo.com.br/blog/direito-condominial-o-que-e-e-onde-se-aplica
- https://www.sindiconet.com.br/informese/direitocondominial-administracao-juridico
- https://charliefonseca.com.br/direito-condominial-tudo-o-que-voce-precisa-saber/