Como funciona a fiscalização sobre o uso de águas públicas?

A fiscalização sobre o uso de recursos hídricos da União é realizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que tem a atribuição de garantir o cumprimento da legislação e dos atos normativos em vigor. Essa atividade de fiscalização é essencial para assegurar a disponibilidade de água para os diferentes usos e resolver conflitos, principalmente em bacias críticas em termos de qualidade e quantidade de água.

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Para cumprir essa missão, a ANA vem utilizando novas tecnologias, como a Declaração Anual de Usos de Recursos Hídricos (DAURH), sensoriamento remoto e drones, para monitorar remotamente os usuários de água. Além disso, a Resolução ANA nº 24/2020 estabeleceu procedimentos específicos para as atividades de fiscalização de uso e segurança de barragens, enquanto o Manual de Fiscalização de Usos de Recursos Hídricos fornece transparência aos usuários e detalha os procedimentos administrativos adotados pela agência.

Principais destaques

  • A ANA é responsável pela fiscalização do uso de recursos hídricos de domínio da União.
  • A agência utiliza tecnologias como a DAURH, sensoriamento remoto e drones para monitorar os usuários de água.
  • A Resolução ANA nº 24/2020 estabeleceu procedimentos para fiscalização de uso e segurança de barragens.
  • O Manual de Fiscalização de Usos de Recursos Hídricos traz transparência aos usuários e detalha os procedimentos administrativos.
  • A fiscalização visa garantir a disponibilidade de água e resolver conflitos, especialmente em bacias críticas.

O que é fiscalização de recursos hídricos?

A fiscalização de recursos hídricos é uma atividade fundamental para garantir o uso sustentável da água no Brasil. Essa atividade de controle e monitoramento é realizada pelo poder público com o objetivo de assegurar os diversos usos previstos para os recursos hídricos, tendo caráter tanto repressivo quanto preventivo.

Finalidade e importância da fiscalização

A fiscalização de recursos hídricos visa promover a racionalidade, conservação e proteção das águas superficiais e subterrâneas. Ela busca fazer com que os usuários cumpram a legislação sobre recursos hídricos, além de informá-los sobre os preceitos legais e os procedimentos necessários para a regularização do uso da água, como a obtenção da outorga de direito de uso ou a licença para implantação de obras hídricas.

A Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (AESA) é a responsável pela fiscalização, com poder de polícia, das obras de aproveitamento hídrico, usos de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, e infraestrutura hídrica pública nos corpos de água.

As atividades fiscalizadas incluem captação de recursos hídricos, prevenção da poluição, exploração de reservatórios, perfuração de poços, empreendimentos de aquicultura, dragagem, proteção de mananciais, entre outros. A fiscalização é respaldada por leis e decretos que regulamentam o controle técnico, outorga do direito de uso dos recursos hídricos e a estrutura da AESA.

As ações de fiscalização podem incluir visitas técnicas, autuações, elaboração de manuais de fiscalização, planos de manutenção de barragens, remoção de barramentos irregulares, mediação de conflitos quanto ao uso da água e parcerias com órgãos governamentais.

A denúncia de uso irregular dos recursos hídricos pode ser feita de forma anônima ou identificada, sendo necessário preencher informações específicas no registro da denúncia.

Portanto, a fiscalização de recursos hídricos desempenha um papel essencial na promoção do uso sustentável e na preservação desse recurso natural tão valioso.

Recursos hídricos: Normas e legislação aplicáveis

A fiscalização dos recursos hídricos no Brasil é regulamentada por diversos instrumentos legais, que definem os parâmetros e requisitos para o uso regular da água, bem como as ações e sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

A Lei das Águas (Lei nº 9.433/1997) é um dos principais marcos legais nessa área. Ela estabelece as infrações relativas à utilização irregular de recursos hídricos, como a captação sem outorga, a desconformidade com as condições da outorga e o embaraço à ação fiscalizadora.

Outras normas importantes incluem:

  • A Resolução ANA nº 24/2020, que atualizou os procedimentos para apuração de infrações e aplicação de penalidades;
  • A Lei nº 6.938/1981, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente;
  • A Resolução CONAMA nº 357/2005, que classifica os corpos d’água e estabelece diretrizes ambientais;
  • A Lei nº 11.445/2007, que define as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Dessa forma, a legislação brasileira de recursos hídricos estabelece um arcabouço regulatório abrangente, com o objetivo de garantir o uso racional e sustentável da água, além de coibir o desperdício, a poluição e a escassez hídrica.

“A fiscalização de recursos hídricos é essencial para assegurar o cumprimento das normas e a preservação desse bem público tão crucial para a vida e o desenvolvimento socioeconômico.”

Essa estrutura legal é administrada pela Agência Nacional de Águas (ANA), que atua como órgão regulador e fiscalizador dos recursos hídricos no país.

EsferaLegislação Aplicável
Federal
  • Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente)
  • Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos)
  • Lei nº 9.984/2000 (Criação da ANA)
  • Resolução CONAMA nº 357/2005 (Classificação de corpos d’água)
  • Resolução CONAMA nº 397/2008 (Modificação da Resolução nº 357/2005)
  • Resolução CNRH nº 54/2005 (Diretrizes para reuso de água)
  • Lei nº 11.445/2007 (Diretrizes para o saneamento básico)
  • Resolução CONAMA nº 396/2008 (Classificação de águas subterrâneas)
  • Resolução CNRH nº 91/2008 (Procedimentos para classificação de corpos hídricos)
  • Portaria MS nº 2.914/2011 (Controle da qualidade da água para consumo humano)
Estadual (São Paulo)
  • Lei Estadual nº 6.134/1988 (Preservação de depósitos naturais de águas subterrâneas)
  • Lei Estadual nº 7.663/1991 (Política Estadual de Recursos Hídricos)
  • Lei Estadual nº 9.866/1997 (Proteção de bacias hidrográficas)
  • Decreto Estadual nº 10.755/1977 (Classificação de corpos d’água)
  • Lei Estadual nº 12.183/2005 (Cobrança pelo uso de recursos hídricos)
  • Decreto Estadual nº 50.667/2006 (Regulamentação da cobrança)
  • Deliberação CRH nº 90/2008 (Condições para cobrança de usuários urbanos e industriais)
  • Deliberação CRH nº 111/2009 (Critérios técnicos e financeiros para cobrança)

Essa estrutura legal, juntamente com a atuação da ANA e dos órgãos estaduais de recursos hídricos, visa garantir o uso racional e sustentável dos recursos hídricos no Brasil, com a aplicação de sanções em caso de infrações.

Legislação de recursos hídricos

Procedimentos e ações de fiscalização

As ações de fiscalização de recursos hídricos realizadas pela Agência Nacional de Águas (ANA) e por outros órgãos competentes envolvem diversas atividades, como vistorias técnicas, autuações de infratores e elaboração de manuais e planos de monitoramento. Algumas das principais atividades fiscalizadas são a captação de água, a implantação de empreendimentos que alterem o regime, quantidade ou qualidade dos recursos hídricos, e o cumprimento das condições estabelecidas nas outorgas.

Atividades fiscalizadas e infrações

De acordo com a legislação de recursos hídricos, as infrações incluem a captação sem outorga, a desconformidade com as condições da outorga, a fraude nas medições de água e o embaraço à ação fiscalizadora. Essas infrações podem resultar em penalidades, como multas e interdição cautelar do uso da água, aplicadas pelos órgãos competentes.

Os instrumentos de fiscalização utilizados pelas autoridades incluem a Notificação (NO), o Auto de Infração (AI) e o Termo de Interdição Cautelar (TC). O AI, por exemplo, é lavrado quando há irregularidade relacionada ao uso de recursos hídricos, indicando a infração, a penalidade a ser aplicada e o prazo para recurso administrativo.

“A fiscalização de segurança de barragens visa reduzir a possibilidade de acidentes ou desastres.”

A fiscalização da ANA pode ser motivada por vistorias em campo, denúncias, dados de sistemas de informação de recursos hídricos, avaliação do cumprimento de atos normativos da Agência, além de informações obtidas por empresas ou profissionais credenciados.

Conclusão

A fiscalização de recursos hídricos desempenha um papel fundamental na garantia do gerenciamento de água eficiente e sustentável no Brasil. Através de ações de monitoramento, controle e aplicação de sanções pelos órgãos competentes, como a Agência Nacional de Águas (ANA), busca-se assegurar o cumprimento da legislação e dos instrumentos de gestão de recursos hídricos.

Essa fiscalização é vital para promover a segurança hídrica, evitar conflitos pelo acesso à água e garantir o abastecimento hídrico e o saneamento básico em todo o país. Ao mesmo tempo, ela contribui para a preservação do ciclo hidrológico e a proteção das bacias hidrográficas, mitigando os impactos da escassez hídrica e do desperdício de água, além de combater a poluição da água.

Em suma, a fiscalização de recursos hídricos é um mecanismo fundamental para a efetiva implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, buscando garantir o uso racional e sustentável desse recurso natural tão valioso. Nesse sentido, a atuação da Vieira Braga Advogados tem se mostrado essencial, assessorando clientes em questões relacionadas à legislação de recursos hídricos.

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