A improbidade administrativa é um grave problema que afeta a Administração Pública brasileira, envolvendo atos como dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses atos são previstos na Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. Em 2021, a Lei nº 14.230 introduziu importantes alterações nessa legislação, como a exigência de dolo (intenção) para responsabilizar agentes públicos e a possibilidade de celebração de acordos pelo Ministério Público.
A investigação de crimes contra a administração pública, incluindo a improbidade administrativa, envolve a instauração de procedimento administrativo e ação judicial própria, com ritos e exigências específicas. Esse processo busca apurar a responsabilidade de agentes públicos que tenham cometido atos como corrupção ativa e passiva, malversação de recursos públicos, fraude em licitações, peculato, prevaricação, advocacia administrativa e outras irregularidades.
Principais conclusões
- A improbidade administrativa envolve atos que ferem os princípios da Administração Pública, como a legalidade e a moralidade.
- A investigação de crimes contra a administração pública, incluindo a improbidade, segue ritos e exigências específicas.
- A Lei nº 14.230/2021 trouxe importantes mudanças, como a exigência de dolo e a possibilidade de acordos.
- O Ministério Público possui papel central na propositura de ações de improbidade administrativa.
- A contratação de parentes é considerada improbidade, mas não a mera nomeação política sem dolo.
O que é improbidade administrativa?
A improbidade administrativa são atos praticados por agentes públicos que causam dano ao erário, enriquecimento ilícito ou violam os princípios da administração pública. Esses atos são definidos e tipificados pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que também estabelece as sanções aplicáveis.
Lei de Improbidade Administrativa
Com a reforma realizada pela Lei nº 14.230/2021, a improbidade administrativa passou a exigir a comprovação de dolo (intenção) do agente, não bastando mais a culpa. Além disso, a nova lei trouxe outras mudanças, como a possibilidade de conversão de sanções em multas e a celebração de acordos pelo Ministério Público.
Tipos de improbidade administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa prevê três principais tipos de atos ímprobos:
- Atos que importam enriquecimento ilícito, como receber vantagens indevidas em razão do exercício de cargo público;
- Atos que causam prejuízo ao erário, como permitir a aquisição de bens e serviços por preço superior ao de mercado;
- Atos que atentam contra os princípios da administração pública, como fraudar um concurso público ou negar a publicidade de atos oficiais.
“A reforma na Lei de Improbidade Administrativa em janeiro de 2021 introduziu prazos diferenciados para prescrição das ações: 10 anos para condutas de enriquecimento ilícito, 8 anos para danos ao erário e 5 anos para violações aos princípios da administração pública.”
Crime contra a administração pública
Os crimes contra a administração pública são infrações penais cometidas por funcionários públicos no exercício de suas funções. Diferente da improbidade administrativa, que é apurada na esfera cível, esses crimes são processados na área criminal e podem resultar em severas punições aos infratores.
O Código Penal brasileiro prevê diversos tipos de crimes contra a administração pública, como peculato, corrupção, falsificação de documentos públicos, má-gestão, lavagem de dinheiro e contrabando. Tais infrações são consideradas “infrações funcionais” e exigem a instauração de devido processo administrativo disciplinar para a sua apuração e eventual punição do servidor acusado.
As penas para esses crimes variam de acordo com a gravidade da conduta, podendo chegar a até 12 anos de reclusão, além de multa. Por exemplo:
- Peculato: reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
- Peculato culposo: detenção de 3 meses a 1 ano.
- Concussão: reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
- Corrupção ativa e passiva: reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
- Contrabando: reclusão de 2 a 5 anos.
Além disso, os funcionários públicos que cometem crimes contra a administração podem ser demitidos após devido processo administrativo disciplinar, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público.
“Os crimes contra a administração pública englobam ações ilícitas contra Estados, Municípios, Distrito Federal, União e órgãos federais, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, entre outros.”
É importante ressaltar que a apuração e punição desses crimes demandam a instauração de procedimentos específicos, como o processo administrativo disciplinar. Somente após essa etapa formal, os casos podem ser encaminhados à esfera criminal, onde serão julgados e sentenciados.
Conclusão
Para combater efetivamente a corrupção no Brasil, é necessário não apenas o fortalecimento dos instrumentos legais, como a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção, mas também transformações culturais e institucionais. É preciso reforçar os mecanismos de controle da administração pública, com maior transparência, prestação de contas e controle social.
Além disso, é essencial o desenvolvimento de programas de compliance na gestão pública, a fim de prevenir e detectar desvios de conduta. Somente com um esforço conjunto e uma mudança de paradigma será possível avançar no combate à corrupção e à improbidade administrativa no país.
É fundamental que a sociedade, os órgãos de controle e a administração pública trabalhem de forma integrada para garantir a integridade e a transparência nas instituições públicas, restabelecendo a confiança da população.
Links de Fontes
- https://www.cnj.jus.br/entenda-os-conceitos-de-improbidade-administrativa-crimes-contra-a-administracao-publica-e-corrupcao/
- https://www.camara.leg.br/noticias/820702-mudancas-na-lei-de-improbidade-administrativa-entram-em-vigor/
- https://editoraforum.com.br/noticias/qual-e-a-diferenca-entre-improbidade-administrativa-crimes-contra-a-administracao-publica-e-corrupcao/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/384192/improbidade-e-considerado-crime-contra-a-administracao-publica
- https://duarteealmeida.adv.br/blog/improbidade-administrativa/improbidade-administrativa-e-crime-contra-a-administracao-publica/
- https://cj.estrategia.com/portal/crimes-administracao-publica-v2/
- https://clickcompliance.com/o-que-sao-crimes-contra-administracao-publica/
- https://www.projuris.com.br/blog/crimes-contra-a-administracao-publica/
- https://www8.tjmg.jus.br/enciclopedia-nugep/DosCrimesContraaAdministracaoPub.html
- https://www.migalhas.com.br/depeso/386558/crimes-contra-a-administracao-publica
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/crimes-contra-a-administracao-publica-a-importancia-no-mundo-dos-concursos/