O afastamento INSS por acidente de trabalho é um direito do trabalhador brasileiro que visa assegurar um benefício previdenciário em casos de incapacidade temporária causada por acidentes no ambiente de trabalho ou no trajeto entre casa e trabalho. Em 2013, o Brasil registrou 737.378 acidentes do trabalho, mostrando a relevância desse benefício para a proteção dos trabalhadores.
Esses acidentes resultaram em mais de 271.300 afastamentos superiores a 15 dias e quase 18.000 casos graves, como incapacidade permanente e óbito. O setor hospitalar foi o mais afetado, seguido por comércio varejista e outras áreas como administração pública, construção de edifícios e transporte rodoviário de carga. Para pleitear o afastamento, é vital utilizar o sistema Atestmed para registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e anexar a documentação médica necessária.
Principais pontos
- Afastamento INSS garante benefício previdenciário em casos de acidente de trabalho.
- Mais de 737.000 acidentes de trabalho registrados no Brasil em 2013.
- Setor hospitalar lidera com maior número de acidentes.
- Utilização do sistema Atestmed para CAT e documentação médica, essencial no processo.
- Benefício do auxílio-doença acidentário oferece estabilidade no emprego por até 12 meses.
O que é o afastamento por acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho ocorre quando um empregado sofre uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença em decorrência da atividade laboral. A definição de acidente de trabalho inclui atos de agressão, acidentes durante viagens a serviço e doenças profissionais diretamente relacionadas às atividades exercidas pelo trabalhador.
O nexo causal entre a atividade profissional e a doença adquirida é fundamental para a caracterização de acidente de trabalho.
Os direitos previdenciários relacionados ao acidente de trabalho envolvem uma série de benefícios geridos pelo INSS. Isso inclui o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Em casos onde a incapacidade laboral é parcial ou total, o empregado pode receber uma pensão mensal vitalícia.
O auxílio-doença acidentário é devido ao empregado que necessita de afastamento superior a 15 dias. Durante este período, a empresa deve recolher o FGTS do funcionário afastado. Além disso, a estabilidade provisória concede ao empregado a garantia de emprego por 12 meses após seu retorno ao trabalho.
A caracterização de acidente de trabalho requer a existência de dano, incapacidade laborativa e nexo causal, confirmados por perícia médica do INSS. É imperativo que a empresa emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil após o ocorrido, sob pena de multa.
Embora todos os trabalhadores, sejam públicos, privados, domésticos, urbanos, rurais ou autônomos, estejam sujeitos a acidentes de trabalho, algumas situações específicas são excluídas da definição de acidente de trabalho. Esses incluem momentos de lazer voluntários, doenças degenerativas não agravadas pelo trabalho, doenças comuns ao envelhecimento e contaminação por doenças endêmicas.
No contexto brasileiro, a empregadora é responsável por qualquer acidente que ocorra durante o horário de almoço, pois o trabalhador é considerado em serviço. Durante um período recente, entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020, acidentes de trajeto não foram equiparados aos acidentes de trabalho, privando os afetados de benefícios e estabilidade.
Como solicitar o afastamento por acidente de trabalho no INSS?
Para iniciar o processo de afastamento por acidente de trabalho no INSS, é essencial que o trabalhador reúna toda a documentação necessária. Isso inclui documentos como identidade, comprovante de contribuição ao INSS e, principalmente, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido.
O procedimento começa com o acesso ao portal Meu INSS ou pelo atendimento presencial nas agências do INSS, caso o trabalhador não tenha acesso à internet. Uma vez na plataforma ou na agência, será necessário agendar uma perícia médica. O tempo médio de espera ao utilizar o telefone 135 para agendamentos é de até 5 minutos, enquanto a espera na agência para a perícia médica costuma ser de até 30 minutos.
Após a realização da perícia médica, onde o estado de saúde do trabalhador será avaliado detalhadamente, a resposta do processo pode ser conferida em até 5 minutos no sistema Meu INSS. O tempo estimado para todo o serviço é de 45 dias úteis, considerando todos os procedimentos envolvidos.
É importante destacar que, desde março passado, é possível solicitar o benefício por incapacidade temporária por análise documental nos casos de acidente de trabalho, com afastamento por até 180 dias. Tal facilidade é regulamentada pela Portaria Conjunta MPS/INSS 38, que também permite anexar a CAT diretamente no requerimento do benefício.
Além disso, pessoas com deficiência, idosos acima de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito a tratamento prioritário no atendimento, de acordo com a Lei 10.048. O atendimento deve realizar-se em instalações salubres, seguras, sinalizadas e acessíveis, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17.
Outro ponto fundamental a observar é que o trabalhador que se afasta por acidente de trabalho possui direito a 12 meses de estabilidade no emprego após seu retorno. Para garantir essa estabilidade, a CAT deve ser corretamente emitida e o benefício acidentário concedido.
Por fim, a assistência de um advogado especializado pode ser essencial para a correta emissão da CAT, além de auxiliar na preparação da documentação necessária, aumentando as chances de sucesso no pedido do benefício.
Importância de um advogado trabalhista no processo
A contratação de um advogado trabalhista pode ser decisiva na gestão do processo de afastamento por acidente de trabalho. Profissionais especializados, como os da Vieira Braga Advogados, garantem que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados e efetivados. Um dos maiores benefícios de contratar um advogado trabalhista é a segurança jurídica que ele proporciona, assegurando que o trabalhador siga todos os procedimentos legais corretamente.
Em casos de desacordo sobre a natureza do acidente, o volume de indenizações ou disputas sobre o cumprimento de normas de segurança pelo empregador, a assessoria de um advogado se torna ainda mais relevante. Além disso, a Reforma Trabalhista promulgada pela Lei nº 13.467/17 enfatizou a negociação coletiva como o principal instrumento para ajustes nas relações de trabalho, o que torna o papel do advogado trabalhista crucial em negociações de acordos e convenções de trabalho.
Um dado interessante é que 40% das reclamações trabalhistas resultaram em conciliação na fase de conhecimento na Justiça do Trabalho, enquanto em outros setores da justiça essa porcentagem chega apenas a 17%. Esse alto índice de conciliação demonstra a eficácia dos advogados trabalhistas na resolução de conflitos, muitas vezes evitando litígios prolongados e desgastantes para ambas as partes. Dada a complexidade e os detalhes envolvidos nas questões celetistas presentes nos contratos de trabalho, os benefícios de contratar um advogado trabalhista são evidentes, proporcionando orientação e suporte essenciais durante todo o processo.
Links de Fontes
- https://brgadvogados.com.br/trabalhador-acidentado-tem-estabilidade-e-beneficios/
- https://mdn.adv.br/afastamento-por-acidente-de-trabalho/
- https://figueiredoadvogados.com.br/direito-trabalhista-e-suas-areas/acidente-de-trabalho-figueiredo-advogados/
- https://defesadotrabalhador.adv.br/acidente-de-trabalho-o-que-e/
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-auxilio-acidente
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/voce-sabe-o-que-e-acidente-de-trabalho-e-como-solicitar-confira
- https://sousaadvogados.adv.br/auxilio-doenca-por-acidente-de-trabalho-passo-a-passo-como-solicitar
- https://blog.unyleya.edu.br/vox-juridica/guia-de-carreiras4/advogado-trabalhista-a-relevancia-do-profissional-no-mercado-de-trabalho/
- http://www.nobreadvogados.com/qual-o-papel-do-advogado-trabalhista-na-relacao-entre-empregado-e-empregador/