O serviço de compensação tributária por processo administrativo é uma alternativa importante para contribuintes que enfrentam situações em que não podem utilizar o sistema web Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Embora a avaliação dos usuários sobre este serviço ainda esteja indefinida, é essencial compreender seus requisitos e procedimentos para garantir uma experiência bem-sucedida.
Como regra geral, a declaração de compensação deve ser feita por meio do sistema PER/DCOMP. No entanto, em casos comprovados de impossibilidade de utilizar essa plataforma, o contribuinte ou seu representante legal pode solicitar a abertura de um processo administrativo. É importante ressaltar que declarações de compensação realizadas por processo, sem a devida comprovação da impossibilidade de uso do PER/DCOMP, serão automaticamente rejeitadas.
Principais considerações
- O serviço de compensação tributária por processo administrativo é uma alternativa disponível apenas em casos comprovados de impossibilidade de utilizar o sistema PER/DCOMP.
- A declaração de compensação deve, regra geral, ser feita por meio do sistema PER/DCOMP.
- Declarações de compensação realizadas por processo, sem a devida comprovação da impossibilidade de uso do PER/DCOMP, são automaticamente rejeitadas.
- Contribuintes ou seus representantes legais podem utilizar este serviço de compensação tributária por processo administrativo.
- O tempo de duração da etapa de solicitação de abertura de processo digital é de atendimento imediato.
Entendendo a compensação tributária
A compensação tributária é um mecanismo fundamental no processo de restituição e recolhimento de impostos no Brasil. Esse procedimento permite que os contribuintes utilizem créditos fiscais ainda não utilizados para abater valores devidos aos órgãos arrecadadores, como a Receita Federal.
Requisitos essenciais
A doutrina majoritária elenca quatro requisitos essenciais à compensação:
- Reciprocidade das obrigações
- Liquidez das dívidas
- Exigibilidade das prestações
- Fungibilidade das coisas devidas
Previsão legal
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 156, inciso II, prevê a compensação tributária como forma extintiva da exigibilidade do crédito tributário, viabilizada nas hipóteses em que os sujeitos envolvidos na relação sejam, respectivamente, credores e devedores.
“A compensação é uma forma de extinção do crédito tributário que permite ao contribuinte abater valores pagos indevidamente de débitos fiscais futuros.”
Essa previsão legal é fundamental para que os contribuintes possam realizar a compensação e restituição de tributos, recuperando valores pagos indevidamente e aproveitando créditos tributários disponíveis.
Compensação e restituição de tributos
No âmbito federal, os contribuintes que identificarem pagamentos de tributos a maior podem utilizar esse excedente para quitar obrigações tributárias vencidas ou futuras, por meio do instituto da compensação. Essa prática é independente da natureza desses créditos tributários e abrange diversos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Créditos tributários passíveis de compensação
Os contribuintes podem compensar uma ampla gama de créditos tributários, incluindo restituição de ICMS, restituição de IPI, restituição de IR e outros impostos pagos indevidamente. Essa compensação permite o ressarcimento fiscal e a restituição de valores pagos indevidamente.
Procedimentos para pedido administrativo
O processo de solicitação de compensação tributária envolve a abertura de um processo digital, a juntada de documentos comprobatórios e o acompanhamento do andamento do processo tributário. Essa facilitação dos processos tributários é uma das especialidades da Vieira Braga Advogados, que auxilia os contribuintes nessa importante etapa.
“A compensação tributária é um mecanismo essencial para a compensação e restituição de tributos indevidamente pagos, permitindo aos contribuintes créditos tributários para quitar outras obrigações.”
Em resumo, a compensação tributária é um recurso valioso para os contribuintes que buscam restituição de valores pagos indevidamente e a compensação e restituição de tributos. Os procedimentos administrativos envolvem a abertura de processos e a juntada de documentos, áreas em que a Vieira Braga Advogados possui expertise para auxiliar os clientes.
Compensação de créditos judiciais precários
A compensação de créditos tributários ainda não transitados em julgado judicialmente é um tema que vem ganhando destaque no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Até então, essa prática era estritamente vedada devido à liturgia do artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN). Entretanto, recentemente, surgiu a possibilidade de realizar compensações de créditos que ainda estão em trâmite no Judiciário, desde que a matéria esteja em harmonia com os precedentes vinculantes já definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a Solução de Consulta nº 164, emitida pela Receita Federal do Brasil em agosto de 2023, é possível realizar a compensação de créditos tributários decorrentes de ação judicial na via administrativa. Essa orientação da Receita Federal alinha-se às necessidades das empresas que possuem um fluxo constante de obrigações tributárias, oferecendo-lhes uma alternativa para a compensação desses créditos.
É importante ressaltar que a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente deve seguir o disciplinamento estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021. Além disso, os precatórios continuam sendo uma opção relevante em determinados cenários, especialmente quando o contribuinte não possui débitos futuros que possam ser compensados ou em transações tributárias estratégicas.
“A compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente pode ser realizada na via administrativa e requer seguir o disciplinamento da matéria pela Receita Federal do Brasil, conforme Instrução Normativa 2.055 de 2021.”
Em resumo, a compensação de créditos judiciais precários representa uma importante alternativa para os contribuintes, permitindo-lhes agilizar a recuperação de valores pagos indevidamente. No entanto, é fundamental observar a legislação e as orientações da Receita Federal do Brasil para garantir a correta aplicação desse procedimento.
Conclusão
O processo de compensação e restituição de tributos é complexo e requer atenção especial das empresas. Seja para entender os procedimentos administrativos ou buscar medidas judiciais contra eventuais excessos do Fisco, é essencial que as organizações mantenham um planejamento tributário eficiente e estejam atentas às suas operações relacionadas a impostos, restituição de valores pagos indevidamente e a créditos tributários, incluindo aqueles precatórios.
O ressarcimento fiscal, a restituição de ICMS, IPI e IR são temas relevantes que exigem acompanhamento constante por parte dos contribuintes. Nesse sentido, a atuação de escritórios especializados em processos tributários, como a Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental para garantir o direito das empresas e maximizar os créditos tributários aos quais elas têm acesso.
Em um cenário de constantes mudanças na legislação e jurisprudência, manter-se informado e adotar as melhores práticas torna-se indispensável para a saúde financeira e a competitividade das organizações no mercado. Investir em um planejamento tributário estratégico é um passo essencial para enfrentar os desafios do ambiente tributário brasileiro.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais-por-processo-administrativo
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-por-processo-administrativo
- https://jfgranja.com.br/blog/entenda-as-diferencas-entre-restituicao-e-compensacao-de-impostos/
- https://garciadeoliveira.adv.br/compensacao-tributaria/
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-ressarcimento-ou-reembolso-de-tributos-federais
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais
- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122002
- https://trilhante.com.br/curso/acao-anulatoria-em-restituicao-e-compensacao-tributario/aula/compensacao-na-restituicao
- https://www.migalhas.com.br/depeso/394900/nova-diretriz-sobre-restituicao-administrativa-de-indebito-tributario
- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=84503
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-pedido-de-restituicao-ou-declaracao-de-compensacao-de-tributos-federais
- https://www.to.gov.br/sefaz/restituicao-do-indebito-ressarcimento-e-compensacao-tributaria/205g8djkgbgw
- https://www.conjur.com.br/2023-dez-06/prazo-prescricional-na-compensacao-tributaria-diretrizes-da-receita/