Infelizmente, não é incomum encontrar cláusulas abusivas em contratos de financiamento com bancos e construtoras. Essas cláusulas, também conhecidas como cláusulas leoninas, são disposições contratuais que geram uma desvantagem desproporcional para uma das partes, colocando-a em grande desvantagem. Seja em contrato de financiamento para pessoa física ou jurídica, na maioria dos casos é possível contestá-las e até reaver cobranças indevidas. Por isso, é essencial estar atento aos principais tipos de cláusulas abusivas presentes nesses contratos para garantir seus direitos como consumidor.

Principais takeaways:
- As cláusulas abusivas em contratos de financiamento são comuns e requerem atenção antes da assinatura.
- Práticas como venda casada de seguros e serviços, bem como taxas excessivas, podem ser consideradas abusivas.
- É possível contestar e reverter cláusulas prejudiciais com base no Código de Defesa do Consumidor.
- O empoderamento do consumidor e a atuação de especialistas em direito do consumidor são fundamentais para combater abusos.
- Diferentes tipos de cláusulas abusivas incluem vantagens excessivas, obscuridade e restrição de direitos.
O que são cláusulas abusivas em contratos de financiamento?
As cláusulas abusivas, também conhecidas como cláusulas leoninas, são disposições contratuais que geram um desequilíbrio desproporcional entre as partes em um contrato de financiamento. Essas cláusulas colocam uma das partes, geralmente o consumidor, em grande desvantagem e podem estar em conflito com o Código de Defesa do Consumidor.
Exemplos de cláusulas abusivas comuns
- Juros remuneratórios acima da taxa média de mercado definida pelo Banco Central sem justificativa adequada.
- Cobrança indevida de tarifas de cadastro, que não possuem amparo legal.
- Venda casada de seguros e serviços não solicitados pelo consumidor como condição para a concessão do crédito.
- Capitalização diária de juros sem informação clara da taxa diária aplicada, gerando juros excessivos.
- Encargos de mora acima dos limites permitidos por lei, caracterizando práticas abusivas.
Essas cláusulas abusivas, também conhecidas como cláusulas leoninas, ferem os direitos do consumidor garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e devem ser identificadas e contestadas.
“Mesmo com a existência de leis de proteção ao consumidor, ainda é comum encontrar cláusulas abusivas em contratos de financiamento.”
Cláusulas abusivas: Como identificá-las nos contratos?
Ao celebrar contratos de financiamento, é essencial que os consumidores estejam atentos à identificação de cláusulas abusivas em seus termos. Essas cláusulas podem criar um desequilíbrio contratual significativo, prejudicando os direitos do consumidor e violando o Código de Defesa do Consumidor.
Para realizar uma análise contratual minuciosa, os consumidores devem ficar atentos a fatores como o valor das parcelas, o número de parcelas e a forma de cálculo dos juros. Além disso, é importante verificar as condições de pagamento e as taxas referentes a possíveis atrasos, que não podem estar acima do valor justo e viável.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, são consideradas cláusulas abusivas aquelas que impossibilitam, exoneram ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, subtraem direitos do consumidor ou estabelecem desvantagem exagerada. Caso sejam identificadas cláusulas abusivas, o consumidor pode solicitar a revisão ou até mesmo o cancelamento do contrato, além de ter o direito de receber de volta o valor excedente pago indevidamente.
Para garantir uma revisão contratual adequada, os consumidores podem recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, que auxiliam na identificação e contestação de cláusulas abusivas. Com o devido amparo legal, os consumidores podem assegurar seus direitos e obter um equilíbrio contratual justo.

“A compreensão das cláusulas abusivas e o conhecimento da legislação de proteção ao consumidor são fundamentais para garantir relações contratuais justas e equilibradas no Brasil.”
Como contestar cláusulas abusivas em financiamentos?
Se você identificou cláusulas abusivas em seu contrato de financiamento, existem passos que você pode seguir para contestá-las e buscar a revisão ou o cancelamento do contrato. O primeiro passo é analisar detalhadamente o contrato, com o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor, para identificar quais cláusulas são consideradas abusivas.
Passo a passo para revisão e cancelamento de contrato
- Identifique as cláusulas abusivas no contrato, como taxas de juros excessivamente altas, multas desproporcionais e outras condições desfavoráveis para o consumidor.
- Solicite à instituição financeira a revisão do contrato, apresentando os argumentos e as evidências das cláusulas abusivas.
- Caso a instituição financeira não atenda à sua solicitação, você pode entrar com uma ação judicial para pedir a revisão contratual e a devolução dos valores cobrados indevidamente.
- Os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, também podem auxiliar nesse processo, impondo sanções administrativas às instituições que utilizam práticas abusivas.
- Com o devido amparo jurídico, você pode garantir o equilíbrio da relação de consumo e a preservação de seus direitos.
Lembre-se de que a contestação de cláusulas abusivas e o cancelamento de contrato são direitos do consumidor, protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Não tenha medo de lutar pelos seus direitos e garantir uma relação de consumo justa.
“A efetividade de se livrar dos juros abusivos é comprovada por meio da renegociação de contratos, buscas por refinanciamento, revisão judicial do contrato e uso da portabilidade de crédito.”
Não se deixe intimidar pelas instituições financeiras. Com o apoio de um advogado especializado, você pode garantir seus direitos e obter uma resolução justa para o seu caso.
Conclusão
Em conclusão, estar atento às cláusulas abusivas em contratos de financiamento é essencial para a proteção do consumidor e a manutenção do equilíbrio nas relações de consumo. Ao identificar essas cláusulas leoninas, o consumidor pode solicitar a revisão contratual ou até mesmo o cancelamento do contrato, além de ter o direito de receber de volta o valor excedente pago indevidamente. A conscientização e o empoderamento do consumidor, aliados à atuação de especialistas como a Vieira Braga Advogados, são fundamentais para combater as práticas abusivas e garantir a preservação dos direitos do consumidor no âmbito dos contratos de financiamento.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, ou seja, consideradas inválidas e sem efeito legal. Isso significa que o consumidor pode recorrer aos tribunais para declarar a nulidade dessas cláusulas e restabelecer o equilíbrio contratual. Além disso, o CDC prevê a inversão do ônus da prova, colocando a obrigação de comprovar a validade das cláusulas no fornecedor.
Portanto, é fundamental que o consumidor esteja atento aos seus direitos e busque orientação jurídica especializada para identificar e contestar eventuais cláusulas abusivas em contratos de financiamento. Dessa forma, ele poderá preservar seus interesses, evitar prejuízos e garantir um ambiente de consumo mais justo e equilibrado.

Links de Fontes
- https://gwdadvogados.com.br/blog/3-clausulas-abusivas-em-contrato-de-financiamento/
- https://vieirabraga.com.br/o-que-fazer-se-encontrar-clausulas-abusivas-no-contrato-de-financiamento/
- http://www.rauschmainenti.adv.br/esc/clausulas-abusivas-em-contratos-de-financiamento-imobiliario-retencao-e-ou-perda-de-valores-e-restricoes-quanto-restituicao/
- https://vradvogados.com.br/descubra-como-identificar-clausulas-abusivas-em-contratos-de-financiamento-e-proteja-seus-direitos-de-consumidor/
- https://advocaciareis.adv.br/blog/contratos/clausulas-abusivas-contratos-consumo/
- https://vieirabraga.com.br/como-identificar-uma-clausula-abusiva-em-contratos-de-prestacao-de-servico/
- https://www.sebraeprevidencia.com.br/planejar-dicas/140/Juros-abusivos:-saiba-quando-a-taxa-de-juros-é-considerada-abusiva
- https://vradvogados.com.br/como-identificar-e-combater-juros-abusivos-no-seu-contrato/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/clausulas-abusivas/
- https://direitoreal.com.br/artigos/praticas-comerciais-abusivas-e-clausulas-abusivas-no-direito-do-consumidor