A invasão de propriedade privada é um problema sério no Brasil, que pode trazer graves consequências jurídicas. Se você se encontra em uma situação de ter seu terreno ou imóvel invadido, é crucial agir rapidamente e de forma legal para recuperar a posse do seu bem. O primeiro passo é procurar um advogado especializado em crimes contra o patrimônio, como furto, roubo, estelionato, extorsão, dano, apropriação indébita, receptação e usurpação.
Um profissional como a Vieira Braga Advogados poderá orientá-lo sobre as melhores medidas judiciais a serem tomadas, como interdito proibitório, ação de manutenção da posse ou ação de reintegração da posse. Não tente resolver o problema sozinho, pois isso pode agravar a situação e até mesmo lhe trazer problemas com a Justiça. Siga os procedimentos legais corretamente para recuperar seu imóvel de forma rápida e segura.
Principais aprendizados
- Procure um advogado especializado em crimes contra o patrimônio para orientação legal
- Ações judiciais como interdito proibitório, manutenção da posse e reintegração de posse podem ser usadas para recuperar o imóvel
- Não tente resolver o problema de invasão de propriedade sozinho, isso pode trazer problemas legais
- Siga os procedimentos legais corretamente para recuperar seu imóvel de forma rápida e segura
- Estar ciente dos seus direitos e tomar as medidas cabíveis é essencial para defender-se de uma acusação de invasão de propriedade
Entendendo a invasão de propriedade e suas consequências
Segundo o Código Penal brasileiro, a invasão de propriedade, também conhecida como invasão de privacidade, é considerada um crime punível com detenção de 1 a 3 meses ou multa. Isso ocorre quando alguém entra ou permanece em uma casa contra a vontade do proprietário, de forma clandestina ou maliciosa. A “casa” é definida pela lei como qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva ou compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade.
O que é considerado invasão de propriedade?
A invasão de propriedade é caracterizada pela entrada ou permanência em uma casa contra a vontade do proprietário, de forma clandestina ou maliciosa. Isso inclui qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva ou compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade.
Situações em que não é considerado invasão de propriedade
No entanto, existem algumas situações em que a invasão de propriedade não é considerada crime, como no caso de casas abandonadas, quando há o objetivo de efetuar prisão, investigação ou qualquer outra medida legal, ou quando há a ocorrência de um crime no imóvel. Nesses casos, a invasão não é considerada ilegal.
“A proteção contra crimes patrimoniais é essencial para a estabilidade econômica e a ordem social, sendo fundamental um sistema de justiça penal para garantir a punição adequada dos infratores e a proteção dos direitos de propriedade das pessoas e empresas.”
Crimes contra o patrimônio: Ações legais para reaver seu imóvel
Se seu imóvel for alvo de invasão de propriedade ou estiver sob ameaça, você possui alternativas legais para recuperar a posse do seu bem. Algumas das principais ações judiciais disponíveis incluem o interdito proibitório, a manutenção da posse e a reintegração de posse.
Ação de interdito proibitório
A ação de interdito proibitório pode ser utilizada quando a posse do imóvel está sendo ameaçada, mesmo que de forma subjetiva. Nessa ação, o juiz pode ordenar o encerramento da ameaça, sob pena de multa.
Ação de manutenção da posse
A ação de manutenção da posse é adequada para situações em que há perturbação ou incômodo da posse (turbação), como alguém ocupando um cômodo da sua propriedade e impedindo seu acesso. Nesse caso, você deve comprovar que estava na posse do bem e que houve a turbação.
Ação de Reintegração da Posse
A ação de reintegração de posse é aplicada quando há a invasão de propriedade com algum dos agravantes previstos em lei, como durante a noite, em local desabitado, com uso de violência ou arma, ou por duas ou mais pessoas. Nesse caso, você deve comprovar que estava na posse do bem e a data exata da agressão sofrida.
Links de Fontes
- https://www.camara.leg.br/noticias/702617-PROJETO-GARANTE-LEGITIMA-DEFESA-A-MORADOR-QUE-USA-MEIO-LETAL-CONTRA-INVASOR-DE-IMOVEL
- https://laurentiz.com.br/invasao-de-propriedade/
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/causas-de-exclusao-da-ilicitude/legitima-defesa
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://vlvadvogados.com/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://advocaciareis.adv.br/blog/crimes-contra-o-patrimonio-saiba-quais-sao-e-como-se-defender/
- https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2022/10/08/crimes-contra-o-patrimonio-saiba-quais-sao-e-quais-as-penalidades-de-cada-um.ghtml
- https://www.prolegis.com.br/dos-crimes-contra-os-bens-imóveis-e-semoventes/