A cobrança de títulos empresariais geralmente começa com a comunicação formal do credor ao devedor sobre a dívida. Essa notificação pode ser feita por carta com aviso de recebimento (AR), e-mail, aplicativos de mensagens ou até com a visita de um oficial de cartório. Essa é apenas uma etapa de alerta e não o início de um processo judicial. Essa cobrança extrajudicial abre espaço para negociação, permitindo que o devedor obtenha condições especiais para quitar a dívida, como parcelamento ou desconto. Se um acordo for firmado, o devedor se compromete a efetuar os pagamentos conforme as condições acordadas.
Principais insights:
- A cobrança extrajudicial é a primeira etapa no processo de recuperação de crédito empresarial.
- A negociação com o devedor pode resultar em acordos de parcelamento ou desconto da dívida.
- O cumprimento do acordo extrajudicial evita a necessidade de ações judiciais.
- A ação de cobrança é considerada a última opção em processos judiciais, devido à sua abrangência e duração.
- A escolha entre ação de cobrança, ação monitória ou execução depende das características da dívida e da documentação disponível.
Cobrança extrajudicial e negociação
A cobrança extrajudicial é a primeira etapa crucial do processo de recuperação de crédito. Nessa fase, o credor comunica formalmente o devedor sobre a dívida, estabelecendo prazos para pagamento. Essa notificação pode ser feita por diversos meios, como carta com aviso de recebimento (AR), e-mail, aplicativos de mensagens ou até com a visita de um oficial de cartório. Essa etapa não é o início de um processo judicial, mas sim um alerta ao devedor.
Notificação formal do devedor
Ao receber a notificação formal, o devedor tem a oportunidade de negociar a dívida com o credor. Muitas empresas estão dispostas a oferecer condições especiais, como parcelamento ou desconto, para que o devedor possa quitar o débito. Essa etapa de negociação extrajudicial é importante, pois permite que as partes cheguem a um acordo sem a necessidade de recorrer à Justiça, o que pode ser mais custoso e demorado.
“A cobrança extrajudicial é recomendada antes de recorrer à via judicial, sendo mais rápida, menos onerosa e, em muitos casos, mais eficaz.”
A negociação direta é um método comprovadamente eficiente na resolução de dívidas, oferecendo opções como parcelamento, descontos e prorrogação do prazo de pagamento. Essa abordagem é fundamental para a saúde financeira de uma empresa, reduzindo a inadimplência e profissionalizando o processo de cobrança e execução de títulos.
Cobrança e execução de títulos
Caso não seja possível chegar a um acordo durante a etapa de cobrança extrajudicial, o credor pode então partir para a cobrança e execução dos títulos. Nessa fase, o principal instrumento utilizado é o protesto.
Protesto de títulos
O protesto é um ato formal e solene que comprova a inadimplência do devedor e serve para fixar o início da contagem de encargos. Além disso, o protesto resguarda o direito de crédito do credor. Podem ser protestados títulos de crédito, como cheques, notas promissórias e duplicatas, bem como outros documentos de dívida. O devedor tem um prazo de 3 dias úteis, após a ciência do protesto, para realizar o pagamento e evitar a efetivação do ato.
É importante destacar que a ação de cobrança costuma ter um julgamento mais demorado em comparação com ações monitórias e executivas, exigindo, portanto, análise criteriosa do caso concreto para definição da melhor estratégia. Por outro lado, a ação monitória proporciona uma via mais rápida para obter um título executivo judicial quando o credor possui documentos escritos que comprovam a dívida.
A execução para cobrança de crédito é baseada em um título de obrigação certa, líquida e exigível, sendo mais objetiva e prática do que a ação de cobrança, não requerendo a produção de provas. Essa etapa visa garantir a satisfação do credor e pode envolver medidas como penhora de bens do devedor, bloqueio de contas bancárias e outras ações para efetivar o recebimento da dívida reconhecida em juízo.
“É relevante observar os requisitos específicos para a propositura da ação monitória, como a existência de prova escrita que perdeu a força para ação executiva, conforme art. 700 do CPC.”
Conclusão
Em resumo, a cobrança de títulos empresariais envolve uma série de etapas, desde a notificação formal do devedor até a possibilidade de protesto e execução judicial. A estratégia ideal é iniciar com a cobrança extrajudicial, buscando a negociação e um acordo entre as partes. Essa abordagem pode ser mais eficaz e evitar custos adicionais com processos judiciais.
Caso não haja êxito na negociação, o credor pode partir para o protesto do título e, se necessário, a execução judicial da dívida. É importante contar com o apoio de profissionais especializados, como advogados, para garantir a segurança jurídica e a recuperação efetiva do crédito.
Diante do alto índice de inadimplência no Brasil, a cobrança de títulos empresariais se torna crucial para a saúde financeira das empresas. Compreender as diferentes etapas desse processo e adotar as melhores estratégias pode fazer a diferença na recuperação de créditos e na manutenção da sustentabilidade do negócio.
Links de Fontes
- https://www.aurum.com.br/blog/acao-de-cobranca/
- https://jusdocs.com/fluxogramas/acao-de-cobranca-um-guia-definitivo-sobre-o-assunto-em-2024
- https://www.migalhas.com.br/depeso/353695/acoes-de-cobranca-e-suas-particularidades
- https://www.conjur.com.br/2023-nov-21/a-cobranca-extrajudicial-e-a-prescricao-da-divida-o-que-isso-impacta-na-rotina-das-empresas/
- https://fass.legal/blog/metodos-de-cobranca-extrajudicial-e-acoes-judiciais-para-recuperacao-de-dividas-no-brasil
- https://www.cora.com.br/blog/acoes-de-cobranca/
- https://feldmann.adv.br/a-diferenca-entre-acao-de-cobranca-acao-monitoria-e-execucao/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/387656/consideracoes-sobre-a-acao-de-execucao
- https://vlvadvogados.com/execucao-de-titulos/
- https://www.mutuus.net/blog/execucao-de-titulo-extrajudicial-o-que-e/
- https://aliceaquino.adv.br/o-que-e-execucao-de-titulo-extrajudicial/