Quando um devedor não honra o pagamento de um título de crédito, como uma duplicata, cheque ou nota promissória, o credor possui algumas opções para recuperar o valor devido. A primeira medida é entrar em contato com o devedor e tentar negociar o pagamento da dívida. Caso essa negociação não seja possível, o credor pode recorrer ao protesto do título em cartório, que é uma forma de cobrança extrajudicial que comprova a inadimplência.
Após o protesto, o credor pode iniciar ações judiciais de cobrança, como a execução da dívida, para tentar reaver o valor devido. Além disso, o credor também pode incluir o nome do devedor em cadastros de inadimplentes. É importante ressaltar que o protesto só pode ser cancelado após o pagamento da dívida ou com a anuência do credor, sendo de responsabilidade do devedor providenciar o cancelamento.
Principais takeaways
- Negociar o pagamento da dívida com o devedor é a primeira opção
- O protesto em cartório é uma forma de cobrança extrajudicial
- Após o protesto, o credor pode iniciar ações judiciais de cobrança
- O nome do devedor pode ser incluído em cadastros de inadimplentes
- O cancelamento do protesto é de responsabilidade do devedor
Entendendo o protesto de títulos
O protesto de títulos é um mecanismo legal crucial para lidar com a inadimplência em transações envolvendo títulos de crédito, como cheques, notas promissórias e duplicatas. Regulamentado pela Lei 9.492/97, o protesto formal e solene comprova a falta de pagamento de uma dívida, gerando restrições financeiras e dificuldades de acesso a crédito para o devedor inadimplente.
O que é o protesto de título?
O protesto de título é o registro oficial da inadimplência de uma pessoa física ou jurídica em relação a um título de crédito. Esse processo é realizado em um cartório de protesto e visa pressionar o devedor a quitar a dívida, podendo ainda ser o primeiro passo para a cobrança judicial da dívida.
Segundo a lei, os títulos de crédito passíveis de protesto incluem cheques, notas promissórias, duplicatas mercantis e de prestação de serviço, letras de câmbio e cédulas de crédito bancário. Inclusive, títulos estrangeiros emitidos fora do Brasil podem ser protestados, desde que acompanhados de tradução juramentada e o pagamento seja efetuado em moeda nacional.
“De acordo com a Lei 9.492/97, o protesto é o ato formal e solene que prova a inadimplência e o descumprimento de obrigações em títulos e outros documentos de dívida, como cheques, notas promissórias e duplicatas.”
Em caso de pagamento parcial de um título vencido, o credor pode solicitar o protesto referente ao saldo remanescente. Além disso, o prazo máximo para um cartório apontar um título para protesto é de 24 horas após o recebimento do documento.
Cobrança e execução de títulos
Após o protesto do título em cartório, o credor pode dar continuidade ao processo de cobrança da dívida por meio de ações judiciais. Algumas das opções incluem a execução do título, que é o processo judicial para cobrar a dívida diretamente do devedor, e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como o SPC e Serasa.
Nesses casos, o credor geralmente precisa contratar um advogado e arcar com os honorários advocatícios. É importante destacar que o protesto só é cancelado após o pagamento da dívida ou com a anuência do credor, sendo de responsabilidade do devedor providenciar o cancelamento do protesto.
- O prazo para iniciar a execução de um título, seja judicial ou extrajudicial, normalmente é de até 5 anos a partir do trânsito em julgado da decisão.
- O processo de execução de títulos judiciais e extrajudiciais é fundamental no direito brasileiro para a efetivação de cobranças legais, assegurando que decisões judiciais sejam cumpridas.
- Medidas de execução incluem a possibilidade de penhora de bens, leilão desses bens ou bloqueio de contas bancárias para garantir o pagamento.
- A contratação de um advogado especialista em execução de títulos judiciais e extrajudiciais é recomendável para garantir que o processo ocorra de forma justa e dentro da lei.
Em casos de execução de título extrajudicial, o devedor pode negociar o pagamento da dívida com o credor ou buscar orientação legal para avaliar opções disponíveis. Ao receber uma execução de título extrajudicial, é fundamental verificar a veracidade da dívida, entrar em contato com o credor para negociar o pagamento e, se necessário, buscar assessoria jurídica para apresentar defesa.
Títulos judiciais são documentos que comprovam decisões finais de juízes ou tribunais, como sentenças e acórdãos, enquanto títulos extrajudiciais são documentos que não se originam de processos judiciais, como contratos e notas promissórias. Existem alguns tipos de ação de cobrança previstos na legislação brasileira, como a ação de cobrança, a ação monitória e as execuções de títulos judiciais e extrajudiciais.
“A ação monitória é um procedimento judicial mais rápido do que a ação ordinária, onde é necessário apresentar a prova escrita da obrigação logo na petição inicial.”
A execução de título executivo judicial é um procedimento fundado em uma sentença judicial que torna inequívoca a dívida do devedor. Já a execução de título executivo extrajudicial permite a cobrança de dívidas através de títulos como letra de câmbio, nota promissória, contrato de seguro, entre outros documentos qualificados.
Como cancelar o protesto de títulos?
Cancelar o protesto de um título pode ser um processo relativamente simples, desde que o devedor primeiro quite a dívida junto ao credor. Após o pagamento, o credor deve fornecer uma carta de anuência eletrônica, que pode ser emitida pelo site da CENPROT-SP (Central de Protestos do Estado de São Paulo). Com essa autorização do credor em mãos, o devedor pode então solicitar o cancelamento do protesto diretamente no site da CENPROT-SP.
Passo a passo para o cancelamento
- Quitar a dívida protestada junto ao credor.
- Obter a carta de anuência eletrônica do credor, através do site da CENPROT-SP.
- Acessar o site da CENPROT-SP e realizar a solicitação de cancelamento do protesto.
- Aguardar aproximadamente 3 dias úteis para a finalização do processo de regularização do nome e cancelamento do protesto.
Esse procedimento simplificado, realizado totalmente online, permite que o devedor regularize sua situação financeira e tenha seu nome retirado dos cadastros de inadimplentes, recuperando assim sua capacidade de crédito.
“O cancelamento do protesto pode ser realizado de forma rápida e simples no site da CENPROT-SP, sem a necessidade de comparecer pessoalmente ao cartório.”
Para obter mais informações sobre quitação de dívidas protestadas, regularização de nome e parcerias da CENPROT-SP, entre em contato pelo telefone (11) 2189-9666 ou pelo e-mail ieptbsp@ieptbsp.com.br.
Conclusão
Quando um devedor não paga um título de crédito, o credor possui diversas opções para tentar recuperar o valor devido, sendo o protesto em cartório uma das principais alternativas. Esse instrumento legal comprova a inadimplência e gera restrições financeiras para o devedor, podendo levar à execução judicial da cobrança de dívidas. No entanto, é possível cancelar o protesto de títulos após o pagamento da dívida, com a anuência do credor, de forma ágil e online pela CENPROT-SP.
Compreender o processo de protesto e cancelamento é fundamental para que devedores inadimplentes possam regularizar sua situação financeira e recuperar sua capacidade de crédito. Além disso, ao constituir títulos executivos desde o início da relação contratual, o credor pode optar por uma ação de execução, que é mais célere e efetiva do que a ação de cobrança tradicional.
Em suma, a escolha da via judicial adequada, seja por meio da cobrança de dívidas, da ação monitória ou da execução, deve levar em conta as características de cada caso e as vantagens e desvantagens de cada procedimento, visando maximizar a recuperação de créditos de forma rápida e eficiente.
Links de Fontes
- https://protestosp.com.br/blog/o-que-acontece-se-eu-não-pagar-um-título-protestado
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/execucao-de-titulo-extrajudicial-cambial.htm
- https://www.conjur.com.br/2023-nov-21/a-cobranca-extrajudicial-e-a-prescricao-da-divida-o-que-isso-impacta-na-rotina-das-empresas/
- https://www.tjdft.jus.br/informacoes/perguntas-mais-frequentes/extrajudicial/protesto-de-titulos
- https://www.tabeliaodebarueri.com.br/Pagina/Exibir/e25eeda5-9343-4238-bdc8-9295d2273114
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/02/09/acao-de-cobranca-pode-ser-julgada-em-cartorio-de-protesto-preve-projeto
- https://vlvadvogados.com/execucao-de-titulos/
- https://jusdocs.com/fluxogramas/acao-de-cobranca-um-guia-definitivo-sobre-o-assunto-em-2024
- https://www.migalhas.com.br/depeso/353695/acoes-de-cobranca-e-suas-particularidades
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-cancelamento-de-protesto
- https://protestosp.com.br/blog/de-quem-e-a-responsabilidade-pelo-cancelamento-de-protesto
- https://feldmann.adv.br/a-diferenca-entre-acao-de-cobranca-acao-monitoria-e-execucao/
- https://www.aurum.com.br/blog/acao-de-cobranca/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/387656/consideracoes-sobre-a-acao-de-execucao