Quando uma pessoa ou empresa é condenada por causar danos ambientais, a Lei 7.347/85 estabelece que a parte prejudicada pode recorrer da sentença através de um Recurso de Apelação. Esse recurso é um instrumento processual que tem como objetivo reverter uma decisão desfavorável, permitindo que a parte recorrente apresente seus argumentos para que a sentença seja reformada.

Na ação civil pública ambiental, a regra é que o Recurso de Apelação seja recebido apenas no efeito devolutivo, ou seja, a sentença condenatória continua a produzir seus efeitos durante o julgamento do recurso. No entanto, é admitido o duplo efeito, suspendendo a eficácia da decisão, quando o juiz verificar que há perigo de dano irreparável.
Principais destaques:
- A ação civil pública é o instrumento adequado para buscar a reparação de danos ambientais.
- O Recurso de Apelação é o meio de impugnar a sentença condenatória proferida em ação civil pública ambiental.
- O recurso, em regra, é recebido apenas no efeito devolutivo, mas pode ser admitido com efeito suspensivo em caso de risco de dano irreparável.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui grande relevância na disciplina da responsabilidade civil ambiental no Brasil.
- As decisões do STJ podem impactar diretamente proprietários rurais em casos de desmatamento sem autorização.
Conceitos legais sobre responsabilidade por danos ambientais
A legislação ambiental brasileira estabelece princípios fundamentais para a proteção do meio ambiente. A Lei nº. 6.938/81 define o meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.” Essa lei tem como objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental.
Legislação ambiental e crimes ambientais
A Constituição Federal, no art. 225, estabelece que todos possuem o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, fundamental para uma vida saudável e com qualidade. A Constituição também destaca a responsabilidade do Poder Público e da coletividade em defender, proteger e preservar o Meio Ambiente para as futuras gerações.
A Lei n.º 6938/81 estabelece a responsabilidade objetiva para reparação e indenização de danos ambientais e a terceiros afetados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolhe a teoria do risco integral para a responsabilidade por dano ambiental, independentemente da existência de culpa.
Dessa forma, o poluidor responde mesmo em caso de dano involuntário, não sendo necessária a previsibilidade ou má-fé de sua parte, apenas uma relação de causa e efeito entre a atividade e o dano. Isso significa que excludentes de responsabilidade civil, como o fato de terceiro, têm aplicação restrita na esfera ambiental.
A responsabilidade civil por danos ambientais é considerada objetiva e solidária, aplicando a teoria do risco integral ao poluidor/pagador, conforme a legislação ambiental. Dessa forma, a jurisprudência no Brasil adota uma posição progressista pro ambiente, protegendo-o como um direito fundamental das presentes e futuras gerações.
Responsabilidade por danos ambientais
A reparação de danos ambientais é um tema crucial no direito ambiental brasileiro. Com o avanço da poluição ambiental e os impactos da Revolução Industrial, a ciência jurídica estabeleceu regras para impedir a lesão ao meio ambiente e responsabilizar civilmente os autores de dano material e moral ambiental. Além disso, a lei também prevê responsabilidade administrativa e penal aos infratores.
Mesmo sem a comprovação técnica do dano, a violação aos princípios da prevenção e da precaução pode levar à condenação na esfera ambiental. Nestes casos, o objetivo é obrigar o responsável a reparar os danos causados e adotar medidas compensatórias, visando preservar a integridade do meio ambiente e responsabilizar os agentes causadores de danos ambientais, sejam eles de natureza material ou moral.
“A Constituição brasileira de 1988 destaca o meio ambiente em capítulo próprio (Capítulo VI), dentro do Título VIII da Ordem Social, obrigando o Poder Público a garantir a efetividade da proteção ambiental.”
De acordo com a Lei 6.938 de 1981, a poluição é definida como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente que seja nociva à saúde humana, crie condições inadequadas para atividades sociais e econômicas, afete a biota, afete condições estéticas ou sanitárias do ambiente ou lance matérias em desacordo com padrões ambientais estabelecidos. A legislação brasileira ainda define como poluidor toda pessoa física ou jurídica, de Direito Público ou Privado, responsável por atividades que causem degradação ambiental.
Portanto, a responsabilidade por danos ambientais é um tema central para a preservação ambiental no Brasil, abrangendo tanto a esfera cível quanto a administrativa e penal, com o objetivo de responsabilizar os agentes causadores de danos e garantir a reparação dos prejuízos causados ao meio ambiente.

Conclusão
Diante de uma condenação por danos ambientais, é possível recorrer por meio de instrumentos processuais, como o Recurso de Apelação, com o objetivo de reverter a decisão. O escritório Vieira Braga Advogados possui expertise na elaboração e interposição desses recursos, buscando a reforma da sentença condenatória. Essa estratégia de defesa é fundamental para aqueles que foram condenados injustamente por danos ao meio ambiente.
Além disso, a atuação do escritório Vieira Braga Advogados visa a preservação ambiental e a adoção de medidas sustentáveis, de modo a evitar a ocorrência de danos ambientais e a responsabilização dos agentes. Com uma abordagem preventiva e de responsabilidade socioambiental, o escritório busca contribuir para a manutenção do equilíbrio ecológico e a proteção dos recursos naturais, essenciais para a qualidade de vida das gerações atuais e futuras.
Portanto, o escritório Vieira Braga Advogados se destaca por sua expertise em recursos contra condenações por danos ambientais, bem como por sua atuação na promoção da sustentabilidade e da preservação do meio ambiente. Essa abordagem abrangente visa garantir a reparação de danos e, simultaneamente, incentivar práticas empresariais e individuais mais responsáveis em relação ao meio ambiente.

Links de Fontes
- https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/48.03 valerymirra.pdf
- https://www.conjur.com.br/2023-dez-27/decisao-do-stj-impacta-futuro-da-responsabilidade-civil-por-dano-ambiental/
- https://www.conjur.com.br/2024-mai-07/impossibilidade-de-reparacao-civil-do-dano-ambiental-por-processo-administrativo/
- https://ambitojuridico.com.br/danos-ambientais-formas-de-reparacao/
- https://www.conjur.com.br/2018-set-01/ambiente-juridico-breves-consideracoes-responsabilidade-civil-ambiental/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2006/responsabilidade-por-dano-ambiental-juiza-oriana-piske
- https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudência em Teses 119 – Responsabilidade Por Dano Ambiental.pdf
- https://www.conjur.com.br/2024-jun-07/conheca-as-particularidades-da-reparacao-dos-danos-ao-meio-ambiente/
- https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/responsabilidade-das-empresas-por-dano-ambiental-estudo-caso-samarco.htm
- https://uniesp.edu.br/sites/_biblioteca/revistas/20170602115044.pdf