O auto de infração no qual a multa ambiental é indicada corresponde à primeira etapa de um processo administrativo. Ele contém apenas um indicativo de multa, que só se torna multa de fato, após o julgamento do processo administrativo pela autoridade competente. Ou seja, até o trânsito em julgado do processo, não existe “multa ambiental”. O que há, é um valor de multa meramente indicado pelo agente de fiscalização no momento em que lavrado o auto de infração ambiental contra o qual o autuado irá se defender e, inclusive, contestar o valor da multa ambiental. Por isso, ao receber o auto de infração ambiental, sugere-se ao autuado consultar um advogado especialista em Direito Ambiental, o qual tem competência para analisar todas as informações contidas no documento e traçar a melhor estratégia de defesa.
Principais pontos a serem observados:
- O auto de infração ambiental contém apenas um indicativo de multa, não uma multa efetiva.
- O processo administrativo precisa ser julgado pela autoridade competente para que a multa seja consolidada.
- O autuado possui prazos legais para apresentar defesa e recorrer da decisão condenatória.
- A contratação de um advogado especialista em Direito Ambiental é fundamental para uma defesa eficiente.
- Existem maneiras de buscar a redução ou conversão da multa em projetos de compensação ambiental.
O que é uma multa ambiental?
As multas ambientais são penalidades aplicadas a infrações que violam as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Conforme descrito no art. 2º do Decreto 6.514/2008, considera-se infração administrativa punível com multa ambiental, toda ação ou omissão que comprometa o equilíbrio ecológico.
Multa ambiental é apenas indicada pelo agente de fiscalização
A multa ambiental é indicada no auto de infração ambiental, que é um documento elaborado por um servidor público pertencente a qualquer órgão competente que compõe o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), considerado agente de fiscalização. O valor da multa pode variar de R$ 50,00 até R$ 50.000.000,00, conforme previsto no art. 75 da Lei 9.605/98.
Prazos de defesa ao receber a “multa” ambiental
Em regra, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 20 dias, que na maioria das vezes é contado em dias corridos. No entanto, esse prazo pode variar de acordo com o órgão ambiental que fez a lavratura do auto de infração e aplicação da multa ambiental. É necessária atenção ao prazo de defesa, geralmente indicado no próprio auto. A contagem deste prazo começa a partir da data da notificação da lavratura do auto, ou seja, a partir da ciência do autuado.
A defesa administrativa contra o auto de infração ambiental deve ser feita de maneira escrita e será julgada pelo próprio órgão ambiental que aplicou a infração, ou seja, seu trâmite ocorre dentro da esfera administrativa.
Principais Informações sobre Multas Ambientais |
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Definição: Penalidade aplicada a infrações que violam regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. |
Indicação: Feita por servidor público pertencente a órgão do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), considerado agente de fiscalização. |
Valor: Pode variar de R$ 50,00 até R$ 50.000.000,00, conforme previsto na Lei 9.605/98. |
Prazo de Defesa: Em geral, 20 dias corridos, a contar da notificação do auto de infração, podendo variar conforme o órgão ambiental. |
Defesa: Deve ser feita por escrito e julgada pelo próprio órgão ambiental que aplicou a infração, no âmbito administrativo. |
Infrações ambientais e multas
As infrações ambientais são atos prejudiciais ao meio ambiente que podem resultar em penalidades e autuações ambientais por parte dos órgãos responsáveis. Essas infrações podem variar desde a poluição de recursos hídricos até a exploração ilegal de recursos naturais. Com a atualização da legislação ambiental no Brasil, os valores das multas por infrações ambientais foram significativamente aumentados.
O que deve constar na defesa contra a multa ambiental
Para contestar uma multa ambiental, é fundamental elaborar uma defesa robusta e embasada juridicamente. A defesa deve conter todos os fatos e fundamentos jurídicos que comprovem que a infração apurada pelo agente de fiscalização não procede. Além disso, o autuado pode requerer a juntada de documentos, realização de vistorias, perícias e oitiva de testemunhas para comprovar os vícios na autuação.
- Apresentar documentos e provas que comprovem a inexistência da infração ou a regularidade da atividade
- Solicitar vistorias, perícias e oitiva de testemunhas para esclarecer os fatos
- Alegar vícios na autuação, como erros na identificação do responsável ou na descrição da infração
- Comprovar que as medidas de preservação ambiental foram devidamente adotadas
Caso as provas demonstrem vícios insanáveis no auto de infração ambiental, o autuado pode pleitear a sua anulação. O profissional escolhido, como um advogado especializado em direito ambiental, desempenha um papel fundamental na elaboração de uma defesa eficaz.
“A defesa deve conter todos os fatos e fundamentos jurídicos que vão em desacordo com o que foi apurado pelo agente de fiscalização.”
Consequências da multa ambiental
Quando um auto de infração ambiental é lavrado, há consequências que vão além da esfera administrativa. Por se tratar de uma tríplice responsabilidade ambiental – administrativa, civil e penal -, o Ministério Público é comunicado sobre a infração e pode propor tanto uma ação civil pública por danos ambientais, quanto uma ação penal, caso considere a infração também um crime ambiental.
Por isso, a contratação de um advogado ambiental especializado é fundamental para elaborar uma defesa administrativa adequada. Esse profissional pode antecipar os possíveis reflexos nas esferas cível e penal e preparar as melhores estratégias de defesa.
Caso o auto de infração ambiental seja homologado, as penalidades ficam consolidadas, incluindo a multa ambiental. Se o infrator não pagar espontaneamente, a multa será cobrada judicialmente.
Estatística | Valor |
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Valor mínimo de multa ambiental | R$ 50,00 |
Valor máximo de multa ambiental | R$ 50 milhões |
Prazo para recurso após receber a decisão do órgão fiscalizador | 20 dias |
Tipos de órgãos ambientais que aplicam multas | Municipal, estadual, federal |
Além disso, a multa ambiental pode ter seu valor corrigido conforme índices determinados na legislação, e fatores como a gravidade da ocorrência, o histórico do infrator e a condição financeira do mesmo podem interferir no preço final.
Em alguns casos, a responsabilidade pela infração recai sobre a empresa contratante, e não sobre o fornecedor. Portanto, é essencial um licenciamento ambiental adequado e um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para evitar multas ambientais.
Caso a multa não seja paga, o infrator pode ter seus bens apreendidos, sua área embargada e seus dados encaminhados para o Cadin, um sistema de cadastro informativo do Estado semelhante ao Serasa, onde os débitos podem ser protestados ou cobrados judicialmente.
As punições administrativas para crimes ambientais vão desde multas até a inserção dos dados no Cadin, bloqueio de certidão negativa, perda de benefícios fiscais e proibição de contratar com a administração pública.
Conclusão
O auto de infração ambiental é um documento de extrema importância, pois instaura o processo administrativo que pode resultar em graves penalidades para o autuado, como multas, embargos e até mesmo responsabilização nas esferas cível e penal. Portanto, é essencial que o autuado busque assessoria jurídica especializada em infrações ambientais e multas, crimes ambientais, legislação ambiental, penalidades ambientais e autuações ambientais.
Uma defesa administrativa eficiente pode resultar no cancelamento ou anulação do auto de infração, evitando as consequências negativas nas demais esferas. Além disso, a correta utilização dos instrumentos legais, como a solicitação de descontos, parcelamentos e conversão da multa em serviços ambientais, pode proporcionar uma solução mais vantajosa para o autuado.
Diante da complexidade da legislação ambiental, órgãos ambientais, danos ambientais, preservação ambiental e fiscalização ambiental, a orientação de um advogado especializado, como os da Vieira Braga Advogados, é fundamental para garantir o melhor desfecho do processo administrativo e evitar possíveis crimes ambientais e penalidades ambientais.
Links de Fontes
- https://advambiental.com.br/artigo/o-que-fazer-ao-receber-uma-multa-ambiental/
- https://advambiental.com.br/artigo/recebi-auto-de-infracao-ambiental/
- https://ambscience.com/multas-ambientais-como-e-possivel-recorrer/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
- http://www.meioambiente.mg.gov.br/fiscalizacao/autos-de-infracao
- https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139335
- https://www.martinelli.adv.br/decreto-aumenta-valores-de-multas-para-infracoes-ambientais/
- https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/09/20/governo-federal-define-novas-tipificacoes-de-infracao-ambiental-e-atualiza-valores-de-multas.ghtml
- https://ambisis.com.br/blog/legislacao-ambiental/multa-ambiental/
- https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Multas-proibicoes-e-restricoes-penalidades-administrativas-para-crimes-ambientais-sao
- https://fepam.rs.gov.br/infracoes-ambientais
- https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/auto-de-infracao-ambiental
- https://advdobrasil.com.br/advogado-ambiental/multa-ambiental/