O crime de estelionato, uma modalidade de fraude que envolve enganação, apropriação indébita, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, corrupção, extorsão e até mesmo roubo, é um problema crescente no Brasil. Dados alarmantes mostram que essa modalidade delitiva é a terceira mais comum no país, ficando atrás apenas de roubo e furto.
Diante dessa realidade preocupante, algumas iniciativas têm sido propostas para lidar com esse cenário, entre elas, a redução das penas aplicadas a crimes contra o patrimônio cometidos sem o uso de violência, como o estelionato. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 4894/12, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, elaborado pela Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Principais destaques
- Projeto de Lei 4894/12 visa reduzir penas para crimes contra o patrimônio sem violência
- Objetivo é “restabelecer a proporção entre as penas e as gravidades dos delitos”
- Medida busca evitar que a cadeia se torne uma “pós-graduação do crime”
- Alterações na Lei 14.155/2021 sobre aumento de pena para estelionato contra idosos
- Aplicação da lei mais benéfica após condenação transitada em julgado
O que é crime de estelionato?
O crime de estelionato é definido no Código Penal brasileiro como “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Alguns exemplos incluem golpes de falsa identidade, venda de produtos inexistentes, desvio de dinheiro de empresas ou instituições, entre outros.
Definição e exemplos de estelionato
O estelionato é um tipo de fraude que envolve enganar alguém para obter vantagem indevida. Algumas das modalidades mais comuns de estelionato são:
- Golpes de falsa identidade, em que o criminoso se faz passar por outra pessoa
- Venda de produtos ou serviços inexistentes
- Desvio de dinheiro de empresas ou instituições
- Apropriação indébita, quando alguém se apropria indevidamente de bens ou recursos que lhe foram confiados
- Falsidade ideológica, como a declaração de informações falsas em documentos
Penas atuais para crime de estelionato
Atualmente, a pena para o crime de estelionato é de reclusão de 1 a 5 anos e multa. O juiz pode deixar de aplicar a pena se o criminoso for réu primário e o prejuízo for de pequeno valor. No entanto, em alguns casos, a pena por estelionato pode chegar a oito anos de prisão devido ao aumento da incidência de crimes dessa natureza.
“O estelionato se aprimora à medida que a tecnologia avança, com criminosos se valendo de golpes cada vez mais sofisticados para enganar suas vítimas.”
Proposta de redução de penas para crimes sem violência
O Projeto de Lei 4894/12 propõe uma redução da pena para o crime de estelionato, estabelecendo reclusão de até 1 ano ou multa. A proposta também prevê que o juiz poderá deixar de aplicar a pena se o criminoso for réu primário e o prejuízo for de pequeno valor.
Além disso, o projeto de lei também reduz as penas para outros crimes contra o patrimônio sem violência, como furto simples (6 meses a 2 anos de reclusão ou multa) e furto qualificado (1 a 5 anos de reclusão e multa). Para o roubo com arma falsa, a pena será a mesma do roubo com arma verdadeira (4 a 10 anos de reclusão e multa). Há ainda a possibilidade de redução da pena em até 50% se o juiz considerar as circunstâncias do crime.
“O objetivo da proposta é reduzir a incidência de crimes de estelionato e fraude comercial, reforçar a proteção dos consumidores e fazer do ambiente digital um lugar mais seguro para a população.”
Penas propostas para estelionato
- Reclusão de até 1 ano ou multa
- Possibilidade de deixar de aplicar a pena se o criminoso for réu primário e o prejuízo for de pequeno valor
Outras mudanças nas penas para furtos e roubos
- Furto simples: 6 meses a 2 anos de reclusão ou multa
- Furto qualificado: 1 a 5 anos de reclusão e multa
- Roubo com arma falsa: mesma pena do roubo com arma verdadeira (4 a 10 anos de reclusão e multa)
- Possibilidade de redução da pena em até 50% se o juiz considerar as circunstâncias do crime
Crime de estelionato
O crime de estelionato é caracterizado pela obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de outrem, por meio de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Esse delito está frequentemente associado a fraudes, golpes e enganações, envolvendo desde a falsificação de documentos até a simulação de situações para induzir a vítima a erro.
Para que o estelionato seja configurado, é necessária a presença de quatro requisitos principais:
- Obtenção de vantagem ilícita
- Causar prejuízo a outra pessoa
- Utilizar meio de ardil ou artimanha
- Enganar alguém ou levá-lo a erro
A ausência de qualquer desses elementos impede a caracterização do crime de estelionato. Além disso, o estelionato é considerado um delito doloso, ou seja, é necessária a intenção real de lesar a vítima, não sendo prevista a forma culposa.
De acordo com o artigo 171 do Código Penal Brasileiro, a pena para o crime de estelionato é de reclusão de 1 a 5 anos e multa. No entanto, se o criminoso for primário e o prejuízo for de pequeno valor, o juiz pode aplicar uma pena mais branda, conforme o disposto no artigo 155, parágrafo 2º.
Ademais, a pena pode ser aumentada em até 1/3 se o crime for cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
“O crime de estelionato é um delito grave que requer uma punição proporcionalmente severa, especialmente quando cometido contra instituições públicas ou de assistência social.”
As penas mais rigorosas refletem a tentativa de coibir práticas fraudulentas, especialmente aquelas envolvendo tecnologia e novas formas de crime de estelionato, como fraudes eletrônicas.
Conclusão
A proposta de redução de penas para crimes contra o patrimônio sem violência, como o crime de estelionato, visa restabelecer o equilíbrio entre a gravidade do delito e a punição aplicada. Ao diminuir as penas para esses tipos de crimes, busca-se evitar que a prisão se torne uma “pós-graduação do crime”, permitindo a ressocialização de infratores primários e com pequenos prejuízos.
Essas mudanças, se aprovadas, poderão trazer um impacto significativo no sistema de justiça criminal brasileiro, especialmente em relação aos furtos e roubos. Ao ajustar as penas de forma proporcional, a expectativa é de uma maior eficácia no combate a esse tipo de criminalidade, com melhores resultados tanto para a sociedade quanto para os infratores.
A revisão urgente da pena para o crime de estelionato, juntamente com um maior controle na abertura de contas correntes de laranjas e empresas fantasmas, são medidas fundamentais para combater de forma efetiva as fraudes e restabelecer a confiança no sistema financeiro e jurídico do país.
Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2021-dez-27/juiz-aplica-lei-benefica-condenacao-transitada-julgado/
- https://vlvadvogados.com/estelionato/
- https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/artigo-171-do-codigo-penal-em-razao-do-alto-indice-de-fraudes-juiz-alerta-populacao-sobre-crimes-de-estelionato.html
- https://claudiaseixas.adv.br/como-ficou-o-crime-de-estelionato-apos-as-alteracoes-sofridas-pela-lei-13-9642019-lei-anticrime/
- https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2023/05/02/estelionato-e-representacao-novo-entendimento-do-stf/
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/09/avanca-projeto-que-agrava-penas-para-estelionato-e-fraude-virtuais
- https://www.conjur.com.br/2024-ago-09/proposta-torna-mais-rigorosas-regras-para-aplicacao-de-pena-para-crimes-graves-e-obriga-investigacao-de-estelionato/
- https://www.gazetadopovo.com.br/republica/plano-feito-pelo-governo-a-pedido-do-stf-quer-diminuir-prisoes-por-crimes-sem-violencia/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/estelionato
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/estelionato-1
- https://cj.estrategia.com/portal/resumo-crime-estelionato/
- https://lfjuridico.com.br/crime-de-estelionato/
- https://www.conjur.com.br/2023-jul-20/leandro-falavigna-crime-estelionato-compensa2/