Quando um acidente de trabalho ocorre, é fundamental que a empresa onde o funcionário trabalha comunique o incidente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até o próximo dia útil. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata. Essa Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser feita de forma rápida e prática, pela internet ou por meio do aplicativo Meu INSS, dispensando a necessidade de comparecer presencialmente ao INSS.

Além da empresa, a própria pessoa acidentada, seus dependentes, entidades sindicais, médicos e autoridades públicas também podem registrar a CAT. O formulário deve ser preenchido com informações obrigatórias sobre o empregador, o empregado acidentado, os detalhes do acidente, a ocorrência policial (se houver), o atendimento médico recebido e os dados médicos relativos ao acidente. A CAT registrada pela internet é válida para todos os fins perante o INSS.

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Principais pontos de atenção:

  • O registro de acidente de trabalho deve ser feito pela empresa até o próximo dia útil, ou imediatamente em caso de morte.
  • O registro pode ser realizado pela internet, aplicativo Meu INSS ou, em caso de indisponibilidade, por telefone.
  • O formulário da CAT deve ser preenchido com informações obrigatórias sobre o empregador, empregado, acidente e atendimento médico.
  • A CAT registrada online é válida para todos os fins perante o INSS.
  • O serviço é gratuito e conta com atendimento prioritário para grupos específicos.

O que é um acidente de trabalho?

De acordo com a Lei nº 8.213/91, um acidente de trabalho é definido como um evento que causa lesão corporal ou perturbação funcional e resulta na morte ou na perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laboral. Esses acidentes podem ser classificados em três tipos principais: típicos, atípicos e de trajeto.

Definição de acidente de trabalho

As doenças ocupacionais são equiparadas aos acidentes de trabalho atípicos e podem surgir devido às condições de trabalho ou atividades exercidas. Algumas das principais doenças ocupacionais incluem Lesão por Esforço Repetitivo (LER), surdez temporária ou definitiva, ansiedade, estresse e Asma Ocupacional.

Os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou doença ocupacional incluem a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), restituição das despesas médicas, auxílio por incapacidade temporária, estabilidade provisória, ambiente adequado de trabalho, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio acidente, entre outros benefícios. É recomendado contar com a assistência de um advogado especializado em Direito Trabalhista para garantir o acesso a esses direitos.

acidente de trabalho e doenças ocupacionais

“As ações requerendo indenizações por doença ocupacional estão em crescimento devido à facilidade de acesso à informação por parte dos trabalhadores.”

Acidente de trabalho e doenças ocupacionais

Os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais são preocupações importantes no ambiente de trabalho. Segundo a Lei 8.213/1991, um acidente de trabalho é aquele que causa lesão corporal, morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Esses acidentes podem ser classificados como acidentes típicos, que ocorrem durante a jornada de trabalho e são evitáveis com medidas de segurança, ou acidentes de trajeto, que acontecem no caminho entre a residência e o trabalho.

As doenças ocupacionais, por sua vez, são desenvolvidas devido às atividades laborativas e condições de trabalho. Elas podem ser classificadas como doenças do trabalho, como LER/DORT, PAIR, doenças respiratórias e de pele, ou doenças profissionais, que decorrem do exercício de determinada atividade por longo prazo, como a silicose em trabalhadores de pedreiras.

Obrigatoriedade de registro

Quando ocorre um acidente de trabalho, é obrigatória a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho e de constituir fato gerador de danos morais ao trabalhador. Mesmo nos casos de serviços terceirizados, a obrigação de emitir a CAT é da empresa contratada. O fiscal de contrato é responsável por registrar o Acidente de Trabalho e relatar o ocorrido à DAST, informando se a empresa efetuou a emissão da CAT.

É importante que empresas e trabalhadores estejam atentos às normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, como a NR 37, para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Caso ocorra algum incidente, é essencial que o empregador cumpra com as obrigações legais de registro, visando proteger os direitos do trabalhador. Consulte um advogado especialista, como os da Vieira Braga Advogados, para obter mais informações sobre esse tema.

Perguntas frequentes

  • 5 perguntas e respostas sobre a CAT e acidente de trabalho
  • O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
  • A CAT é o documento utilizado para comunicar ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. O registro é importante para formalizar o ocorrido e preservar os direitos previdenciários do trabalhador.
  • Qual é o prazo para a empresa emitir a CAT?
  • A empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte do trabalhador, a comunicação deve ser feita imediatamente.
  • Quem pode emitir a CAT?
  • Embora a responsabilidade principal seja do empregador, a CAT também pode ser registrada pelo próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública, especialmente quando a empresa deixa de cumprir sua obrigação.
  • Como a CAT pode ser registrada?
  • O registro pode ser realizado pela internet, utilizando os canais disponibilizados pelo governo, sem necessidade de comparecimento presencial ao INSS. O formulário deve conter informações sobre o empregador, trabalhador, acidente, atendimento médico e demais dados exigidos.
  • A CAT garante automaticamente o recebimento de um benefício do INSS?
  • Não. A emissão da CAT não garante automaticamente a concessão de benefício previdenciário. O INSS analisará os requisitos do benefício e, quando necessário, a existência de incapacidade e sua relação com o acidente ou doença ocupacional. A CAT, contudo, é um documento importante para a comprovação e formalização do acidente.

Conclusão

O registro de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais é de extrema importância para garantir os direitos do trabalhador e a segurança no ambiente de trabalho. As empresas têm a obrigação legal de comunicar esses eventos ao INSS por meio do preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que pode ser realizada pela internet, sem a necessidade de comparecimento presencial.

Essa comunicação é fundamental para que o INSS possa conceder os benefícios previdenciários devidos aos trabalhadores acidentados ou acometidos por doenças profissionais. Além disso, o registro da CAT também pode ser realizado por outras partes, como o próprio trabalhador, seus dependentes, entidades sindicais e autoridades públicas, caso a empresa não cumpra essa obrigação.

É essencial que todas as informações obrigatórias sejam preenchidas corretamente no formulário para que o registro seja efetivado, garantindo assim os direitos do trabalhador e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho. Essa medida contribui para a segurança no trabalho e o cumprimento da legislação trabalhista, evitando indenizações trabalhistas e promovendo a saúde e o bem-estar dos colaboradores.

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