As questões relativas a passivos ambientais, licenciamento ambiental e suas repercussões financeiras são uma realidade nas arbitragens no Brasil, tendo por base cláusulas de contratos privados. A indústria do petróleo foi pioneira na adoção das arbitragens para a resolução de seus conflitos, inclusive com a própria Agência Nacional do Petróleo, do Gás Natural e dos Biocombustíveis (ANP), como foi o célebre caso Newfield. A Lei nº 9.478/1997 previu como cláusulas essenciais dos contratos de concessão, as regras sobre solução de controvérsias, relacionadas com o contrato e sua execução, inclusive a conciliação e a arbitragem internacional. No entanto, a doutrina e jurisprudência predominante têm considerado o direito ao meio ambiente equilibrado como um direito indisponível, não admitindo a arbitragem de questões ambientais.

Principais aprendizados
- O licenciamento ambiental é um instrumento crucial para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável no Brasil.
- Há desafios na aplicação da legislação ambiental, com constantes alterações e uma “colcha de retalhos” normativa.
- A arbitragem e a mediação podem ser soluções alternativas para resolver impasses no licenciamento ambiental, desde que respeitados os limites legais.
- Um diálogo contínuo entre o setor produtivo e o poder público é essencial para aprimorar o licenciamento ambiental.
- O licenciamento ambiental deve considerar o contexto do desenvolvimento brasileiro, evitando impactos ambientais negativos.
A arbitragem e a mediação como soluções para os impasses no licenciamento ambiental
A arbitragem e a mediação surgem como alternativas promissoras para resolver os impasses no licenciamento ambiental. Embora haja controvérsia sobre a arbitrabilidade de questões envolvendo danos ambientais próprios, a possibilidade de resolver danos ambientais impróprios por meio da arbitragem é amplamente aceita.
Entendendo a arbitrabilidade das questões ambientais
A Lei nº 9.307/1996 dispõe que pessoas capazes de contratar podem usar arbitragem para resolver litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. No entanto, a doutrina e jurisprudência predominante têm considerado o direito ao meio ambiente equilibrado como um direito indisponível, o que tem limitado a arbitragem de questões ambientais.
Experiências bem-sucedidas com soluções alternativas de disputas ambientais
O Cejusc Ambiental do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, criado com base na Resolução nº 125/2010 do CNJ, tem demonstrado resultados expressivos. Entre 2015 e 2019, foram realizadas mais de 190 audiências pré-processuais, das quais 85% resultaram em acordos, envolvendo temas como acessibilidade e queimadas. Quando as demandas judiciais foram inseridas na nova metodologia, houve maior qualidade nas resoluções e uma mudança de postura dos envolvidos, com apenas 16% dos processos não tendo sucesso.
Esses dados evidenciam que a solução judicial litigiosa tem se mostrado ineficaz e custosa, acarretando uma “não solução” que é camuflada por discursos veementes. Portanto, o desenvolvimento de mecanismos alternativos de resolução de conflitos ambientais é fundamental para reduzir os litígios a números mais racionais.
Diálogo constante entre setor produtivo e poder público
O diálogo e a cooperação entre o setor produtivo e o poder público são fundamentais para a resolução de conflitos ambientais, especialmente no que tange ao licenciamento ambiental. Nesse contexto, o secretário estadual do Meio Ambiente do Paraná, Rasca Rodrigues, destaca a importância de estabelecer um diálogo constante entre esses dois atores.
Recentemente, o presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski, entregou ao secretário um documento com propostas das cooperativas para o aperfeiçoamento da legislação ambiental no estado. Esse documento abordava temas como reserva legal, corredores de biodiversidade, matas ciliares, áreas de várzeas, SISLEG, licenciamento ambiental da avicultura e a IN 56 do MAPA.
Segundo o secretário, as propostas apresentadas pelas cooperativas são contemporâneas e demonstram a importância de se estabelecer prazos para que os produtores rurais possam cumprir a legislação ambiental. Dessa forma, busca-se soluções que contemplem os interesses de ambos os lados, promovendo uma solução de conflitos ambientais de forma construtiva.
“É fundamental estabelecermos um diálogo constante entre o setor produtivo e o poder público para construirmos soluções que atendam aos interesses de todos.”
A pesquisa realizada sobre licenciamento ambiental nos estados serviu como base para a construção de diretrizes, indicando a importância de dados concretos para embasar propostas. Dessa forma, o diálogo entre setor produtivo e poder público pode resultar em cooperação e soluções efetivas para as questões ambientais.

Licenciamento ambiental no contexto do desenvolvimento brasileiro
O modelo neodesenvolvimentista adotado no Brasil a partir dos anos 2000 suscitou uma série de conflitos ambientais em escala ampliada. Segundo os autores Zhouri e Valêncio, no livro “Formas de matar, de morrer e de resistir”, essa disseminação de conflitos é fruto de uma opção do Estado brasileiro por um modelo de desenvolvimento que privilegia a economia em detrimento da preservação ambiental.
Críticas ao modelo neodesenvolvimentista e seus impactos ambientais
O debate sobre desenvolvimento no Brasil e na América Latina ganhou novo fôlego nas últimas décadas, com diversas expressões como “neodesenvolvimentismo”, “novo desenvolvimentismo” e “desenvolvimentismo de esquerda” tentando assimilar os desafios de ampliação da participação dos atores sociais e da percepção dos diferentes conflitos socioambientais. Nesse contexto, a Eco 92 e a Rio+20 foram marcos importantes na temática ambiental no país.
“A disseminação de conflitos é fruto de uma opção do Estado brasileiro por um modelo de desenvolvimento que privilegia a economia em detrimento da preservação ambiental.”
As críticas ao modelo neodesenvolvimentista apontam para a necessidade de se repensar o padrão de desenvolvimento sustentável adotado no Brasil, de modo a equilibrar os aspectos econômicos, sociais e ambientais. Esse debate é fundamental para se encontrar caminhos que conciliem o crescimento econômico com a preservação do meio ambiente.
Conclusão
Os impasses no licenciamento ambiental no Brasil revelam a complexidade e os desafios enfrentados na conciliação entre desenvolvimento econômico e preservação do meio ambiente. Embora o Poder Judiciário tenha um papel importante na resolução desses conflitos, a experiência demonstra que a solução judicial litigiosa é ineficaz, custosa e retórica, acarretando uma “não solução” do problema.
Nesse sentido, soluções alternativas de disputas, como a arbitragem e a mediação, têm se mostrado caminhos promissores para a redução dos litígios ambientais e a construção de acordos mais efetivos. Paralelamente, o diálogo constante entre o setor produtivo e o poder público, com a consideração de propostas e a busca de prazos razoáveis para o cumprimento da legislação ambiental, também se apresenta como uma estratégia relevante para a superação dos impasses.
É fundamental que o país reveja seu modelo de desenvolvimento, de modo a conciliar as demandas econômicas com a preservação do meio ambiente, em um esforço conjunto de todos os atores envolvidos.

Links de Fontes
- https://www.paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/meio-ambiente-rasca-defende-dialogo-para-solucionar-impasses-ambientais-10867
- https://bioecoambiental.com.br/br/impasse-no-licenciamento-ambiental-traz-prejuizos-a-economia-em-joinville/
- https://portalantigo.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/pubpreliminar/220713_publicacao_preliminar_licenciamento_instrumento.pdf
- https://www.conjur.com.br/2024-ago-22/arbitragem-para-resolucao-de-passivo-e-licenciamento-ambiental/
- https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8554/1/O Licenciamento.pdf
- https://pnla.mma.gov.br/publicacoes-diversas?download=76:licenciamento-ambiental-propostas-para-aperfeicoamento&start=20
- https://portal.tcu.gov.br/data/files/CA/C6/59/28/7AE4C6105B9484B6F18818A8/024.048-2018-6- Licenciamento ambiental.pdf
- https://pnla.mma.gov.br/o-que-e-licenciamento-ambiental
- https://periodicos.ufms.br/index.php/sameamb/article/view/10171/9016
- https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/34740/4/licenciamento-ambiental-no-brasil_RI.pdf
- https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/O-que-e-Licenciamento-Ambiental
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/licenciamento-ambiental-v2/