Imagine que você presencia uma situação onde alguém está depredando um ponto de ônibus da cidade. Esse tipo de ato é caracterizado como crime contra o patrimônio público, tipificado no artigo 163 do Código Penal Brasileiro. O delegado Antônio Rondon, da Polícia Civil do Amazonas, explica que o dano se torna criminoso apenas quando há intenção do agente em praticá-lo. Quando o crime ocorre contra bens públicos, como delegacias, pontos de ônibus, etc., se torna um dano qualificado, e o agente responderá de maneira mais agravada. Além disso, ele será processado civilmente para reparar o dano.

Principais aprendizados
- O dano contra o patrimônio público é considerado um crime, com penas mais severas.
- A intenção do agente é um fator determinante para a caracterização do crime.
- Danos a bens públicos como delegacias e pontos de ônibus são considerados danos qualificados.
- Além da ação penal, o agente também pode ser processado civilmente para reparar o dano causado.
- É importante buscar orientação de um advogado especialista em crimes contra o patrimônio para se defender adequadamente.
O que é considerado crime contra o patrimônio público?
Os crimes contra o patrimônio público são infrações penais que causam danos ou prejuízos aos bens públicos. Algumas das modalidades mais comuns desses crimes incluem furto, roubo, extorsão, latrocínio, estelionato, receptação, dano, apropriação indébita e usurpação.
Dano qualificado e penalidades
Segundo o delegado Rondon, o dano contra bens públicos, como delegacias e pontos de ônibus, é considerado dano qualificado, com pena de até 3 anos de detenção. Quando o prejuízo for contra um bem da União, Estado ou Município, a pena pode chegar a 3 anos de reclusão. Dependendo da condição social do autor, ele pode responder pelo crime em liberdade após o pagamento de fiança, que pode chegar a R$ 100 mil.
“Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”
Portanto, é essencial que a população esteja ciente das consequências legais desses atos e que os proprietários de bens públicos tomem as medidas necessárias para prevenir e combater esses crimes.
Crimes contra o patrimônio e a administração pública
No Brasil, os crimes contra o patrimônio e a administração pública são tratados pelo Código Penal vigente. Esses delitos incluem furto, roubo, extorsão, latrocínio, estelionato, receptação, dano, apropriação indébita e usurpação, entre outros. Tais infrações podem resultar em penas severas, chegando a até 15 anos de reclusão em alguns casos, de acordo com o projeto de lei 4895/12.
Uma das principais novidades desta legislação é a possibilidade de responsabilização criminal de pessoas jurídicas, como empresas e ONGs, que podem ser multadas e impedidas de contratar com o poder público em casos de crimes contra a administração pública, como corrupção, concussão, peculato e enriquecimento ilícito.
“A lei brasileira é aplicável a crimes cometidos no território nacional e em espaços como embarcações e aeronaves brasileiras, públicas ou privadas.”
Além disso, diversos delitos são considerados sujeitos à lei brasileira mesmo se cometidos no exterior, como crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, estados, municípios, entre outros. A legislação também aborda a possibilidade de homologação de sentenças estrangeiras no Brasil, para obrigar reparação do dano, restituições e outras medidas civis.
É importante ressaltar que a tentativa de um crime pode ser punida com a pena correspondente ao crime consumado, sendo reduzida de um a dois terços, salvo disposição em contrário. Dessa forma, vieira braga advogados orienta que a melhor estratégia é evitar a prática desses delitos, pois as consequências legais podem ser graves.

Registro de ocorrência e obtenção de laudo
Se você presenciar um crime contra o patrimônio público, a recomendação é que procure a delegacia mais próxima ou entre em contato com o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública para registrar um Boletim de Ocorrência. Esse passo inicial é essencial para iniciar o processo judicial e resguardar seus direitos.
Além do registro da ocorrência, a pessoa jurídica também pode solicitar um laudo fiscal emitido por autoridade competente que comprove a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados. Esse laudo deve ser anexado ao processo digital aberto junto à Receita Federal, permitindo a dedução desses custos no Imposto de Renda.
Procedimentos para solicitar laudo fiscal
- Identifique os bens públicos danificados ou destruídos.
- Entre em contato com a autoridade fiscal competente para solicitar a emissão do laudo.
- Forneça todas as informações relevantes sobre os bens, como data, local e circunstâncias da ocorrência.
- Aguarde a emissão do laudo fiscal pela autoridade competente.
- Anexe o laudo ao processo digital na Receita Federal para fins de dedução fiscal.
Esses procedimentos são essenciais para garantir seus direitos e resguardar sua empresa de possíveis transtornos fiscais decorrentes de crimes contra o patrimônio público. Consulte um advogado especializado, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, para obter orientação personalizada sobre seu caso.
“A responsabilidade do juiz das garantias envolve uma ampla gama de decisões, desde o manuseio de solicitações de procedimentos investigativos até a decisão sobre a admissão de testemunhas peritas e a aprovação de acordos relacionados à imunidade de acusação.”
Conclusão
Os crimes contra o patrimônio, como furto, roubo, extorsão, latrocínio, estelionato e receptação, são considerados graves infrações no Código Penal Brasileiro. Essas condutas ilegais podem resultar em penas de detenção e reclusão, além de multas, variando conforme a gravidade do delito e as circunstâncias envolvidas.
É fundamental conhecer seus direitos e os procedimentos adequados para se defender de uma acusação desse tipo. Além disso, empresas e organizações não governamentais (ONGs) também podem ser responsabilizadas criminalmente por atos de corrupção e desvio de recursos públicos. Portanto, é essencial estar atento às leis e regulamentos, e buscar orientação jurídica especializada, quando necessário, para garantir a proteção de seus bens e direitos.
O trabalho de advogados especializados em crimes contra o patrimônio desempenha um papel crucial na defesa dos direitos das vítimas e na representação dos acusados, sendo essenciais na coleta de provas, preparação de testemunhas e cumprimento dos procedimentos legais. Recomenda-se a consulta com um profissional do escritório Vieira Braga Advogados para uma análise específica de cada caso de crime patrimonial, visando uma orientação jurídica adequada e consciente.

Links de Fontes
- https://www.camara.leg.br/noticias/394667-crimes-contra-o-patrimonio-publico-podem-ter-penas-mais-rigorosas/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://www.pazmendes.com.br/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://www8.tjmg.jus.br/enciclopedia-nugep/DosCrimesContraoPatrimonio.html
- https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2022/10/08/crimes-contra-o-patrimonio-saiba-quais-sao-e-quais-as-penalidades-de-cada-um.ghtml
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
- https://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_contra_o_patrimônio_público
- https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/110217/crimes-contra-o-patrimonio.pdf
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/crimes-contra-patrimonio/
- https://vlvadvogados.com/crimes-contra-o-patrimonio/