O benefício assistencial, também conhecido como auxílio assistencial ou benefício de prestação continuada (BPC), é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esse benefício consiste em um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.

O processo de solicitação do benefício assistencial no INSS é totalmente online e pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site. Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a deficiência ou idade acima de 65 anos, além de possuir renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. O processo é rápido, com atendimento imediato, e a resposta costuma levar em média 45 dias corridos.
Principais pontos-chave
- O benefício assistencial é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
- Consiste em um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.
- O processo de solicitação é totalmente online, através do aplicativo Meu INSS ou site do INSS.
- É necessário comprovar deficiência ou idade acima de 65 anos, e ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
- O tempo médio de resposta é de 45 dias corridos.
O que é o Benefício Assistencial?
O Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um benefício mensal de um salário mínimo pago pelo INSS a pessoas idosas (acima de 65 anos) e pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família. Esse benefício é uma garantia constitucional prevista no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, e é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Benefício Assistencial na legislação
O Benefício Assistencial faz parte do sistema de seguridade social brasileiro e está inserido nas políticas públicas de assistência social. Ele é destinado a garantir um mínimo de dignidade para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Valor do Benefício Assistencial
O valor do Benefício Assistencial, seja para idosos ou pessoas com deficiência, é sempre de um salário mínimo nacional. Não há previsão legal de pagamento de 13º salário ou adicional de 25% para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente. O benefício é pago mensalmente, totalizando 12 parcelas anuais.
“O Benefício Assistencial (BPC) garante um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de se inserir na sociedade de forma igualitária.”
Benefício assistencial: Quem tem direito e requisitos em 2024
O Benefício Assistencial, conhecido também como Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é uma garantia constitucional que assegura um salário mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência que comprovadamente vivem em estado de pobreza ou vulnerabilidade social. Para ter acesso a esse benefício em 2024, é necessário atender a uma série de requisitos específicos.
Requisitos do Benefício Assistencial em 2024
Para se qualificar para o Benefício Assistencial em 2024, o idoso deve ter 65 anos ou mais e comprovar que vive em estado de pobreza ou necessidade. Já a pessoa com deficiência, além de demonstrar a situação de pobreza ou necessidade, precisa também comprovar que possui algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) que, em interação com barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
O que é deficiência para fins de Benefício Assistencial/LOAS?
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para fins de concessão do Benefício Assistencial, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. Isso significa que a deficiência não precisa necessariamente incapacitar a pessoa para os atos da vida independente e para o trabalho, bastando que haja esse impedimento de longo prazo que afete sua inclusão social.
Impedimento de “longo prazo” na concessão do Benefício Assistencial/LOAS
De acordo com a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU), para a concessão do Benefício Assistencial/LOAS, exige-se a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de dois anos. Ou seja, o INSS não concederá o benefício quando for reconhecido impedimento inferior a esse prazo mínimo de 2 anos. Essa interpretação visa assegurar que o benefício seja concedido apenas a pessoas com deficiência de fato incapacitantes e de longo prazo.
Renda do grupo familiar
A Lei 8.742/93 (LOAS) estabelece como critério objetivo de vulnerabilidade social para acesso ao Benefício Assistencial a renda mensal per capita do grupo familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. No entanto, a jurisprudência tem adotado interpretações mais flexíveis para comprovação da situação de necessidade. Atualmente, há um Projeto de Lei (PL 1624/2022) tramitando na Câmara que estabelece como critério a renda per capita de até meio salário mínimo para concessão do benefício.

Conclusão
O Benefício Assistencial, também conhecido como BPC/LOAS, é um importante programa de assistência social que garante um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Para solicitar o benefício, é necessário comprovar os requisitos de idade, deficiência e renda familiar, podendo o pedido ser feito de forma totalmente online pelo aplicativo Meu INSS ou site.
Embora haja critérios objetivos para a concessão do Benefício Assistencial, a jurisprudência tem adotado interpretações mais flexíveis, visando assegurar a proteção social a quem realmente necessita. Portanto, é importante que os interessados busquem informações atualizadas e, se necessário, orientação de um advogado especializado.
Em resumo, o BPC/LOAS é uma importante rede de segurança para aqueles em situação de vulnerabilidade, e a compreensão dos seus requisitos e processo de solicitação é essencial para garantir o acesso a esse benefício tão importante.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-ao-idoso
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc-loas
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOooNheUiB4ew2qpXN5zR-hepvyweN46HRX6i0ClG_lLcKZR05XRa
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOop6vJ2GOEHdLzB3aODjbR3EfIGt5xnrj0KbmpKeMNURowlpmyMU
- https://www.mds.gov.br/relcrys/bpc/3_inst_nac_seg_social_dirben.htm
- https://lemosdemiranda.adv.br/bpc-loas/
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-idosa-bpc-loas
- https://www.migalhas.com.br/depeso/388866/quanto-tempo-demora-para-sair-o-resultado-do-bpc