Quando uma mulher sofre violência doméstica, ela pode solicitar medidas protetivas de urgência para sua segurança e de seus dependentes. Esse processo pode ser iniciado de diferentes formas: procurando a Delegacia da Mulher ou a Delegacia de Polícia mais próxima e relatando a violência sofrida; acionando a Polícia Civil via Delegacia Eletrônica ou pelo telefone Disque 197, opção 3; ou ainda solicitando as medidas protetivas diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Fórum mais próximo.
De acordo com a Lei Maria da Penha, o juiz deve analisar o pedido de medidas protetivas em até 48 horas após o recebimento do requerimento da vítima. Essas medidas têm caráter autônomo, ou seja, não dependem da instauração de inquérito policial ou de ação penal, e o juízo as tramitará com rapidez para garantir a proteção efetiva da mulher.
Principais pontos de atenção
- A solicitação de medidas protetivas pode ser feita pela própria mulher, pelo Ministério Público ou por autoridades policiais.
- O juiz decide sobre o pedido antes mesmo de ouvir a outra parte, priorizando a proteção da vítima.
- O descumprimento das medidas protetivas é considerado crime, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
- Em casos de risco à vida ou integridade física, a polícia pode afastar imediatamente o agressor do lar.
- Não é necessário apresentar provas para solicitar a medida protetiva, bastando o relato da vítima.
O que é uma medida protetiva de violência doméstica?
As medidas protetivas de violência doméstica são mecanismos legais criados pela Lei Maria da Penha para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Seu propósito é assegurar que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade, religião ou nível educacional, tenha direito a uma vida sem violência, com a preservação de sua saúde física, mental e patrimonial.
Definição e propósito das medidas protetivas
De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher é definida como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. As medidas protetivas são os mecanismos criados pela lei para interromper e prevenir esse tipo de violência.
Tipos de medidas protetivas previstos na Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha prevê dois tipos de medidas protetivas:
- Medidas que obrigam o agressor a não praticar determinados atos, como o afastamento do lar, a proibição de contato com a vítima e a restrição de visitas aos filhos.
- Medidas direcionadas à vítima e seus filhos, com o objetivo de protegê-los, como a prestação de alimentos provisórios e a apreensão de armas de fogo do agressor.
Essas medidas protetivas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, e podem ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos da vítima forem ameaçados ou violados.
Segundo dados da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios da Secretaria de Segurança Pública do DF, 79,4% das mulheres assassinadas pelos parceiros não estavam sob medida protetiva. Isso mostra a importância dessas medidas para a proteção das vítimas de violência doméstica.
Violência doméstica e o procedimento para solicitar a revogação
As medidas protetivas de urgência são mecanismos legais cruciais para garantir a segurança de vítimas de violência doméstica, agressão familiar, maus-tratos e abuso doméstico. No entanto, em algumas situações, pode ser necessário solicitar a revogação dessas medidas.
Requisitos para revogação da medida protetiva
De acordo com a Lei Maria da Penha, a revogação das medidas protetivas só é possível quando não houver mais risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes. Ou seja, a revogação deve ser precedida de uma avaliação cuidadosa das circunstâncias do caso.
Como o acusado pode pedir a revogação?
O acusado também pode solicitar a revogação da medida protetiva, desde que preencha os requisitos legais. Para isso, é importante que o acusado conte com o acompanhamento de uma advogada especializada neste tipo de caso.
Revogação pela vítima que solicitou a medida
A vítima que solicitou a medida protetiva também pode pedir sua revogação a qualquer momento durante o processo, informando ao juiz. No entanto, muitas vezes as vítimas retomam o contato com o agressor antes de pedir a revogação, o que pode resultar em punições, já que o descumprimento da medida protetiva é crime.
É importante ressaltar que a revogação de uma medida protetiva deve sempre ser precedida de um contraditório, com a oitiva da vítima e do suposto agressor, para garantir uma decisão cuidadosa e baseada nas circunstâncias específicas do caso.
Conclusão
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são instrumentos legais essenciais para proteger as mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Elas podem ser solicitadas pela própria vítima, pelo Ministério Público ou, em alguns casos, pela autoridade policial, e têm caráter autônomo. A revogação dessas medidas deve seguir requisitos legais, podendo ser solicitada tanto pela vítima quanto pelo acusado, desde que não haja mais risco à integridade da vítima.
É fundamental o acompanhamento de uma advogada especialista neste tipo de caso para garantir a correta aplicação e, se necessário, a revogação das medidas protetivas. Essa assistência jurídica é essencial para que as mulheres em situação de violência doméstica e agressão familiar possam se proteger de forma eficaz, evitando maus-tratos, abuso doméstico e crime passional.
Apesar dos avanços conquistados com a Lei Maria da Penha, a violência de gênero ainda é um problema grave e muito presente na sociedade brasileira. É fundamental que o poder público e a sociedade civil atuem de forma conjunta para combater a violência contra a mulher, violência conjugal e violência intrafamiliar, oferecendo respostas adequadas e efetivas para proteger as vítimas e promover a igualdade de gênero.
Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/informacoes/cidadania/nucleo-judiciario-da-mulher/o-nucleo-judiciario-da-mulher/como-pedir-medidas-protetivas-de-urgencia
- https://www.tjpr.jus.br/web/cevid/medidas-protetivas
- https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/palavra-da-mulher-e-suficiente-para-direito-a-medida-protetiva-de-urgencia-explica-titular-do-juizado-de-violencia-domestica-de-macapa.html
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/setembro/medidas-protetivas-podem-salvar-vidas
- https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/secretarias/secretaria-da-mulher/arquivo-1/medidas-protetivas
- https://www.aurum.com.br/blog/medidas-protetivas/
- https://www.conjur.com.br/2024-jun-22/stj-discute-duracao-e-procedimento-para-revogar-protetiva-da-lei-maria-da-penha/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-penal/revogacao-de-medida-protetiva/
- https://ambitojuridico.com.br/como-revogar-medida-protetiva/
- https://www.imaginie.com.br/enem/temas-de-redacao/a-violencia-contra-a-mulher
- https://app.uff.br/riuff/bitstream/handle/1/4652/TCC GISELE.pdf?sequence=1&isAllowed=y
- http://newpsi.bvs-psi.org.br/tcc/152.pdf