Como tirar uma medida protetiva de violência doméstica?

Quando uma mulher sofre violência doméstica, ela pode solicitar medidas protetivas de urgência para sua segurança e de seus dependentes. Esse processo pode ser iniciado de diferentes formas: procurando a Delegacia da Mulher ou a Delegacia de Polícia mais próxima e relatando a violência sofrida; acionando a Polícia Civil via Delegacia Eletrônica ou pelo telefone Disque 197, opção 3; ou ainda solicitando as medidas protetivas diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Fórum mais próximo.

Advogado criminalista

De acordo com a Lei Maria da Penha, o juiz deve analisar o pedido de medidas protetivas em até 48 horas após o recebimento do requerimento da vítima. Essas medidas têm caráter autônomo, ou seja, não dependem da instauração de inquérito policial ou de ação penal, e o juízo as tramitará com rapidez para garantir a proteção efetiva da mulher.

Principais pontos de atenção

  • A solicitação de medidas protetivas pode ser feita pela própria mulher, pelo Ministério Público ou por autoridades policiais.
  • O juiz decide sobre o pedido antes mesmo de ouvir a outra parte, priorizando a proteção da vítima.
  • O descumprimento das medidas protetivas é considerado crime, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
  • Em casos de risco à vida ou integridade física, a polícia pode afastar imediatamente o agressor do lar.
  • Não é necessário apresentar provas para solicitar a medida protetiva, bastando o relato da vítima.

O que é uma medida protetiva de violência doméstica?

As medidas protetivas de violência doméstica são mecanismos legais criados pela Lei Maria da Penha para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Seu propósito é assegurar que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade, religião ou nível educacional, tenha direito a uma vida sem violência, com a preservação de sua saúde física, mental e patrimonial.

Definição e propósito das medidas protetivas

De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher é definida como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. As medidas protetivas são os mecanismos criados pela lei para interromper e prevenir esse tipo de violência.

Tipos de medidas protetivas previstos na Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha prevê dois tipos de medidas protetivas:

  • Medidas que obrigam o agressor a não praticar determinados atos, como o afastamento do lar, a proibição de contato com a vítima e a restrição de visitas aos filhos.
  • Medidas direcionadas à vítima e seus filhos, com o objetivo de protegê-los, como a prestação de alimentos provisórios e a apreensão de armas de fogo do agressor.

Essas medidas protetivas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, e podem ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos da vítima forem ameaçados ou violados.

Segundo dados da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios da Secretaria de Segurança Pública do DF, 79,4% das mulheres assassinadas pelos parceiros não estavam sob medida protetiva. Isso mostra a importância dessas medidas para a proteção das vítimas de violência doméstica.

Violência doméstica e o procedimento para solicitar a revogação

As medidas protetivas de urgência são mecanismos legais cruciais para garantir a segurança de vítimas de violência doméstica, agressão familiar, maus-tratos e abuso doméstico. No entanto, em algumas situações, pode ser necessário solicitar a revogação dessas medidas.

Requisitos para revogação da medida protetiva

De acordo com a Lei Maria da Penha, a revogação das medidas protetivas só é possível quando não houver mais risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes. Ou seja, a revogação deve ser precedida de uma avaliação cuidadosa das circunstâncias do caso.

Como o acusado pode pedir a revogação?

O acusado também pode solicitar a revogação da medida protetiva, desde que preencha os requisitos legais. Para isso, é importante que o acusado conte com o acompanhamento de uma advogada especializada neste tipo de caso.

Revogação pela vítima que solicitou a medida

A vítima que solicitou a medida protetiva também pode pedir sua revogação a qualquer momento durante o processo, informando ao juiz. No entanto, muitas vezes as vítimas retomam o contato com o agressor antes de pedir a revogação, o que pode resultar em punições, já que o descumprimento da medida protetiva é crime.

violência doméstica

É importante ressaltar que a revogação de uma medida protetiva deve sempre ser precedida de um contraditório, com a oitiva da vítima e do suposto agressor, para garantir uma decisão cuidadosa e baseada nas circunstâncias específicas do caso.

Conclusão

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são instrumentos legais essenciais para proteger as mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Elas podem ser solicitadas pela própria vítima, pelo Ministério Público ou, em alguns casos, pela autoridade policial, e têm caráter autônomo. A revogação dessas medidas deve seguir requisitos legais, podendo ser solicitada tanto pela vítima quanto pelo acusado, desde que não haja mais risco à integridade da vítima.

É fundamental o acompanhamento de uma advogada especialista neste tipo de caso para garantir a correta aplicação e, se necessário, a revogação das medidas protetivas. Essa assistência jurídica é essencial para que as mulheres em situação de violência doméstica e agressão familiar possam se proteger de forma eficaz, evitando maus-tratos, abuso doméstico e crime passional.

Apesar dos avanços conquistados com a Lei Maria da Penha, a violência de gênero ainda é um problema grave e muito presente na sociedade brasileira. É fundamental que o poder público e a sociedade civil atuem de forma conjunta para combater a violência contra a mulher, violência conjugal e violência intrafamiliar, oferecendo respostas adequadas e efetivas para proteger as vítimas e promover a igualdade de gênero.

Padrão VieiraBraga

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