Trazendo cônjuge e filhos para Portugal é um desejo comum entre os imigrantes que buscam uma nova vida em território português. Este artigo oferece uma orientação clara e detalhada sobre os procedimentos para reunir família, abordando a legislação vigente que rege essas situações, especialmente após a revisão da Lei de Estrangeiros, que entrou em vigor em 1º de novembro de 2022. É fundamental entender os requisitos legais e os documentos necessários, que garantem uma transição tranquila e segura para os familiares. O escritório Vieira Braga Advogados se destaca nesse contexto, fornecendo informações precisas e suporte durante todo o processo de reagrupamento familiar.

Principais pontos
- O reagrupamento familiar é respaldado pela Lei do Estrangeiro.
- Documentação e requisitos específicos são essenciais para o processo.
- As mudanças na lei podem impactar os procedimentos.
- A assistência do Vieira Braga Advogados pode facilitar o reagrupamento.
- Prazo de até 7 meses para conclusão do processo.
Requisitos legais para trazer cônjuge e filhos
Para reunir a família em Portugal, é fundamental compreender os requisitos legais. O processo de autorização de entrada de dependentes requer atenção a detalhes específicos, conforme estipulado na Lei do Estrangeiro. A aprovação do reagrupamento familiar depende de um visto de residência. Este visto deve ter duração superior a um ano, com exceções para casos como estudos de curto prazo.
Tipos de visto e autorização de residência
Existem diferentes tipos de vistos que podem ser solicitados para trazer esposa e filhos. O visto pode ser concedido para cônjuges, ascendentes até o quarto grau e descendentes que dependem economicamente do solicitante. A documentação para trazer família deve ser cuidadosamente preparada, pois todos os indivíduos que desejam reunir-se devem estar presentes no agendamento da entrevista. É necessário garantir que os vistos estejam dentro da validade, que geralmente é de 180 dias a partir da data do exame médico.
Documentação necessária para o reagrupamento familiar
A documentação necessária é extensa e inclui, mas não se limita a:
- Certidões de nascimento e casamento com selo ou carimbo da autoridade emissora;
- Comprovantes de vínculos familiares;
- Certificados de antecedentes criminais, cuja validade é de cinco anos;
- Documentos que provem a capacidade financeira do solicitante;
- Taxa de autorização de residência (código de receita 140066): R$168,13;
- Taxa de emissão do CRNM (código de receita 140120): R$204,77.
A entrega da documentação correta é um dos trâmites legais para reunir família. Os documentos devem ser apresentados em agências autorizadas, como a Loja AIMA. Certifique-se de verificar possíveis requisitos adicionais que possam ser solicitados, dependendo do caso.
Como proceder para trazer cônjuge e filhos?
O processo de reagrupamento familiar exige uma série de passos que precisam ser seguidos com atenção para garantir uma solicitação bem-sucedida. Começar com os procedimentos para reunir família é fundamental, pois isso estabelece a base para todas as etapas decorrentes. A seguir, são abordadas as etapas do processo e os prazos importantes a serem observados.
Etapas do processo de reagrupamento familiar
A primeira fase envolve a organização de toda a documentação necessária. É vital que todos os documentos estejam completos e corretos para evitar atrasos. Após a organização, o próximo passo é agendar uma entrevista na Loja AIMA ou no SEF, onde o requerente deve apresentar os documentos e discutir o processo. Uma boa preparação pode facilitar o andamento da análise do pedido.
Prazos e prazos importantes
Os prazos importantes para o reagrupamento familiar variam consideravelmente. O visto para familiares, por exemplo, pode ser emitido em até 10 dias se solicitado ao mesmo tempo que o visto principal. Em contrapartida, a totalidade do processo pode levar até 7 meses, caso não seja realizado de forma simultânea. Adicionalmente, é essencial respeitar os prazos de comunicação da presença às autoridades competentes, que devem ser feitas dentro de um prazo razoável após a chegada, para evitar penalidades.

As pessoas também perguntam:
Como fazer junção familiar em Portugal?
Para fazer a junção familiar em Portugal, é necessário que o solicitante tenha um visto ou residência legal no país. O pedido é feito junto ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), apresentando documentos como comprovante de vínculo familiar, meios de subsistência e moradia. O processo pode levar alguns meses e, se aprovado, permite que o familiar também obtenha residência legal.
Quanto tempo leva para o reagrupamento familiar ser aprovado em Portugal?
O processo de reagrupamento familiar em Portugal pode levar de 3 a 6 meses, dependendo da demanda e da documentação apresentada. Em alguns casos, pode demorar mais se houver necessidade de esclarecimentos adicionais pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Quanto custa reagrupamento familiar em Portugal?
O custo do reagrupamento familiar em Portugal inclui a taxa de solicitação ao SEF, que varia de € 83 a € 107 por pessoa. Além disso, podem haver despesas extras com tradução, legalização de documentos e honorários advocatícios, caso opte por assistência profissional.
Conclusão
Reunir cônjuge e filhos em Portugal é uma decisão que pode transformar vidas, proporcionando não apenas uma nova etapa, mas também a estabilidade necessária para se aproveitar das oportunidades que o país oferece. O processo, embora complexo, traz benefícios de reunir família, como acesso a educação de qualidade e sistema de saúde abrangente. Cada etapa deve ser cuidadosamente planejada, e a orientação para trazer cônjuge e filhos é fundamental para evitar contratempos.
A transparência nas informações sobre trazer familiares é essencial para maximizar as chances de sucesso. O acompanhamento de profissionais especializados, como o escritório Vieira Braga Advogados, pode facilitar a navegação por este labirinto de documentação e prazos. Assim, você poderá estar mais seguro de que todas as normas legais estão sendo cumpridas, garantindo uma transição tranquila e sem frustrações.
Iniciar essa jornada em busca da reunificação familiar é um passo significativo rumo a um futuro mais próspero. Ao tomar decisões informadas e contar com suporte jurídico adequado, você estará não apenas facilitando o processo, mas também assegurando que a sua família tenha a chance de se adaptar e florescer em Portugal.

Links de Fontes
- https://eduportugal.eu/reagrupamento-familiar-em-portugal/
- https://www.acm.gov.pt/pt/-/tenho-condicoes-para-solicitar-o-reagrupamento-familiar-
- https://www.eurodicas.com.br/reagrupamento-familiar-em-portugal/
- https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/autorizacao-de-residencia-por-reuniao-familiar
- https://br.usembassy.gov/pt/visas-pt/vistos-de-imigrante/imigracao-familiar/
- https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/servicos/visto-para-reuniao-familiar
- https://europa.eu/youreurope/citizens/residence/family-residence-rights/non-eu-wife-husband-children/index_pt.htm
- https://www.exteriores.gob.es/Consulados/saopaulo/pt/ServiciosConsulares/Paginas/Consular/Visados-para-familiares-de-ciudadanos-de-la-Union.aspx
- https://ibdfam.org.br/artigos/300/A sucessão do cônjuge sobrevivente no novo Código Civil
- https://www.mpam.mp.br/artigos-novo/civel-familiaesucessoes/2608-da-sucessao-do-companheiro-o-polemico-art-1790-do-cc-e-suas-controversias-principais