Contrato de aluguel com cláusulas abusivas exige análise pela Lei do Inquilinato, pelo Código Civil e, em situações específicas, por normas de consumo. Multa, garantia, despesas, vistoria, reparos, reajuste e devolução das chaves precisam ser conferidos no conjunto, sem presumir que toda obrigação desfavorável é ilegal.
O primeiro passo é identificar o tipo de locação: residencial, comercial, por temporada ou modalidade especial. Depois, compare o contrato com a lei, a vistoria e os pagamentos. Este guia organiza essa revisão e mostra como documentar uma contestação.

Roteiro para revisar a locação
- Lei aplicável e tipo de contrato
- Garantias e caução
- Despesas do locador e do locatário
- Multa e encerramento
- Como proceder
Lei do Inquilinato é a referência principal
A locação urbana é regulada principalmente pela Lei 8.245/1991. Ela distribui deveres entre locador e locatário, disciplina garantias, reparos, encargos, término e ações para retomada. O Código Civil complementa temas como boa-fé, cláusula penal e redução equitativa.
Leia a Lei do Inquilinato, especialmente os arts. 4º, 6º, 22, 23, 35 a 40. Eles tratam da devolução antecipada, aviso, obrigações, benfeitorias e garantias.
O CDC não se aplica automaticamente a toda relação locatícia entre particulares. A participação de imobiliária, administradora ou fornecedor profissional pode criar relação de consumo em serviços específicos, mas isso não transforma, por si só, todas as obrigações da locação. A fonte jurídica deve ser identificada para cada controvérsia.
- Tipo e finalidade da locação.
- Prazo determinado ou indeterminado.
- Valor, vencimento e índice de reajuste.
- Garantia exigida.
- Condomínio, tributos e seguro.
- Estado do imóvel na entrada.
- Reparos e benfeitorias.
- Multa, aviso e devolução das chaves.

Garantias: não se pode acumular modalidades
A lei permite caução, fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O parágrafo único do art. 37 proíbe exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. Portanto, fiador e caução em dinheiro simultâneos formam um alerta relevante.
A caução em dinheiro não pode exceder três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança, revertendo ao locatário as vantagens do depósito ao final. O contrato deve explicar condições de uso, prestação de contas e devolução.
Retenção da caução exige fundamento: aluguel, encargo ou dano comprovado. O locador deve demonstrar valores e relacioná-los à vistoria ou a documento. Desgaste natural do uso regular não se confunde com dano indenizável.
O STJ destaca essas regras no Informativo 725, ao tratar da caução em dinheiro e de sua restituição.
Quem paga condomínio, impostos, administração e reparos
O locador deve entregar o imóvel em estado de uso, garantir posse pacífica, responder por defeitos anteriores, fornecer recibos discriminados e, quando solicitado, comprovantes das parcelas exigidas. Também paga administração imobiliária, intermediação e despesas extraordinárias de condomínio.
O locatário paga aluguel e encargos legal ou contratualmente atribuídos, usa o imóvel conforme a finalidade, comunica danos e devolve o bem no estado recebido, salvo deteriorações do uso normal. Despesas ordinárias de condomínio costumam ser do locatário.
Impostos e seguro contra incêndio podem ser transferidos ao locatário por disposição expressa. Por isso, a existência da cobrança não indica abuso automático. O problema aparece quando o contrato é omisso, a despesa não corresponde ao imóvel ou falta comprovante.
Exemplos de despesas extraordinárias
- Obras estruturais do edifício.
- Pintura de fachadas e áreas externas.
- Instalação de equipamentos de segurança ou lazer.
- Indenizações trabalhistas anteriores ao início da locação.
- Constituição de fundo de reserva.
O nome usado no boleto não decide a responsabilidade. Peça ata, balancete e memória da cobrança para saber se o gasto é rotina de manutenção ou investimento extraordinário.
Vistoria, defeitos e desgaste natural
A vistoria de entrada é fonte central de prova. Ela deve descrever pintura, pisos, instalações, móveis, medidores e defeitos existentes. Fotos datadas e comentários enviados logo após a entrada completam o laudo.
Cláusula que manda devolver o imóvel “novo” pode ser problemática quando ignora o estado inicial e o desgaste regular. A obrigação é restituir no estado recebido, ressalvadas deteriorações naturais do uso. Pintura, furos, manchas, infiltração e peças quebradas precisam ser avaliados pela causa.
Defeitos anteriores ou estruturais costumam pertencer à esfera do locador. Danos por mau uso cabem ao locatário. Quando há infiltração, vazamento ou pane, registre a comunicação e permita inspeção; a demora pode ampliar o dano e a disputa.

Multa por devolução antecipada deve ser proporcional
Durante o prazo determinado, o locatário pode devolver o imóvel pagando a multa pactuada proporcionalmente ao período restante. Não se cobra automaticamente a multa integral ignorando os meses cumpridos. Na falta de cláusula, o valor pode ser estipulado judicialmente.
A fórmula usual parte da multa cheia e multiplica pela fração do prazo ainda não cumprido. Exemplo: multa de três aluguéis em contrato de 30 meses, devolvido após 20, considera os 10 meses restantes. O cálculo concreto deve usar datas e regra contratual.
O locatário é dispensado da multa quando a devolução decorre de transferência pelo empregador para outra localidade, desde que notifique o locador por escrito com antecedência mínima de 30 dias. A exceção tem requisitos e não cobre toda mudança pessoal.
O STJ registra a proporcionalidade da multa em contrato de locação no REsp 1.906.869/SP. A decisão também ressalta que a cláusula penal pode ser pactuada, mas deve observar o período cumprido.
Reajuste, aluguel e encargos por atraso
O contrato deve indicar índice e periodicidade de reajuste. Alteração unilateral sem critério objetivo deve ser questionada. Revisão judicial do aluguel é tema diferente de reajuste: busca adequação ao preço de mercado após requisitos temporais próprios.
Juros, multa moratória e correção por atraso precisam ser lidos em conjunto. Percentuais elevados ou cumulação desproporcional podem ser reduzidos conforme o regime e as circunstâncias. Não aplique limite consumerista sem verificar a natureza da locação.
Recibo deve discriminar aluguel e encargos. Quitação genérica impede a conferência. Guarde boletos, comprovantes e demonstrativos, sobretudo quando administração e proprietário emitem cobranças separadas.
Benfeitorias e cláusula de renúncia
A Lei do Inquilinato diferencia benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias. Contrato pode disciplinar indenização e retenção; o STJ reconhece validade de cláusula de renúncia em determinados contextos. Por isso, não execute reforma relevante contando com reembolso sem autorização e leitura do contrato.
Reparo necessário para evitar dano deve ser comunicado imediatamente. Registre orçamento, fotos e resposta. A urgência não dispensa prova da necessidade, do custo e da ciência do locador.
Melhoria estética ou adaptação pessoal pode não ser indenizável. Em locação comercial, obras e investimentos têm impacto econômico maior e devem ser negociados por escrito.
Marque a cláusula e descreva seu efeito: duas garantias, caução superior ao limite, despesa extraordinária, multa integral, retenção sem laudo ou reparo estrutural transferido. Reúna contrato, vistoria, boletos, atas, fotos e conversas.
- Identifique tipo, prazo e finalidade da locação.
- Leia contrato e aditivos completos.
- Separe aluguel, condomínio, tributos e seguro.
- Calcule a multa proporcional.
- Compare vistoria de entrada e saída.
- Peça comprovantes e prestação de contas.
- Notifique por escrito a solução pretendida.
- Guarde protocolo de entrega das chaves.
- Busque análise jurídica antes de reter aluguel ou abandonar o imóvel.
Não desconte unilateralmente despesas do aluguel sem avaliar o risco. A inadimplência pode gerar despejo, encargos e cobrança contra garantidores. Quando houver urgência, a estratégia pode envolver notificação, depósito, produção de prova ou medida judicial.
Para revisar obrigações de compra e venda, veja cláusulas abusivas no contrato de compra e venda. Em contratos padronizados, consulte cláusulas abusivas em contrato de adesão.
Entrega das chaves e encerramento seguro
A devolução do imóvel deve gerar protocolo com data, chaves entregues e situação da vistoria. Sem prova, pode haver discussão sobre continuidade de aluguel e encargos. Se o locador recusar injustificadamente, registre a tentativa e procure orientação.
A vistoria de saída precisa dialogar com a de entrada. Peça relatório detalhado, fotos e orçamento. Conteste por escrito itens preexistentes, desgaste normal ou valores sem comprovação.
Caução, saldo e contas finais devem ser fechados com demonstrativo. Não aceite retenção indefinida “até conferência” sem prazo e sem discriminação.
Documentos que evitam uma disputa sem prova
Antes da entrada, guarde anúncio, proposta, contrato, laudo de vistoria, fotos e comprovante da garantia. Durante a locação, preserve boletos, recibos, atas, avisos de reparo e respostas da administradora. Na saída, produza protocolo de chaves, vistoria final e leitura de medidores.
Organize os arquivos por data e tema. Uma pasta para pagamentos, outra para condomínio e outra para reparos permite localizar rapidamente a origem de cada cobrança. Se a comunicação ocorreu por aplicativo, exporte a conversa e mantenha os anexos originais.
Quando houver orçamento de reparo, peça descrição, quantidade, preço e vínculo com o dano apontado. Fotografias genéricas não demonstram automaticamente responsabilidade do inquilino; o comparativo com a entrada e a causa do problema continuam essenciais.
Perguntas frequentes
Pode exigir fiador e caução ao mesmo tempo?
A Lei do Inquilinato proíbe mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. Se foram exigidas duas, reúna o contrato e os comprovantes para pedir adequação e avaliar a devolução do que foi entregue indevidamente. Identifique se cada exigência é realmente garantia ou obrigação diferente.
A caução pode ser maior que três aluguéis?
Quando a caução é em dinheiro, não pode superar três meses de aluguel e deve ser depositada em poupança. Outras formas de caução possuem formalidades diferentes; confirme qual garantia está descrita. Na saída, peça prestação de contas, atualização e justificativa de eventual retenção.
A multa de saída é sempre de três aluguéis?
Não. O valor depende do contrato, e a cobrança deve ser proporcional ao período restante. Três aluguéis são prática frequente, não regra fixa para todas as locações. Faça o cálculo com datas, prazo total, meses cumpridos e valor vigente da multa.
O inquilino paga pintura na saída?
Depende do estado inicial, do desgaste normal, do dano e do contrato. A vistoria e as fotos são essenciais. Uma exigência genérica de pintura nova pode não refletir a obrigação legal de devolver como recebeu. Compare cores, marcas preexistentes, uso regular e reparos feitos.
Posso parar de pagar por causa de defeito no imóvel?
Não faça isso sem analisar o caso. A suspensão unilateral pode caracterizar mora. Registre o defeito, notifique o locador, preserve provas e avalie medida adequada para reparo, redução ou rescisão. Dependendo da urgência, pode ser necessária notificação formal ou providência judicial.
Conclusão: revise a locação com prova e proporcionalidade
Um contrato de aluguel com cláusulas abusivas deve ser contestado com base na modalidade, na Lei do Inquilinato, na prova do imóvel e nos cálculos. A solução pode ser correção, devolução, redução de multa, prestação de contas ou encerramento seguro.
A equipe Vieira Braga pode revisar contrato, garantia, vistoria e cobranças para indicar o melhor caminho, especialmente quando há risco de despejo, retenção de caução ou disputa sobre danos.




