A defesa em caso de furto começa por uma pergunta simples: o que, exatamente, cada prova demonstra sobre a subtração, a autoria e a intenção? A prisão, o reconhecimento ou a posse posterior de um objeto não dispensam a reconstrução do fato. Local, horário, cadeia de apreensão, imagens, testemunhas e explicação do investigado precisam ser comparados.
Este guia apresenta a sequência de análise desde o flagrante até a sentença, com atenção às mudanças legais de 2026 nas penas de furto simples e qualificado. Também explica como diferenciar furto, roubo, apropriação e receptação, quais provas preservar e quando podem ser discutidos privilégio, insignificância, tentativa ou ausência de dolo.

Roteiro da defesa criminal
- Providências imediatas
- Elementos do furto
- Como auditar as provas
- Flagrante e audiência de custódia
- Enquadramento e penas em 2026
- Teses e alternativas
- Perguntas frequentes
Primeiro preserve imagens, registros e testemunhas
Imagens de câmera podem ser apagadas em poucos dias; registros de acesso e localização também têm retenção limitada. A defesa deve identificar rapidamente estabelecimentos, condomínios, transporte, aplicativos e pessoas que possam guardar elementos. O pedido de preservação não autoriza invasão de conta nem retirada clandestina de arquivo.
Obtenha boletim, auto de prisão, termo de apreensão, depoimentos, laudo, imagens e decisões. Registre onde o objeto foi encontrado, quem o manuseou, como foi reconhecido e se existe nota, número de série ou descrição anterior. Uma narrativa de flagrante pode conter conclusão; a defesa precisa localizar os fatos que a sustentam.
- hora e local da suposta subtração;
- descrição e propriedade do objeto;
- momento e circunstância da abordagem;
- trajeto e pessoas presentes;
- origem de vídeos e fotografias;
- identificação e versão das testemunhas;
- cadeia de apreensão e devolução;
- documentos de compra, posse ou empréstimo.
Defesa técnica não significa inventar explicação; significa testar cada inferência com a prova original e a cronologia completa.
O que a acusação precisa provar no furto
O art. 155 descreve a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem. É necessário demonstrar que o bem pertencia a outra pessoa, saiu de sua esfera de disponibilidade por ação atribuída ao acusado e existia vontade de assenhoramento. Engano sobre propriedade, retirada autorizada ou ausência de dolo podem mudar a conclusão.
Furto não envolve violência ou grave ameaça contra a pessoa; quando esses meios aparecem para subtrair ou assegurar a posse, pode haver discussão sobre roubo. Quem recebe depois bem de origem criminosa pode responder por receptação, não necessariamente pelo furto. Quem já detinha legitimamente e passa a agir como dono pode estar em situação distinta.
A consumação não exige posse tranquila por longo período. Ainda assim, a sequência importa para diferenciar tentativa, desistência e consumação. Barreiras físicas, vigilância e recuperação imediata não tornam o crime impossível automaticamente. É preciso observar se houve inversão da posse e qual entendimento jurisprudencial se aplica.
O Código Penal atualizado deve ser consultado segundo a data do fato. A Lei 15.397/2026 alterou as faixas de pena e a causa do repouso noturno; lei posterior mais grave não pode retroagir.
Vídeo, reconhecimento e objeto recuperado precisam de contexto
Vídeo deve ser preservado no arquivo original, com informação de câmera, horário, duração e forma de extração. Captura isolada pode ocultar a entrada, a saída ou outra pessoa. Relógio do sistema pode estar atrasado. A defesa compara imagem com vestimenta, características, trajeto e demais registros, sem exigir certeza artificial de material ruim.
Reconhecimento pessoal ou fotográfico exige cautela. A vítima deve descrever antes características lembradas, e a apresentação não pode sugerir uma única pessoa como escolha inevitável. Reconhecimento em rede social, grupo de mensagens ou fotografia isolada pode ser questionado, sobretudo sem confirmação independente.
Objeto apreendido também não resolve sozinho a autoria. Verifique correspondência com a descrição anterior, número de série, propriedade, local exato, acesso compartilhado e tempo transcorrido. Posse recente pode ter força indiciária, mas a explicação e o restante da prova precisam ser examinados.

- obtenha a mídia completa, não apenas um quadro;
- confira data, fuso e relógio do equipamento;
- registre quem extraiu e armazenou o arquivo;
- compare a descrição feita antes do reconhecimento;
- verifique sugestão ou exposição prévia de fotos;
- individualize o local da apreensão;
- documente acesso de terceiros ao ambiente;
- confronte todas as versões com dados objetivos.
Flagrante não equivale a condenação
No flagrante, a pessoa deve ser informada de seus direitos, pode permanecer em silêncio e deve ter acesso a defesa. Assinar termo sem leitura, tentar combinar relato ou apagar mensagens aumenta riscos. É preferível informar dados de identificação e aguardar orientação para tratar dos fatos.
A audiência de custódia controla legalidade e necessidade da prisão, não realiza o julgamento completo do furto. O juiz pode relaxar prisão ilegal, conceder liberdade com ou sem cautelares ou converter em preventiva quando presentes requisitos concretos. A Resolução CNJ 213, atualizada, disciplina apresentação em até 24 horas e garantias do ato.
Residência, trabalho, família, saúde e cumprimento de cautelares ajudam a individualizar a situação, mas prisão preventiva não pode funcionar como antecipação de pena. A defesa examina risco ao processo, reiteração concretamente apontada, gravidade do modo de execução e suficiência de medidas menos intensas.

Furto simples e qualificado têm novas faixas em 2026
Após a Lei 15.397/2026, o furto simples passou a ter pena de um a seis anos de reclusão e multa. O furto qualificado do § 4º passou a dois a oito anos e multa nas hipóteses de rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada, destreza, chave falsa ou concurso de pessoas. Outros parágrafos tratam de situações específicas.
A qualificadora não pode ser presumida. Rompimento costuma demandar exame pericial quando vestígios existem; abuso de confiança requer relação concreta de confiança; destreza supõe habilidade que reduz percepção; concurso pede vínculo entre participantes. Ausência de prova pode conduzir ao tipo simples, sem significar absolvição automática.
A pena do repouso noturno passou a aumentar pela metade na redação de 2026. A incidência e a compatibilidade com formas qualificadas precisam ser analisadas conforme fato, data e jurisprudência. Não basta observar relógio: contexto do repouso e local têm relevância.
Para fatos anteriores, a defesa compara lei vigente e eventual norma mais benéfica. A data exata pode separar regimes. Denúncia, sentença e cálculo devem indicar qual redação aplicaram; usar automaticamente a faixa atual em fato antigo mais favoravelmente regulado pode violar a irretroatividade.
Teses dependem de fatos, não de uma lista pronta
Absolvição pode decorrer de falta de prova da existência, autoria, dolo ou ilicitude. Desclassificação pode ser discutida quando a conduta corresponde a outro tipo. Tentativa depende do início de execução e da não consumação por circunstância alheia. Cada conclusão precisa responder ao conjunto probatório e à narrativa acusatória.
O furto privilegiado pode ser considerado para agente primário e coisa de pequeno valor, permitindo substituição, diminuição ou apenas multa conforme a lei. Pequeno valor não é sinônimo automático de insignificância. O princípio da insignificância exige avaliação da ofensividade, reprovabilidade, lesão e contexto, e pode ser afastado por circunstâncias concretas.
Reparação ou restituição do bem pode produzir efeitos, mas não apaga automaticamente o fato. Momento, voluntariedade e integralidade são relevantes. Acordo de não persecução penal e outras alternativas dependem de requisitos legais, pena mínima considerada, antecedentes e avaliação do Ministério Público.
Veja também o conteúdo sobre diferenças entre furto simples e qualificado e o guia sobre diferença entre roubo e furto. A defesa em caso de furto deve evitar teses incompatíveis: negar posse e, ao mesmo tempo, justificar devolução pode exigir explicação cuidadosa.
Como a defesa trabalha em cada etapa
- Investigação: acessa autos, preserva prova e acompanha depoimentos.
- Flagrante: verifica legalidade, cautelares e audiência de custódia.
- Resposta: enfrenta narrativa, qualificadoras e prova, além de requerer diligências.
- Instrução: participa de depoimentos, contradita e contextualiza documentos.
- Alegações: organiza fatos provados, lacunas e enquadramento.
- Sentença: confere absolvição, tipo, pena, regime e reparação.
- Recurso: delimita erro de fato ou direito e preserva questões relevantes.
- Execução: acompanha cumprimento e benefícios quando houver condenação.
O acusado deve informar toda a história, inclusive pontos desfavoráveis, para que a defesa não seja surpreendida. A vítima também precisa preservar a origem das provas e evitar exposição pública. Defesa técnica respeita direitos de todos e trabalha com o que pode ser demonstrado.
Erros que prejudicam uma defesa possível
Apagar conversas ou formatar o telefone pode ser interpretado como tentativa de ocultação e elimina material favorável. Preserve o aparelho, faça cópia íntegra e informe se outra pessoa conhecia a senha. Não crie mensagens retrospectivas para justificar posse ou localização.
Falar publicamente sobre a vítima ou publicar imagens do inquérito também aumenta riscos. Além de expor dados, a postagem pode influenciar testemunhas e gerar acusações paralelas. A versão defensiva deve ser apresentada no procedimento adequado, com documentos e contraditório.
Outro erro é escolher uma única tese antes de ler o processo. Álibi, autorização, compra legítima, erro sobre o objeto e ausência de reconhecimento são caminhos diferentes. Alguns podem coexistir; outros exigem explicação para não parecerem contraditórios. A estratégia deve refletir fatos verdadeiros.
Por fim, compare proposta de acordo com o risco do processo. Aceitar por medo, sem entender condições e consequências, pode ser tão problemático quanto rejeitar sem avaliar a prova. Confissão, reparação, prazo, restrições e efeito do descumprimento precisam ser explicados antes da decisão.
Perguntas frequentes
Ser encontrado com o objeto prova o furto?
É prova relevante, mas não encerra a análise. É preciso verificar identidade do bem, local, tempo, acesso de terceiros, explicação da posse e demais elementos que ligam a pessoa à subtração. A apreensão deve ser documentada e comparada com a descrição anterior do objeto.
Furto sem violência permite responder em liberdade?
Pode permitir, mas não há regra automática. Legalidade do flagrante, antecedentes, riscos processuais, circunstâncias e suficiência de cautelares são analisados individualmente na custódia e ao longo do processo. Prisão preventiva exige fundamentos concretos e não serve como antecipação da pena.
Devolver o objeto encerra o processo?
Não automaticamente. Restituição pode influenciar dano, reparação e institutos específicos, conforme momento e requisitos. Autoria, dolo, consumação e interesse público continuam sujeitos à análise. A devolução deve ser registrada, sem pressão sobre a vítima ou combinação de versões.
Qual é a pena do furto em 2026?
A redação de 2026 prevê um a seis anos e multa no furto simples e dois a oito anos e multa no qualificado do § 4º. Fatos anteriores exigem comparação da lei aplicável.
Cronologia e prova antes da tese
A defesa em caso de furto precisa reconstruir objeto, subtração, autoria, dolo, apreensão e integridade das provas. Depois, confronta qualificadoras, data da lei, prisão, alternativas e cálculo de pena.
Se houve prisão, intimação ou investigação, obtenha a íntegra e preserve os registros imediatamente. A Vieira Braga Advogados pode analisar o caso e indicar a estratégia compatível, sem prometer resultado.
Anote novos eventos em ordem de data e guarde protocolos. O acompanhamento evita perder audiência, prazo para resposta ou oportunidade de pedir uma prova antes que ela desapareça.




