As ações possessórias são instrumentos jurídicos fundamentais para a proteção da posse de bens móveis e imóveis. Quando ocorre o esbulho possessório, ou seja, a perda total da posse, o possuidor pode recorrer à ação de reintegração de posse para recuperá-la. Já quando há apenas a turbação, ou seja, a perturbação parcial da posse, o possuidor pode ajuizar a ação de manutenção de posse. Outra opção é o interdito proibitório, que visa prevenir a ocorrência de esbulho ou turbação.
O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Código Civil e do Código de Processo Civil, estabelece os mecanismos legais para a defesa da posse e da propriedade. O possuidor tem o direito de se defender por conta própria, desde que de forma imediata e moderada, nos termos do art. 1.210, § 1º, do Código Civil. Caso não seja possível a autodefesa, o possuidor pode ingressar com as ações possessórias, que seguem um rito especial previsto na legislação processual.
Principais pontos de destaque
- As ações possessórias, como a reintegração de posse e a manutenção de posse, são mecanismos legais para a defesa da posse.
- O possuidor tem o direito de se defender por conta própria, de forma imediata e moderada, nos termos do Código Civil.
- Caso não seja possível a autodefesa, o possuidor pode ingressar com as ações possessórias, que seguem um rito especial previsto na legislação processual.
- A ação de reintegração de posse visa a restituição do bem, enquanto a ação de manutenção de posse visa cessar a turbação.
- Essas ações podem ser ajuizadas no prazo de até um ano e um dia da data do esbulho ou turbação, tendo procedimento especial previsto no Código de Processo Civil.
Noções básicas sobre posse e propriedade
A posse é definida como a relação de fato que uma pessoa estabelece com um bem, exercendo sobre ele poderes inerentes à propriedade, como uso, gozo e disposição. Diferentemente da propriedade, que é um direito real, a posse é considerada um direito de personalidade, sendo protegida pelas ações possessórias mesmo quando detida de forma injusta.
Conceito e natureza jurídica da posse
A posse é protegida porque visa resguardar o direito de inércia possessória (ius possessionis), independentemente da legitimidade do possuidor. Dessa forma, o possuidor injusto será protegido contra terceiros, mas não contra o verdadeiro proprietário.
Diferença entre posse e propriedade
A principal diferença entre posse e propriedade é que a posse é a relação de fato com o bem, enquanto a propriedade é um direito real sobre o bem. A posse pode ser justa ou injusta, enquanto a propriedade é sempre legítima.
O proprietário tem o direito de reivindicar a coisa de quem injustamente a possua (ação reivindicatória), enquanto o possuidor tem o direito de ser mantido ou reintegrado na posse (ações possessórias). Assim, a proteção possessória visa resguardar a posse, enquanto a ação reivindicatória visa a declaração do domínio.
“A posse pode ser adquirida informalmente e transferida de maneira simples, enquanto a propriedade requer processos formais de aquisição e transferência, incluindo documentação e registros legais.”
Esbulho possessório e ações possessórias
O esbulho possessório é um conceito jurídico importante no que diz respeito à posse e propriedade. Ele consiste na perda total da posse de um bem, de maneira ilegal, podendo ocorrer por meio de violência, clandestinidade ou precariedade. Alguns exemplos típicos de esbulho são a invasão de imóveis, a recusa em devolver o bem alugado e a retirada de cercas.
Já a turbação é a perturbação parcial do direito de posse, como a abertura de uma passagem em um terreno alheio ou a construção de uma cerca na propriedade do vizinho.
Ações judiciais para defesa da posse
Para defender a posse, o possuidor pode recorrer a ações possessórias, como a reintegração de posse (para recuperar a posse perdida por esbulho) e a manutenção de posse (para cessar a turbação). Essas ações têm um procedimento especial previsto no Código de Processo Civil, com possibilidade de concessão de liminar inaudita altera parte se ajuizadas no prazo de até um ano e um dia da data do esbulho ou turbação. Caso o prazo tenha se esgotado, a ação seguirá o rito comum.
Além disso, o possuidor pode se defender por conta própria, de forma imediata e moderada, nos casos permitidos pela lei.
“O crime de esbulho possessório está previsto no art. 161 §1º, inciso II, do Código Penal, tendo definições específicas nos parágrafos segundo e terceiro. A pena prevista é de detenção, variando de um a seis meses, e multa.”
Portanto, é essencial compreender os conceitos de esbulho possessório e as diferentes ações possessórias disponíveis para a defesa da posse, bem como os prazos e procedimentos envolvidos. Contar com a orientação de um advogado especializado, como os da Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental para garantir a proteção dos seus direitos reais e posse.
Posse e propriedade
A posse e a propriedade, embora distintas, possuem uma relação próxima. A posse pode levar à aquisição da propriedade por meio de institutos como o usucapião. No entanto, o proprietário pode perder a posse do bem, como no caso de esbulho, enquanto o possuidor, mesmo de forma injusta, será protegido pelas ações possessórias contra terceiros, com exceção do verdadeiro proprietário.
Portanto, a compreensão da diferença entre posse e propriedade, bem como dos mecanismos de defesa da posse, é fundamental para a proteção do patrimônio. Além disso, no agronegócio, a posse e a propriedade de um imóvel rural são temas importantes que podem gerar dúvidas entre os envolvidos.
A posse pode ser classificada como plena, caracterizada pelo controle total e irrestrito do imóvel pelo possuidor, ou por subordinação, quando o ocupante está subordinado ao verdadeiro proprietário, como em casos de arrendamento ou parceria. A regularização da posse é essencial no agronegócio para garantir a segurança jurídica em transações como vendas, parcerias, hipotecas ou sucessões.
“A diferença principal entre posse e propriedade é que a posse é contestável, enquanto a propriedade é protegida pela lei.”
A propriedade é adquirida exclusivamente de forma legal, através de compra, doação, integralização ou herança, de acordo com os estatutos legais. Já a posse pode ser adquirida tanto de forma precária (sem fundamento legal) quanto justa (com fundamento legal). A regularização da posse pode ser realizada através do instituto da usucapião, exigindo posse pacífica por determinado período e destinação para atividades específicas como agricultura ou extrativismo.
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Conclusão
Em resumo, a posse é a relação de fato que uma pessoa estabelece com um bem, enquanto a propriedade é o direito real sobre esse bem. O possuidor, mesmo que de forma injusta, é protegido pelas ações possessórias, como a reintegração de posse e a manutenção de posse, que visam restituir ou manter o possuidor na posse do bem. Entretanto, essa proteção não é absoluta, pois o verdadeiro proprietário pode reivindicar a coisa por meio da ação reivindicatória.
Portanto, é essencial compreender a distinção entre posse e propriedade, bem como os meios de defesa da posse, para assegurar a proteção do patrimônio. Obras como “Posse, Propriedade e Locação. Doutrina, Jurisprudência, Modelos Práticos” de João Roberto Parizatto e “Instituições de Direito Civil – Volume IV – Direitos Reais” de Caio Mário da Silva Pereira podem ser importantes referências para aprofundar o conhecimento sobre esse tema.
O Direito Civil, regulamentando as relações entre pessoas e seus bens, abrangendo áreas como direitos reais, usucapião, propriedade imóvel, propriedade móvel e propriedade intelectual, desempenha um papel fundamental para garantir o bem-estar e os direitos fundamentais das pessoas, suas relações e seus bens, assegurando o correto funcionamento da sociedade. Profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga Advogados, podem auxiliar na compreensão e na resolução de questões envolvendo posse e propriedade.
Links de Fontes
- https://profbarros.adv.br/artigos/2/instrumentos-de-defesa-da-posse-e-da-propriedade
- https://www.elpidiodonizetti.com/instrumentos-de-defesa-da-posse/
- https://www.projuris.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://advbox.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/esbulho-x-turbacao
- https://www.projuris.com.br/blog/esbulho-possessorio/
- https://safrasecifras.com.br/posse-x-propriedade-entenda-a-diferenca/
- https://baccin.com.br/2021/entenda-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://marlacamilo.com.br/conheca-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://feldmann.adv.br/qual-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://diegocastroadvogado.com.br/posse-e-propriedade/
- https://jus.com.br/artigos/93631/diferenca-entre-posse-e-propriedade