De acordo com o Código Penal Brasileiro, a legítima defesa é uma modalidade de excludente de ilicitude, o que significa que um fato praticado em legítima defesa deixa de ser considerado crime, apesar de ainda ser uma conduta típica prevista em lei. Isso porque a legítima defesa é uma causa de justificação, excluindo a ilicitude da ação. Para que seja configurada a legítima defesa, é necessária a presença de alguns requisitos cumulativos: (1) agressão injusta, atual ou iminente; (2) proteção de direito próprio ou de terceiro; (3) uso moderado dos meios necessários para repelir a agressão. O Código Penal também prevê a possibilidade de excesso na legítima defesa, que pode ser doloso ou culposo. Nesses casos, o agente responderá pelo delito praticado, mas com a atenuação da pena.

Principais destaques
- A legítima defesa é uma excludente de ilicitude prevista no Código Penal Brasileiro.
- Para sua configuração, são necessários requisitos cumulativos, como agressão injusta, atual ou iminente, e uso moderado dos meios necessários.
- O Código Penal também prevê a possibilidade de excesso na legítima defesa, com atenuação da pena.
- Crimes contra a vida, como homicídio, podem envolver argumentações de legítima defesa em sua defesa.
- É importante entender os limites e requisitos da legítima defesa para uma correta aplicação.
Legítima defesa: Requisitos e excludente de ilicitude
A legítima defesa é um conceito amplamente conhecido e discutido na mídia brasileira, envolvendo diversos casos em novelas, filmes, seriados e noticiários. No Código Penal Brasileiro, a legítima defesa é considerada uma excludente de ilicitude para crimes, ou seja, uma circunstância que afasta a ilicitude de uma conduta.
Agressão injusta, atual ou iminente
Para a configuração da legítima defesa, a lei exige a presença de alguns requisitos cumulativos. Em primeiro lugar, é necessária a existência de uma agressão injusta, atual ou iminente. A agressão injusta é aquela contrária ao direito, podendo ser dolosa ou culposa. Ela deve ser atual, ou seja, já iniciada e ainda não finalizada, ou iminente, estando prestes a acontecer. Não é possível invocar a legítima defesa contra uma agressão futura ou passada, pois a legítima defesa visa a repelir uma ameaça imediata.
Uso moderado dos meios necessários
Outro requisito essencial para a configuração da legítima defesa é o uso moderado dos meios necessários. Isso significa que a reação do agente deve ser proporcional à agressão sofrida, utilizando apenas os meios imprescindíveis para repelir o ataque. O Direito não exige uma proporção matemática entre os bens em conflito, mas sim uma análise da situação concreta, levando em conta a gravidade da agressão e a relevância do bem jurídico ameaçado. O excesso, seja doloso ou culposo, afasta a legítima defesa e responsabiliza o agente pelo delito cometido.

“A legítima defesa requer cinco requisitos cumulativos: agressão injusta, atual ou iminente, direito próprio ou de terceiros ameaçados, reação com meios necessários, e uso moderado dos referidos meios.”
Crimes contra a vida e legítima defesa
Um dos crimes contra a vida que pode ser praticado em legítima defesa é o homicídio. Nesse caso, o homicídio cometido em legítima defesa deixa de ser considerado ilícito, pois a legítima defesa é uma causa de exclusão de ilicitude. Contudo, é possível que o agente se exceda nos limites da legítima defesa, configurando o excesso doloso ou excesso culposo.
Homicídio em legítima defesa
Quando o homicídio é cometido em legítima defesa, ele não é considerado um ato ilícito, pois a legítima defesa é uma excludente de ilicitude prevista no Código Penal. Isso significa que o agente não será responsabilizado criminalmente por esse ato, desde que respeitados os requisitos legais da legítima defesa.
Excesso doloso ou culposo
No entanto, é possível que o agente se exceda nos limites da legítima defesa. Nesse caso, ele poderá responder pelo excesso doloso ou excesso culposo. O excesso doloso ocorre quando a agressão injusta já não mais existe e o agente continua sua conduta reativa de forma consciente e intencional. Já o excesso culposo acontece quando o agente, por falta de cuidado, ultrapassa os limites necessários para repelir a agressão. Nesses casos, o agente responderá pelo delito cometido, mas com a atenuação da pena.
“O excesso doloso ocorre quando a agressão injusta já não mais existe e o agente continua sua conduta reativa de forma consciente e intencional.”
Conclusão
A legítima defesa é uma importante excludente de ilicitude prevista no Código Penal Brasileiro, que permite o uso moderado dos meios necessários para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro. No entanto, é essencial que o agente não se exceda nessa reação, sob pena de responder pelo delito cometido, ainda que com atenuação da pena.
Portanto, a análise da legítima defesa e de eventual excesso deve ser feita de forma criteriosa, considerando as particularidades de cada caso concreto e os requisitos legais estabelecidos. Dessa forma, é possível garantir a devida proteção aos bens jurídicos ameaçados, sem permitir abusos ou atos de vingança.
Compreender em profundidade os crimes contra a vida, bem como as excludentes de ilicitude, como a legítima defesa, é fundamental para assegurar uma sociedade justa e segura, respeitando os direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Constituição.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/causas-de-exclusao-da-ilicitude/legitima-defesa
- https://juridicocerto.com/p/davidviniciusadv/artigos/como-se-defender-de-uma-acusacao-de-homicidio-6902
- https://ambitojuridico.com.br/legitima-defesa-conceito-requisitos-e-classificacao/
- http://repositorio.aee.edu.br/bitstream/aee/8557/1/MONOGRAFIA – Erica Mara F.pdf
- https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/Legítima-Defesa-da-Atuação-Policial.pdf
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
- https://trilhante.com.br/curso/crimes-contra-a-vida/aula/introducao-50
- https://trilhante.com.br/curso/principais-crimes/aula/introducao-aos-crimes-contra-a-vida-2
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-a-vida/