Feminicídio: Conte com um advogado especializado

O feminicídio, um crime grave contra a vida da mulher, caracterizado pelo assassinato de uma mulher em razão de seu gênero, requer uma defesa jurídica robusta e especializada. A Vieira Braga Advogados, com mais de 15 anos de experiência e uma taxa de sucesso de 90% em mais de 5.000 casos atendidos, está preparada para oferecer uma defesa completa e personalizada para clientes enfrentando crimes contra a vida, como homicídio, aborto, eutanásia, infanticídio, lesão corporal, violência doméstica, maus-tratos e suicídio assistido. Nossos advogados especializados atuam com ética e competência, garantindo a defesa dos direitos dos envolvidos e buscando a melhor solução para cada situação.

Advogado criminalista

Principais destaques

  • Defesa jurídica especializada em crimes contra a vida, incluindo feminicídio
  • Equipe com mais de 15 anos de experiência e taxa de sucesso de 90%
  • Atuação na representação de vítimas em processos criminais
  • Consultoria especializada em questões e recursos criminais
  • Participação em audiências e julgamentos

Introdução

O direito à vida é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal brasileira, assegurando a inviolabilidade desse direito tanto para brasileiros quanto para estrangeiros residentes no país. Esse direito é amplamente protegido, e o Código Penal brasileiro tipificou condutas que o lesam, os chamados “crimes contra a vida“. Esses crimes, de competência do Tribunal do Júri, incluem homicídio, instigação ao suicídio, infanticídio e aborto, e exigem uma defesa jurídica especializada para garantir a proteção dos direitos dos envolvidos.

Os Crimes contra a Vida estão tipificados nos artigos 121 a 128 do Código Penal, abrangendo homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto. Existem, no entanto, exceções à proteção do direito à vida, como a pena de morte em casos de guerra declarada, prevista no artigo 5º, inciso XLVII, alínea “a” da Constituição Federal.

A legítima defesa, regulamentada pelo artigo 25 do Código Penal, justifica a transgressão ao direito à vida em conflitos entre bens jurídicos de igual equivalência, como vida X vida. O aborto pode ser impune se realizado por médico em situações como aborto necessário para salvar a vida da gestante, em casos de estupro com consentimento da gestante ou de seu representante legal, e no caso de fetos anencefálicos após a decisão da ADPF 54.

O conceito de vida extrauterina influencia a definição entre aborto, homicídio e infanticídio, com duas correntes doutrinárias: a primeira considera a primeira respiração como início da vida, enquanto a segunda estabelece o início da vida extrauterina no momento do parto com rompimento da bolsa amniótica.

A competência mínima do Tribunal do Júri, instituída pela Constituição, não pode ser reduzida, mas pode ser ampliada pela legislação infraconstitucional. Homicídio, instigação ao suicídio, infanticídio e aborto, são os quatro crimes considerados contra a vida.

A ação penal dos crimes contra a vida é pública incondicionada devido à gravidade dos delitos. O art. 122 do CP foi alterado pela Lei nº 13.968 de 2019, para incluir a conduta de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação, porém, essa nova modalidade não é abrangida pela competência do Tribunal do Júri, apesar de estar relacionada aos delitos contra a vida.

Crimes contra a vida

Os crimes contra a vida tipificados no Código Penal brasileiro incluem o homicídio, a instigação ao suicídio, o infanticídio e o aborto. O homicídio, crime contra a vida mais comum, pode ser classificado como doloso (quando há intenção de matar) ou culposo (quando ocorre por imprudência, negligência ou imperícia). A tentativa de homicídio também é considerada um crime contra a vida, e esses delitos dolosos são de competência do Tribunal do Júri, que possui características específicas, como a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.

Homicídio e tentativa de homicídio

O homicídio doloso é classificado em três categorias:

  • Homicídio doloso simples: quando o agente pretende intencionalmente matar a vítima.
  • Homicídio doloso privilegiado: quando o crime é cometido sob a influência de uma emoção violenta, após provocação injusta da vítima, ou por relevante valor social ou moral no motivo do crime.
  • Homicídio doloso qualificado: quando o crime apresenta circunstâncias específicas que o agravam, como o emprego de meios cruéis.

Além disso, o infanticídio é um tipo especial de homicídio em que a mulher, sob influência do estado puerperal, comete um ato contra a vida de seu recém-nascido. A pena para esse crime é de reclusão de 2 a 6 anos.

“A legislação brasileira abrange crimes contra a vida como homicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio.”

Crimes contra a vida

Defesa jurídica especializada da Vieira Braga Advogados

A Vieira Braga Advogados, com uma equipe de profissionais experientes, oferece uma defesa jurídica completa e personalizada para casos envolvendo crimes contra a vida, como homicídio, instigação ao suicídio, infanticídio, aborto, violência doméstica e feminicídio. Atuando de forma estratégica e comprometida, a Vieira Braga Advogados busca a melhor solução para cada situação, com base em uma análise cuidadosa das evidências e da legislação aplicável, visando a preservação dos direitos dos acusados e a obtenção do melhor resultado possível.

Crimes como homicídio, instigação ao suicídio, infanticídio e aborto são considerados delitos dolosos contra a vida, cuja competência de julgamento é do Tribunal do Júri. Esses crimes exigem uma defesa jurídica especializada e experiente, como a oferecida pela Vieira Braga Advogados, para garantir a preservação dos direitos dos acusados e obter o melhor desfecho possível.

“A Vieira Braga Advogados possui uma equipe altamente qualificada na área criminal, com ampla experiência na defesa de casos envolvendo crimes contra a vida.”

Com uma atuação estratégica e compromissada, a Vieira Braga Advogados busca reverter aproximadamente 20% das condenações de seus clientes em instâncias superiores e, em média, obter uma redução de 30% nas penas em caso de condenação. Essa expertise e dedicação têm garantido a satisfação de 99% dos clientes atendidos pela empresa.

Ao contratar a Vieira Braga Advogados, você terá uma defesa jurídica especializada em crimes contra a vida, com o objetivo de preservar seus direitos e obter o melhor resultado possível em sua defesa.

As pessoas também perguntam:

Qual advogado mexe com Maria da Penha?

O advogado que lida com casos relacionados à Lei Maria da Penha é um especialista em direito penal ou direito da família, com experiência em violência doméstica. Ele atua para proteger as vítimas de violência, solicitar medidas protetivas, e representar legalmente em processos judiciais relacionados a agressões físicas, psicológicas e outras formas de abuso dentro do contexto familiar.

Quando um crime é considerado feminicídio?

Um crime é considerado feminicídio quando a vítima é morta em razão de seu gênero, ou seja, quando a mulher é assassinada por ser mulher. Isso inclui situações em que o homicídio é motivado por violência doméstica, discriminação de gênero, ou em casos de relacionamentos abusivos. A caracterização como feminicídio garante penas mais severas ao agressor, conforme a Lei nº 13.104/2015.

Quanto custa um advogado para a Lei Maria da Penha?

O custo de um advogado para casos envolvendo a Lei Maria da Penha pode variar dependendo da complexidade do caso, da experiência do profissional e da região. Em geral, os honorários podem ser cobrados por consulta, ou como um valor fixo para o acompanhamento do processo. Em alguns casos, é possível buscar assistência jurídica gratuita em defensorias públicas ou ONGs especializadas.

Qual o valor da fiança Maria da Penha?

A fiança em casos envolvendo a Lei Maria da Penha não é sempre aplicável, pois, em muitas situações, o agressor é considerado inimigo da ordem pública, especialmente quando se trata de violência doméstica grave. Se for concedida, o valor da fiança depende das circunstâncias do caso, como a gravidade do crime e a situação financeira do acusado. No entanto, em casos de feminicídio ou agressões graves, a fiança pode ser negada.

Quem julga o crime de feminicídio?

O crime de feminicídio é julgado pela Justiça comum, geralmente por um juiz criminal, em tribunais estaduais. Em casos de especial gravidade, pode ser julgado por um tribunal do júri, onde a decisão é tomada por um grupo de cidadãos sorteados. A legislação brasileira trata o feminicídio como um homicídio qualificado, com agravante por ser motivado por questões de gênero.

Conclusão

Em conclusão, os crimes contra a vida, previstos no Código Penal brasileiro, são considerados delitos dolosos e, portanto, de competência do Tribunal do Júri. Esses crimes, como homicídio, instigação ao suicídio, infanticídio e aborto, exigem uma defesa jurídica especializada e experiente, capaz de proteger os direitos dos envolvidos. A Vieira Braga Advogados, com sua equipe de profissionais qualificados, está preparada para oferecer essa defesa jurídica completa e personalizada, buscando a melhor solução para cada situação e a preservação do direito à vida, o mais fundamental de todos os direitos.

Ao lidar com casos envolvendo crimes contra a vida, é essencial contar com uma assessoria jurídica sólida e comprometida em defender os interesses dos clientes. A Vieira Braga Advogados possui vasta experiência nessa área, atuando com rigor, eficiência e empatia para garantir os melhores resultados possíveis em cada caso.

Independentemente da natureza do crime contra a vida, a equipe da Vieira Braga Advogados está pronta para oferecer uma defesa jurídica especializada e personalizada, visando a preservação do direito à vida e a proteção dos direitos dos envolvidos.

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