O feminicídio, um crime grave contra a vida da mulher, caracterizado pelo assassinato de uma mulher em razão de seu gênero, requer uma defesa jurídica robusta e especializada. A Vieira Braga Advogados, com mais de 15 anos de experiência e uma taxa de sucesso de 90% em mais de 5.000 casos atendidos, está preparada para oferecer uma defesa completa e personalizada para clientes enfrentando crimes contra a vida, como homicídio, aborto, eutanásia, infanticídio, lesão corporal, violência doméstica, maus-tratos e suicídio assistido. Nossos advogados especializados atuam com ética e competência, garantindo a defesa dos direitos dos envolvidos e buscando a melhor solução para cada situação.

Principais destaques
- Defesa jurídica especializada em crimes contra a vida, incluindo feminicídio
- Equipe com mais de 15 anos de experiência e taxa de sucesso de 90%
- Atuação na representação de vítimas em processos criminais
- Consultoria especializada em questões e recursos criminais
- Participação em audiências e julgamentos
Introdução
O direito à vida é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal brasileira, assegurando a inviolabilidade desse direito tanto para brasileiros quanto para estrangeiros residentes no país. Esse direito é amplamente protegido, e o Código Penal brasileiro tipificou condutas que o lesam, os chamados “crimes contra a vida“. Esses crimes, de competência do Tribunal do Júri, incluem homicídio, instigação ao suicídio, infanticídio e aborto, e exigem uma defesa jurídica especializada para garantir a proteção dos direitos dos envolvidos.
Os Crimes contra a Vida estão tipificados nos artigos 121 a 128 do Código Penal, abrangendo homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto. Existem, no entanto, exceções à proteção do direito à vida, como a pena de morte em casos de guerra declarada, prevista no artigo 5º, inciso XLVII, alínea “a” da Constituição Federal.
A legítima defesa, regulamentada pelo artigo 25 do Código Penal, justifica a transgressão ao direito à vida em conflitos entre bens jurídicos de igual equivalência, como vida X vida. O aborto pode ser impune se realizado por médico em situações como aborto necessário para salvar a vida da gestante, em casos de estupro com consentimento da gestante ou de seu representante legal, e no caso de fetos anencefálicos após a decisão da ADPF 54.
O conceito de vida extrauterina influencia a definição entre aborto, homicídio e infanticídio, com duas correntes doutrinárias: a primeira considera a primeira respiração como início da vida, enquanto a segunda estabelece o início da vida extrauterina no momento do parto com rompimento da bolsa amniótica.
A competência mínima do Tribunal do Júri, instituída pela Constituição, não pode ser reduzida, mas pode ser ampliada pela legislação infraconstitucional. Homicídio, instigação ao suicídio, infanticídio e aborto, são os quatro crimes considerados contra a vida.
A ação penal dos crimes contra a vida é pública incondicionada devido à gravidade dos delitos. O art. 122 do CP foi alterado pela Lei nº 13.968 de 2019, para incluir a conduta de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação, porém, essa nova modalidade não é abrangida pela competência do Tribunal do Júri, apesar de estar relacionada aos delitos contra a vida.
Crimes contra a vida
Os crimes contra a vida tipificados no Código Penal brasileiro incluem o homicídio, a instigação ao suicídio, o infanticídio e o aborto. O homicídio, crime contra a vida mais comum, pode ser classificado como doloso (quando há intenção de matar) ou culposo (quando ocorre por imprudência, negligência ou imperícia). A tentativa de homicídio também é considerada um crime contra a vida, e esses delitos dolosos são de competência do Tribunal do Júri, que possui características específicas, como a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
Homicídio e tentativa de homicídio
O homicídio doloso é classificado em três categorias:
- Homicídio doloso simples: quando o agente pretende intencionalmente matar a vítima.
- Homicídio doloso privilegiado: quando o crime é cometido sob a influência de uma emoção violenta, após provocação injusta da vítima, ou por relevante valor social ou moral no motivo do crime.
- Homicídio doloso qualificado: quando o crime apresenta circunstâncias específicas que o agravam, como o emprego de meios cruéis.
Além disso, o infanticídio é um tipo especial de homicídio em que a mulher, sob influência do estado puerperal, comete um ato contra a vida de seu recém-nascido. A pena para esse crime é de reclusão de 2 a 6 anos.
“A legislação brasileira abrange crimes contra a vida como homicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio.”

Defesa jurídica especializada da Vieira Braga Advogados
A Vieira Braga Advogados, com uma equipe de profissionais experientes, oferece uma defesa jurídica completa e personalizada para casos envolvendo crimes contra a vida, como homicídio, instigação ao suicídio, infanticídio, aborto, violência doméstica e feminicídio. Atuando de forma estratégica e comprometida, a Vieira Braga Advogados busca a melhor solução para cada situação, com base em uma análise cuidadosa das evidências e da legislação aplicável, visando a preservação dos direitos dos acusados e a obtenção do melhor resultado possível.
Crimes como homicídio, instigação ao suicídio, infanticídio e aborto são considerados delitos dolosos contra a vida, cuja competência de julgamento é do Tribunal do Júri. Esses crimes exigem uma defesa jurídica especializada e experiente, como a oferecida pela Vieira Braga Advogados, para garantir a preservação dos direitos dos acusados e obter o melhor desfecho possível.
“A Vieira Braga Advogados possui uma equipe altamente qualificada na área criminal, com ampla experiência na defesa de casos envolvendo crimes contra a vida.”
Com uma atuação estratégica e compromissada, a Vieira Braga Advogados busca reverter aproximadamente 20% das condenações de seus clientes em instâncias superiores e, em média, obter uma redução de 30% nas penas em caso de condenação. Essa expertise e dedicação têm garantido a satisfação de 99% dos clientes atendidos pela empresa.
Ao contratar a Vieira Braga Advogados, você terá uma defesa jurídica especializada em crimes contra a vida, com o objetivo de preservar seus direitos e obter o melhor resultado possível em sua defesa.
As pessoas também perguntam:
Qual advogado mexe com Maria da Penha?
O advogado que lida com casos relacionados à Lei Maria da Penha é um especialista em direito penal ou direito da família, com experiência em violência doméstica. Ele atua para proteger as vítimas de violência, solicitar medidas protetivas, e representar legalmente em processos judiciais relacionados a agressões físicas, psicológicas e outras formas de abuso dentro do contexto familiar.
Quando um crime é considerado feminicídio?
Um crime é considerado feminicídio quando a vítima é morta em razão de seu gênero, ou seja, quando a mulher é assassinada por ser mulher. Isso inclui situações em que o homicídio é motivado por violência doméstica, discriminação de gênero, ou em casos de relacionamentos abusivos. A caracterização como feminicídio garante penas mais severas ao agressor, conforme a Lei nº 13.104/2015.
Quanto custa um advogado para a Lei Maria da Penha?
O custo de um advogado para casos envolvendo a Lei Maria da Penha pode variar dependendo da complexidade do caso, da experiência do profissional e da região. Em geral, os honorários podem ser cobrados por consulta, ou como um valor fixo para o acompanhamento do processo. Em alguns casos, é possível buscar assistência jurídica gratuita em defensorias públicas ou ONGs especializadas.
Qual o valor da fiança Maria da Penha?
A fiança em casos envolvendo a Lei Maria da Penha não é sempre aplicável, pois, em muitas situações, o agressor é considerado inimigo da ordem pública, especialmente quando se trata de violência doméstica grave. Se for concedida, o valor da fiança depende das circunstâncias do caso, como a gravidade do crime e a situação financeira do acusado. No entanto, em casos de feminicídio ou agressões graves, a fiança pode ser negada.
Quem julga o crime de feminicídio?
O crime de feminicídio é julgado pela Justiça comum, geralmente por um juiz criminal, em tribunais estaduais. Em casos de especial gravidade, pode ser julgado por um tribunal do júri, onde a decisão é tomada por um grupo de cidadãos sorteados. A legislação brasileira trata o feminicídio como um homicídio qualificado, com agravante por ser motivado por questões de gênero.
Conclusão
Em conclusão, os crimes contra a vida, previstos no Código Penal brasileiro, são considerados delitos dolosos e, portanto, de competência do Tribunal do Júri. Esses crimes, como homicídio, instigação ao suicídio, infanticídio e aborto, exigem uma defesa jurídica especializada e experiente, capaz de proteger os direitos dos envolvidos. A Vieira Braga Advogados, com sua equipe de profissionais qualificados, está preparada para oferecer essa defesa jurídica completa e personalizada, buscando a melhor solução para cada situação e a preservação do direito à vida, o mais fundamental de todos os direitos.
Ao lidar com casos envolvendo crimes contra a vida, é essencial contar com uma assessoria jurídica sólida e comprometida em defender os interesses dos clientes. A Vieira Braga Advogados possui vasta experiência nessa área, atuando com rigor, eficiência e empatia para garantir os melhores resultados possíveis em cada caso.
Independentemente da natureza do crime contra a vida, a equipe da Vieira Braga Advogados está pronta para oferecer uma defesa jurídica especializada e personalizada, visando a preservação do direito à vida e a proteção dos direitos dos envolvidos.

Links de Fontes
- https://criminal.evertonalvesadv.com.br/
- https://vieirabraga.com.br/como-se-defender-de-uma-acusacao-de-homicidio-em-legitima-defesa/
- https://www.tjac.jus.br/adm/coordenadoria-da-mulher/
- https://trilhante.com.br/curso/crimes-contra-a-vida/aula/introducao-50
- https://trilhante.com.br/curso/principais-crimes/aula/introducao-aos-crimes-contra-a-vida-2
- https://www.editoramizuno.com.br/livro-manual-dos-crimes-contra-a-vida-2024.html?srsltid=AfmBOooMy10Ix87FcBpYT8ngn6dZpn9jxjVxgrxn14WtDNGVwYK4aHYu
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-a-vida/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
- https://modeloinicial.com.br/lei/CP/crimes-contra-vida-@_ESPECIAL__I_I
- https://vieirabraga.com.br/defesa-juridica-para-crimes-contra-a-vida/
- https://vieirabraga.com.br/advogado-criminal-para-crimes-contra-a-vida/
- https://vieirabraga.com.br/
- https://www.atfcursosjuridicos.com.br/repositorio/material/14467599557931-slidesatfaula01.pdf
- https://www.direitopenalbrasileiro.com.br/crimes-dolosos-contra-a-vida-resumo-completo-gratuito-crime-de-homicidio/