Defesa em processo de execução fiscal, o que fazer?

Você se deparou com o assunto “defesa na execução fiscal” em sua jornada empresarial e deseja saber mais sobre as vantagens que o mesmo pode trazer para o seu negócio? No começo, a defesa na execução fiscal pode parecer uma batalha complexa e intimidante, mas não se preocupe. Nesta explicação que vou compartilhar contigo hoje, você vai descobrir como enfrentar essa situação de forma assertiva, deixando para trás qualquer sensação negativa que ela possa ter despertado. Entendo que uma notificação de uma execução fiscal pode gerar preocupação e raiva, mas não se deixe abater. A Recutax, contabilidade especializada em recuperação tributária, está aqui para lhe ajudar nessa jornada.

Principais aprendizados

  • A dívida ativa é o conjunto de créditos que a Fazenda Pública tem a receber e que foram inscritos em órgão administrativo.
  • A Lei de Execuções Fiscais estabelece as normas e os procedimentos para a cobrança judicial da dívida ativa.
  • O processo de execução fiscal envolve a Fazenda Pública (exequente), o devedor (executado) e o juiz.
  • Existem diversas formas de defesa na execução fiscal, como impugnação administrativa, embargos à execução e exceção de pré-executividade.
  • É fundamental analisar a situação tributária específica da empresa para escolher a melhor estratégia de defesa.

O que é uma execução fiscal?

Uma execução fiscal é um processo judicial em que a Fazenda Pública (União, estados, municípios ou autarquias) cobra judicialmente uma dívida tributária ou não tributária de uma pessoa física ou jurídica. A dívida ativa é o conjunto de créditos que a Fazenda Pública tem a receber e que foram inscritos em um órgão administrativo pela falta do pagamento devido na esfera administrativa.

A lei que regula o processo de execução fiscal é a Lei 6.830/80, também chamada de Lei de Execuções Fiscais (LEF), que estabelece as normas e os procedimentos para a cobrança judicial da dívida ativa. Além disso, os sujeitos envolvidos no processo de defesa na execução fiscal são:

  • Exequente (a Fazenda Pública que cobra a dívida)
  • Executado (a pessoa física ou jurídica que deve a dívida)
  • Juiz (o magistrado que conduz o processo)

Segundo o relatório Justiça em Números de 2016, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, havia 74 milhões de processos em tramitação no país até o final de 2015. Deste total, 29 milhões, ou 39%, representavam ações de execução fiscal. Essas execuções apresentaram taxa de 91,9% de congestionamento em 2015.

De acordo com a pesquisa “Justiça em Números” de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 34% dos 81,4 milhões de processos ativos em 2022 no Brasil estavam relacionados a execuções fiscais.

Formas de defesa na execução fiscal

Quando o governo cobra uma dívida de forma judicial, o contribuinte possui diferentes opções de defesa. Alguns dos principais recursos incluem a impugnação administrativa, os embargos à execução, a exceção de pré-executividade, a ação anulatória, a ação declaratória e o mandado de segurança. Cada alternativa possui características específicas que podem beneficiar o contribuinte na execução fiscal.

Impugnação administrativa

A impugnação administrativa é uma contestação apresentada ao órgão arrecadador antes do início do processo judicial. Essa estratégia permite discutir a legalidade e a regularidade da cobrança, com prazo de 15 dias a partir do término do prazo para pagamento, conforme o Código de Processo Civil.

Embargos à execução

Os embargos à execução são uma contestação apresentada pelo devedor após o início do processo judicial. Eles permitem questionar a validade da cobrança, com um prazo de 15 dias estabelecido pelo Código de Processo Civil. Essa defesa possibilita uma ampla cognição, constituindo uma verdadeira ação de conhecimento.

Exceção de pré-executividade

A exceção de pré-executividade é uma defesa que pode ser apresentada antes do início do processo de execução fiscal. Ela permite contestar a existência do débito, a ilegitimidade da cobrança ou a prescrição da dívida. Não possui um prazo específico estabelecido, mas demanda prova pré-constituída para ser considerada válida.

Outras formas de defesa, como a ação anulatória, a ação declaratória e o mandado de segurança, também podem ser utilizadas na execução fiscal, cada uma com suas especificidades e requisitos legais.

Defesa em execução fiscal

É importante buscar orientação jurídica especializada para identificar a melhor estratégia de defesa em cada caso de execução fiscal, visando proteger os direitos do contribuinte e garantir resultados justos.

Execuções fiscais: Como escolher a melhor estratégia?

Ao escolher a melhor forma de defesa na execução fiscal, é importante analisar a situação tributária com cautela, considerar as possibilidades de defesa e buscar o suporte de profissionais capacitados para alcançar a solução mais adequada ao seu caso. O primeiro passo é verificar a notificação de execução fiscal recebida, compreender os detalhes do débito em questão e certificar-se de estar dentro dos prazos legais para apresentar sua defesa.

Em seguida, é necessário conhecer as formas de defesa disponíveis, como a impugnação administrativa, os embargos à execução fiscal, a exceção de pré-executividade, a ação anulatória, a ação declaratória e o mandado de segurança. Cada uma dessas opções tem suas particularidades e se adequa melhor em cada caso. Buscar a orientação de um escritório de contabilidade especializado em recuperação de crédito tributário é fundamental, pois profissionais experientes podem analisar detalhadamente a sua situação tributária, considerar aspectos jurídicos e fiscais e recomendar a melhor estratégia de defesa, proporcionando maior segurança nas suas tomadas de decisão.

Ao conhecer as diferentes estratégias de defesa e contar com o apoio de especialistas, você pode escolher a melhor forma de defesa na execução fiscal e proteger seus interesses de forma mais efetiva.

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