Diferença entre cobrança judicial e extrajudicial de títulos

A atual situação econômica do país tem gerado dificuldades no pagamento de prestações devidas, o que gera déficit no fluxo de caixa e facilita o surgimento de dívidas e o endividamento de inúmeros empreendimentos. A inadimplência é um fator que pode ser muito prejudicial para a saúde financeira de uma empresa se não for devidamente corrigida e administrada. Existem duas principais formas de resolver a inadimplência: a cobrança extrajudicial e a cobrança judicial. A cobrança extrajudicial é realizada entre as partes sem a interferência do judiciário, através de negociações e tentativas de acordo. Já a cobrança judicial é feita através do acionamento do Poder Judiciário pelo credor, com o objetivo de coagir judicialmente o pagamento pelo devedor.

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Principais aprendizados

  • A inadimplência pode ser combatida por meio da cobrança extrajudicial ou judicial.
  • A cobrança extrajudicial ocorre diretamente entre as partes, sem envolvimento do Judiciário.
  • A cobrança judicial envolve a intervenção do Poder Judiciário para coagir o pagamento.
  • Cada modalidade de cobrança apresenta vantagens e desvantagens próprias.
  • O profissional especializado pode orientar sobre a melhor estratégia de cobrança.

O que é cobrança extrajudicial e como funciona?

A cobrança extrajudicial, também conhecida como cobrança amigável, é uma forma de solicitar o pagamento de dívidas sem a participação do Poder Judiciário. Nesse processo, a empresa credora ou a assessoria de cobrança contratada negocia diretamente com o devedor para chegar a um acordo de pagamento.

Vantagens da cobrança extrajudicial

A cobrança extrajudicial apresenta diversas vantagens em comparação com a cobrança judicial. Algumas das principais são:

  • Maior agilidade na recuperação do débito, uma vez que não depende de longo processo judicial;
  • Menores custos associados ao processo de cobrança;
  • Menor desgaste do relacionamento entre as partes envolvidas.

Como realizar a cobrança extrajudicial?

Para realizar a cobrança extrajudicial, a empresa ou a assessoria de cobrança pode utilizar diversos meios de contato, como ligações, e-mails, cartas, SMS e WhatsApp. A abordagem deve ser educada e buscará entender a situação do devedor para chegar a um acordo de pagamento satisfatório para ambas as partes.

Conforme aponta a Vieira Braga Advogados, esse tipo de cobrança é uma alternativa eficaz e vantajosa para a recuperação de créditos, evitando os custos e a morosidade do processo judicial.

“A cobrança extrajudicial é uma forma ágil e eficiente de recuperar créditos, mantendo um bom relacionamento com o devedor e evitando desgastes desnecessários.”

Cobrança extrajudicial

Cobrança e execução de títulos: O processo judicial

Quando a cobrança extrajudicial não é eficiente e não é possível chegar a um acordo de pagamentos com o devedor, a empresa credora pode recorrer à cobrança judicial. Nesse caso, a empresa ou a assessoria de cobrança aciona o Poder Judiciário através da abertura de um processo de execução de título extrajudicial, ação monitória ou ação de cobrança comum, dependendo do tipo de prova que possui sobre a dívida.

Na cobrança judicial, o devedor é notificado pela Justiça e recebe um prazo para quitar o débito ou fornecer bens como garantia. Caso não cumpra o prazo, o juiz determinará o bloqueio e penhora de bens do devedor para o pagamento da dívida. A cobrança judicial é mais demorada e custosa do que a extrajudicial, sendo recomendada apenas quando as tentativas de renegociação de dívidas não obtiveram sucesso.

  • O processo de execução visa a satisfação de um título executivo extrajudicial, previsto nos artigos 771 a 925 do Código de Processo Civil (CPC).
  • A execução ocorre sem a necessidade de uma sentença judicial prévia, pois o título já tem força de obrigar o devedor a cumprir determinada obrigação.
  • O cumprimento de sentença é a fase que ocorre dentro de um processo judicial, após o trânsito em julgado da sentença ou decisão que condena alguém a uma obrigação.

Nos casos em que o devedor não cumpre voluntariamente a dívida, há a incidência da cobrança de 10% dos honorários advocatícios, além de multa de 10%. Contra a impugnação ao cumprimento de sentença, cabe resposta à impugnação ao cumprimento de sentença.

Na ação de execução, como há resolução para o conflito, o credor é portador de um título extrajudicial. De acordo com o Código de Processo Civil, existem diferentes tipos de títulos extrajudiciais, como escritura pública, letra de câmbio, cheque, duplicata, nota promissória, entre outros.

“Nos casos da ação de execução, quando há a ação, surge um novo processo autônomo, uma vez que não há a necessidade do processo de conhecimento previamente.”

Segundo o art. 783 do Código de Processo Civil, a cobrança de crédito pode se basear em títulos de obrigação certa, líquida e exigível. Existem dois tipos de títulos executivos: extrajudicial e judicial.

Conclusão

A cobrança e execução de títulos é um desafio comum enfrentado por muitas empresas, mas existem soluções disponíveis para recuperar os créditos devidos. A cobrança extrajudicial, por meio de negociações diretas com o devedor, é geralmente a primeira opção a ser adotada, pois é mais rápida, menos custosa e mantém um bom relacionamento entre as partes.

No entanto, quando a cobrança extrajudicial não é eficaz, a empresa pode recorrer à cobrança judicial, acionando o Poder Judiciário para cobrar judicialmente o pagamento da dívida. Nesse caso, os protestos de títulos, a inscrição de dívidas, as penhoras e arrematações e a execução judicial podem ser estratégias importantes.

Independentemente da estratégia escolhida, é essencial ter um plano de ação estruturado, considerar a possibilidade de acordos de pagamentos e renegociação de dívidas, além de contar com o apoio de profissionais especializados, como a Vieira Braga Advogados, para maximizar as chances de recuperação do crédito e gerenciar de forma eficaz a gestão de inadimplência e o monitoramento de devedores, sempre respeitando a legislação de cobrança vigente.

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