A execução fiscal é um procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar diretamente o devedor. Já a execução de título extrajudicial é um processo autônomo, regido pelas regras previstas no Código de Processo Civil, que trata “Das Diversas Espécies de Execução”. Ambas as execuções pressupõem a existência de um título executivo, seja judicial ou extrajudicial, que materializa a obrigação exigível.

Principais destaques:
- A execução fiscal é um procedimento especial para a cobrança de dívidas tributárias e não tributárias pela Fazenda Pública.
- A execução de título extrajudicial é um processo autônomo regido pelo Código de Processo Civil.
- Ambas as execuções exigem a existência de um título executivo, seja judicial ou extrajudicial.
- A execução fiscal utiliza o Poder Judiciário para responsabilizar o devedor, enquanto a execução de título extrajudicial é um processo autônomo.
- A Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) regulamenta a ação de execução fiscal no Brasil.
O que é a execução fiscal?
A execução fiscal é um processo judicial instaurado pela Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) com o objetivo de cobrar dívidas, como tributos, multas e outras contribuições. Esse processo é regido pela Lei de Execução Fiscal (LEF), que prevê mecanismos legais para a cobrança de dívidas e a penhora de bens do devedor.
Processo de execução fiscal
O processo de execução fiscal se inicia com o ajuizamento da ação pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), baseado em um título executivo extrajudicial chamado Certidão de Dívida Ativa (CDA). Essa certidão possui presunção de certeza e liquidez, o que facilita a cobrança do débito.
- O devedor é citado para pagar o débito ou nomear bens à penhora em 5 dias.
- Caso não haja pagamento ou nomeação de bens, o patrimônio do devedor pode ser penhorado.
- O contribuinte também pode ajuizar embargos à execução fiscal para discutir o débito.
É importante destacar que a prescrição é um tema relevante na execução fiscal, pois existem prazos legais que devem ser observados.
“A execução fiscal é o processo através do qual a Fazenda Pública busca receber o que lhe é devido, com base em um título certo, líquido e exigível, relacionado a uma dívida tributária ou não.”

Em resumo, a execução fiscal é um importante mecanismo jurídico utilizado pelo poder público para a cobrança de dívidas, envolvendo diversos aspectos legais, como a penhora de bens, leilão judicial e a possibilidade de parcelamento de dívidas tributárias. Entender esse processo é essencial para devedores e para os profissionais da área jurídica, como os advogados da Vieira Braga.
Execução de título extrajudicial
A execução de título extrajudicial é um processo autônomo, regido pelas regras previstas no Código de Processo Civil. Ela tem início com o ajuizamento de uma ação pela parte interessada. Deve ser demonstrada a existência do direito à satisfação de uma obrigação certa, líquida e exigível, materializada no título executivo, bem como o inadimplemento do devedor.
O título executivo extrajudicial deve determinar de forma clara e precisa a existência da dívida, do credor e devedor, do objeto da prestação e, quando possível, do valor devido. Não pode haver dúvidas quanto à existência da obrigação e ela deve ser exigível, ou seja, não estar sujeita a termo, condição suspensiva ou pendente de prazo para cumprimento.
A cobrança de dívidas por meio da execução de título extrajudicial é um processo autônomo que visa a satisfação de uma obrigação certa, líquida e exigível, diferente da execução fiscal, que é utilizada para a cobrança de créditos da Fazenda Pública.
A petição inicial da execução de título extrajudicial deve conter os requisitos do artigo 798 do Código de Processo Civil, como a identificação das partes, o valor da dívida e a descrição do título executivo. Esse processo é uma alternativa à execução fiscal quando se trata de cobrança de dívidas não relacionadas a tributos.
As pessoas também perguntam:
O que significa execução de título extrajudicial?
A execução de título extrajudicial é o processo judicial utilizado para cobrar uma dívida baseada em um documento que tenha força de título executivo, como contratos, cheques, notas promissórias ou acordos. Nesse tipo de execução, não é necessário um processo de conhecimento, pois o título já comprova a existência da dívida.
O que significa execução fiscal?
A execução fiscal é o processo judicial utilizado pelo poder público para cobrar dívidas tributárias, como impostos e taxas, de um contribuinte. Nessa execução, o ente público busca a satisfação da dívida por meio da penhora de bens ou outras medidas legais, quando o devedor não paga voluntariamente.
Como funciona a execução extrajudicial?
A execução extrajudicial ocorre quando uma dívida é cobrada por meio de um título que tem força de execução, como um contrato, nota promissória ou cheque. O credor pode, sem recorrer ao Judiciário inicialmente, notificar o devedor para o pagamento. Se não houver acordo, o processo judicial de execução é iniciado para garantir o cumprimento da dívida, como a penhora de bens.
O que pode ser penhorado em uma execução de título extrajudicial?
Na execução de título extrajudicial, podem ser penhorados bens do devedor que sejam suficientes para cobrir o valor da dívida. Isso inclui imóveis, veículos, dinheiro, contas bancárias, móveis e outros bens móveis. No entanto, bens essenciais à sobrevivência do devedor, como objetos de uso pessoal ou alimentos, são impenhoráveis por lei.
Quando é cabível execução fiscal?
A execução fiscal é cabível quando há a cobrança de dívidas tributárias, como impostos, taxas e contribuições, que não foram pagas pelo contribuinte. Nessa situação, o ente público (União, Estado ou Município) pode iniciar a execução para recuperar o valor devido, por meio da penhora de bens do devedor, visando garantir o cumprimento da obrigação fiscal.
Conclusão
A principal diferença entre a execução fiscal e a execução de título extrajudicial está na natureza do título que as embasam. A execução fiscal é fundamentada em um título executivo extrajudicial específico, a Certidão de Dívida Ativa (CDA), e possui ritos e procedimentos próprios, com algumas particularidades em relação à execução comum de títulos extrajudiciais. Ambas, no entanto, possuem o mesmo objetivo: a satisfação do crédito do credor mediante a expropriação de bens do devedor.
No Brasil, o cenário do contencioso tributário é alarmante, com cerca de 27,3 milhões de execuções fiscais em trâmite e mais de 3,7 milhões de novos processos iniciados a cada ano. Essa realidade evidencia a importância de compreender as nuances entre a execução fiscal e a execução de título extrajudicial, a fim de adotar a estratégia mais adequada na cobrança de dívidas.
Nesse contexto, entender as particularidades de cada modalidade de execução, como a elaboração da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e as formas de defesa do contribuinte, torna-se fundamental para os profissionais da área jurídica e fiscal. Somente com esse conhecimento é possível navegar de forma eficiente pelos meandros do intrincado sistema de execuções no Brasil.

Links de Fontes
- https://trilhante.com.br/curso/especies-de-execucao/aula/processo-de-execucao-especies-2
- https://www.aurum.com.br/blog/execucao-fiscal/
- https://www.creditas.com/exponencial/como-funciona-execucao-fiscal/
- https://www.projuris.com.br/blog/lei-execucao-fiscal/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm
- https://trilhante.com.br/trilha/processo-de-execucao/curso/execucao-fiscal/aula/aspectos-gerais-10
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/06/12/aprovado-projeto-da-nova-lei-de-execucao-fiscal-inclui-cobranca-de-debitos
- https://meloadvogados.com.br/processo-de-execucao-fiscal-no-novo-cpc-o-que-e-e-como-funciona/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-tributario/execucao-fiscal/