Diferença entre mandado de segurança e ação anulatória tributária

O mandado de segurança e a ação anulatória tributária são instrumentos processuais distintos utilizados no contencioso tributário. O mandado de segurança tributário é um remédio constitucional cabível quando houver violação a direito líquido e certo, devendo ser impetrado no prazo de 120 dias da ciência do ato a ser impugnado. Já a ação anulatória tributária é uma ação de rito comum utilizada para anular total ou parcialmente um crédito tributário constituído, com prazo de 5 anos. A escolha entre um ou outro instrumento dependerá das particularidades de cada caso concreto e do objetivo a ser alcançado.

Advogado tributário

Principais pontos de atenção

  • O prazo de 120 dias para impetrar o mandado de segurança é menor do que o prazo de 5 anos da ação anulatória.
  • O mandado de segurança é recomendado devido à inexistência de sucumbência, desde que atendidos os requisitos.
  • A demonstração da violação a direito líquido e certo é essencial para o uso do mandado de segurança tributário.
  • A correta diferenciação entre mandado de segurança e ação anulatória é crucial para evitar problemas processuais.
  • A ação anulatória pode ser ajuizada diretamente caso o contribuinte opte por ir à esfera judicial.

Introdução: Entendendo o mandado de segurança e a ação anulatória

O mandado de segurança e a ação anulatória tributária são instrumentos jurídicos importantes no âmbito do litígio tributário. Ambos desempenham papéis fundamentais na defesa dos direitos dos contribuintes, porém possuem características e aplicações distintas. Compreender as nuances entre essas duas ferramentas é essencial para que os contribuintes possam escolher a opção mais adequada para cada situação.

O que é o mandado de segurança?

O mandado de segurança é um instrumento constitucional utilizado para proteger direitos líquidos e certos, quando violados por ato de autoridade pública. No mandado de segurança tributário, esse remédio legal pode ser empregado para impugnar atos administrativos relacionados à constituição do crédito tributário, como lançamentos fiscais e procedimentos administrativos. Sua principal característica é a celeridade do processo e a possibilidade de obter uma decisão liminar suspendendo os efeitos do ato impugnado.

O que é a ação anulatória tributária?

Por outro lado, a ação anulatória tributária é uma ação de rito comum utilizada para anular total ou parcialmente um crédito tributário constituído. Essa ação possui prazo de 5 anos, contados a partir da constituição definitiva do crédito, e permite a produção de provas durante o processo, oferecendo uma via mais abrangente para a desconstituição de créditos tributários.

A escolha entre o mandado de segurança ou a ação anulatória tributária dependerá das particularidades de cada caso concreto, considerando fatores como o prazo, a necessidade de dilação probatória e a possibilidade de obtenção de uma decisão liminar.

“O mandado de segurança em matéria tributária é uma opção popular entre os contribuintes.”

Mandado de segurança tributário: Quando utilizá-lo?

O mandado de segurança tributário é um instrumento jurídico essencial para os contribuintes que enfrentam violações a seus direitos por parte das autoridades públicas. Essa ferramenta pode ser utilizada em casos de lançamentos fiscais irregulares, procedimentos administrativos abusivos ou outras situações que resultem em prejuízos ao mandado de segurança tributário, mandado de segurança fiscal ou mandado de segurança tributos.

Prazo para impetração do mandado de segurança

É fundamental estar atento ao prazo para impetração do mandado de segurança tributário. De acordo com a Lei nº 12.016/09, o contribuinte tem 120 dias a partir da ciência do ato a ser impugnado para apresentar sua ação. Esse prazo é considerado decadencial, ou seja, o seu descumprimento pode levar à perda do direito de ingressar com o mandado de segurança.

Demonstração do direito líquido e certo

Para que o mandado de segurança seja bem-sucedido, o contribuinte deve comprovar a existência de um direito líquido e certo que esteja sendo violado pela autoridade pública. Isso significa que os fatos e o direito devem estar devidamente comprovados, sem a necessidade de dilação probatória. Essa é uma característica essencial do mandado de segurança tributário, que o diferencia de outras ações judiciais.

“O mandado de segurança é um recurso judicial reconhecido como direito fundamental pela Constituição Federal Brasileira, no artigo 5º, inciso LXIX.”

Portanto, o mandado de segurança tributário se mostra uma ferramenta eficaz para os contribuintes que buscam impugnação de tributos, suspensão de tributos, anulação de tributos, remissão de tributos, restituição de tributos ou a desconstituição de crédito tributário, desde que observados os prazos e requisitos legais.

mandado de segurança tributário

Ação anulatória tributária: Vantagens e desvantagens

A ação anulatória tributária é uma alternativa interessante ao mandado de segurança tributário quando se trata de litígios tributários. Essa ação visa anular procedimentos administrativos de lançamento de tributos, oferecendo algumas vantagens e desvantagens em comparação com o mandado de segurança.

Prazo para ajuizamento da ação anulatória

Uma das principais vantagens da ação anulatória é o seu prazo mais amplo para ajuizamento. Enquanto o mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias após a ciência do ato impugnado, a ação anulatória possui um prazo de 5 anos, contados a partir da notificação do lançamento tributário. Isso concede mais tempo ao contribuinte para estruturar sua estratégia de defesa.

Possibilidade de dilação probatória

Outra vantagem da ação anulatória é a possibilidade de dilação probatória, ou seja, a produção de provas adicionais para embasar o pedido de anulação do crédito tributário. Isso contrasta com o mandado de segurança, que possui caráter de urgência e, portanto, limita a produção de provas.

No entanto, a ação anulatória não possui o mesmo caráter de urgência do mandado de segurança, podendo levar mais tempo para ser julgada. Portanto, a escolha entre a ação anulatória e o mandado de segurança dependerá da estratégia adotada pelo contribuinte e das particularidades de cada caso concreto.

“A decisão entre a ação anulatória e o mandado de segurança deve levar em conta a estratégia do contribuinte e as especificidades de cada situação.”

Conclusão

Em resumo, o mandado de segurança tributário e a ação anulatória tributária são instrumentos processuais distintos, com características e requisitos próprios. A escolha entre um ou outro dependerá das particularidades do caso concreto e do objetivo que se pretende alcançar. É importante que o contribuinte avalie cuidadosamente as vantagens e desvantagens de cada uma das opções, a fim de adotar a melhor estratégia para a defesa de seus direitos tributários.

O mandado de segurança tributário é uma ação judicial bastante utilizada na área tributária, pois permite contestar a exigência de determinado tributo ou a forma como ele está sendo cobrado. Essa ação serve para garantir o direito de contribuintes que se sintam lesados por atos ilegais ou abusivos de autoridades fiscais.

Por sua vez, a ação anulatória tributária também é uma opção viável para o contribuinte que deseja questionar a legalidade de um ato administrativo tributário. Embora o processo seja mais longo e complexo do que o mandado de segurança, a ação anulatória permite a realização de uma dilação probatória, o que pode ser vantajoso em determinados casos.

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