Desde os primórdios da sociedade medieval, na Inglaterra do século XII, iniciou-se a discussão sobre a garantia dos direitos líquidos e certos, bem como a melhor forma de impetração pela população. Nesse contexto, qualquer indivíduo que desejasse pedir justiça ao rei tinha a possibilidade de enviar-lhe uma solicitação, que poderia ou não ser aceita. Posteriormente, essa ferramenta rudimentar mandamental foi difundida para países ibéricos como Portugal e fez-se presente nas Ordenações portuguesas.

Especificamente no Brasil Império, as Ordenações Filipinas foram o marco inicial na expressão de costumes vanguardistas, revelando certa segurança jurídica e permitindo aos magistrados locais o julgamento de lesões a direitos líquidos e certos dos indivíduos. Nesse contexto, os magistrados poderiam propor em nome do Imperador as chamadas “cartas de segurança” com o intuito protetivo, que posteriormente se chamaria “mandado de segurança” – um direito fundamental constitucional.
Principais pontos de aprendizagem
- O mandado de segurança é uma ação judicial considerada um direito fundamental no Brasil.
- Na área tributária, o mandado de segurança é uma medida legal muito utilizada para solicitar a compensação ou anulação de cobranças de tributos indevidos.
- Para a concessão de um mandado de segurança tributário, é necessário que o direito do contribuinte seja líquido e certo, bem como a comprovação de ilegalidade ou abuso de poder público na cobrança do tributo.
- O mandado de segurança tributário pode ser uma alternativa mais célere do que outros tipos de ações judiciais, devido ao rito processual simplificado.
- É recomendável que os contribuintes busquem assessoria jurídica especializada ao recorrer ao mandado de segurança tributário.
O que é mandado de segurança?
O mandado de segurança é um importante remédio constitucional que visa proteger direitos individuais e coletivos ameaçados ou violados por atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas. Esse instrumento jurídico está regulamentado pela Lei 12.016/09 e é amplamente utilizado na área tributária, especialmente para contestar lançamentos tributários e exigências de crédito tributário indevidos.
Origem e evolução histórica
O mandado de segurança tem suas origens no direito anglo-saxão, sendo posteriormente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro. Com a promulgação da Constituição de 1988, essa garantia constitucional atingiu sua abrangência plena, sendo amplamente utilizada pelos atuantes na área jurídica, inclusive na esfera tributária.
Características e requisitos
O mandado de segurança possui características específicas, como a necessidade de prova pré-constituída (não há possibilidade de produção de novas provas), a impossibilidade de ser usado como sucedâneo recursal e a exigência de representação por advogado ou defensor público. Além disso, não será concedido mandado de segurança quando houver a possibilidade de recurso administrativo com efeito suspensivo, recurso judicial com efeito suspensivo ou decisão judicial definitiva.
“O mandado de segurança é um instrumento poderoso para a proteção de direitos individuais e coletivos na esfera tributária.”
Assim, o mandado de segurança se destaca como uma importante ferramenta no campo da justiça tributária, permitindo aos contribuintes contestarem ações anulatórias e ações declaratórias relacionadas a lançamentos tributários e créditos tributários indevidos.

Mandados de segurança e outros recursos tributários
O mandado de segurança é considerado por muitos juristas um meio amplamente utilizado na atualidade, em comparação com os tradicionais institutos anulatórios e declaratórios do direito tributário. Existem, de fato, meios alternativos eficazes de reivindicar a restituição de tributos indevidamente pagos, semelhantes ao mandado de segurança preventivo e repressivo.
Antes mesmo do lançamento do crédito tributário, há a possibilidade de se requerer a ação declaratória preventiva, com a finalidade de provar à Fazenda Pública a nulidade da hipótese de incidência, por meio da coleta de provas processuais. Já quando o lançamento já ocorreu, a medida adequada é a ação anulatória repressiva, que poderá impedir, após o julgamento, uma posterior execução fiscal.
“O mandado de segurança deve ser utilizado com cautela, atendendo aos requisitos procedimentais específicos, para garantir sua aplicação adequada e evitar riscos à discussão do mérito das demandas tributárias.”
Nesse contexto, o mandado de segurança apresenta algumas vantagens, como a celeridade do rito processual e a possibilidade de obter decisões liminares. No entanto, é importante observar os prazos legais estabelecidos, como o prazo de 120 dias para a impetração do mandado de segurança a contar da ciência do ato a ser impugnado.
Em suma, embora o mandado de segurança seja uma ferramenta relevante no âmbito tributário, é essencial utilizá-lo de forma correta, respeitando os requisitos procedimentais e evitando interferências indevidas na organização administrativa.
Conclusão
Apesar da evolução constitucional na obtenção de direitos líquidos e certos, é fundamental que o impetrante insatisfeito com a cobrança esteja atento a todos os aspectos procedimentais pertinentes e pontuais de cada forma requisitória. Grande parte da doutrina pactua com o ideal de que o mandado de segurança é um dos caminhos mais percorridos na justiça brasileira pelas empresas privadas e pelos indivíduos em geral, quando se sentem prejudicados em relação a ações tributárias, sendo, conjuntamente, um direito fundamental e uma cláusula pétrea indiscutíveis no ordenamento pátrio.
Nesse sentido, faz-se necessário respeitar o devido processo legal e estar atento aos prazos decadenciais, bem como garantir a comprovação inequívoca do direito líquido e certo para obter êxito na impetração do mandado de segurança. Somente através do pleno conhecimento dos requisitos e procedimentos legais é possível alcançar a efetiva proteção dos direitos dos contribuintes, como defendido pela Vieira Braga Advogados e outros importantes escritórios especializados nessa área do Direito.
Em suma, o mandado de segurança permanece como um dos principais instrumentos à disposição dos cidadãos e empresas para a defesa de seus interesses e a garantia de seus direitos líquidos e certos diante de eventuais abusos ou ilegalidades cometidas pelo Poder Público no âmbito tributário.

Links de Fontes
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/mandado-de-seguranca-tributario/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/mandado-de-seguranca
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mandado-seguranca/
- https://klalaw.com.br/mandados-seguranca-prazos-administrativos-tributario/
- https://www.conjur.com.br/2021-out-17/processo-tributario-mandado-seguranca-repressivo-acao-anulatoria-debito/
- https://www.aurum.com.br/blog/mandado-de-seguranca/
- https://www.projuris.com.br/blog/mandado-de-seguranca-2/