Direitos dos sócios em caso de disputa.

A estrutura de sociedade limitada com apenas dois sócios detentores de participações e poderes igualitários é uma configuração bastante comum no cenário empresarial brasileiro. Embora essa configuração permita uma simplicidade muitas vezes necessária para o início das atividades de uma empresa, contemplando uma divisão isonômica de direitos e deveres entre os sócios, ela também pode implicar graves transtornos no dia a dia da sociedade, em caso de desentendimentos e/ou discordâncias entre os sócios em relação a determinados assuntos ou aos rumos da empresa. É importante ressaltar que o alinhamento inicial entre os sócios é algo transitório, podendo se alterar a qualquer momento por diversos motivos.

Advogado societário

Na ausência de disposições expressas e específicas no contrato social ou acordo de cotistas, as decisões a serem tomadas no âmbito empresarial, tanto no tocante à gestão quanto às deliberações, dependerão de uma predominância de poderes de um sócio sobre o outro, algo que não acontece quando se trata de sociedades limitadas compostas por apenas dois sócios com participações e poderes políticos e administrativos idênticos.

Principais pontos de atenção

  • Alinhamento inicial entre sócios é transitório e pode se alterar ao longo do tempo
  • Inexistência de disposições contratuais específicas pode levar a impasses entre sócios
  • Predominância de poderes de um sócio sobre o outro em sociedades de apenas dois sócios
  • Importância de antever e prevenir possíveis conflitos entre sócios
  • Busca de soluções extrajudiciais para resolução de disputas societárias

Como evitar conflitos entre sócios?

Quando se trata de empresas com sócios divergentes, é essencial ter mecanismos contratuais adequados para prevenir impasses corporativos e controvérsias acionistas. Esses desentendimentos societários podem levar a sérios conflitos empresariais e prejudicar os interesses da sociedade.

Cláusulas contratuais importantes

Para evitar desavenças societárias e divergências de sócios, algumas cláusulas contratuais podem ser fundamentais:

  • Cláusula de mediação ou eleição de terceiro para solução de brigas societárias
  • Cláusula de divisão de áreas de decisão entre os sócios
  • Criação de diretoria ou conselho de administração com poder de desempate
  • Acordos de acionistas com cláusulas de resolução de impasse
  • Cláusula de arbitragem para resolução de conflitos

Essas cláusulas contratuais podem ajudar a prevenir e minimizar os impactos negativos de possíveis desentendimentos societários, preservando os interesses da empresa e mantendo uma relação saudável entre os sócios divergentes.

cláusulas de resolução de impasse

“A prevenção é sempre melhor do que a cura, e no caso de brigas societárias, isso é especialmente verdadeiro.”

Disputas societárias

Infelizmente, nem sempre é possível que os sócios solucionem seus litígios societários de forma amigável. Nesses casos, a dissolução parcial ou até mesmo a dissolução da sociedade pode ser a melhor alternativa. É fundamental que os documentos societários estabeleçam diretrizes claras sobre como conduzir essas tratativas, a fim de tornar o processo menos desgastante e mais ágil.

Soluções extrajudiciais

Para evitar disputas societárias prolongadas e custosas, algumas ferramentas contratuais podem ser utilizadas, como a cláusula de compra e venda (buy-sell agreement), incluindo a cláusula Shotgun. Além disso, é importante definir regras para a apuração de haveres e as condições específicas de cada hipótese de dissolução parcial ou dissolução da sociedade.

SoluçãoBenefícios
Cláusula de compra e venda (buy-sell agreement)Estabelece as condições de saída de um sócio, evitando disputas societárias e litígios prolongados.
Cláusula ShotgunDetermina um mecanismo de avaliação e aquisição das quotas de um sócio, facilitando a exclusão de sócio.
Regras para apuração de haveresDefinem o valor de liquidação de quotas e as condições de dissolução parcial ou dissolução da sociedade.

Ao estabelecer esses mecanismos extrajudiciais nos documentos societários, as empresas podem evitar litígios societários e garantir uma dissolução menos conflituosa, caso seja necessária.

Conclusão

Para evitar que um conflito societário termine no Judiciário e prejudique o valor da empresa, é essencial que os sócios definam adequadamente os instrumentos que regulam a sociedade e sua relação, como cláusulas de mediação, arbitragem e compra e venda de quotas. Quanto maior o compliance e a governança corporativa da empresa, menores serão as chances de seus conflitos internos resultarem em disputas judiciais. Caso o conflito ocorra, a previsão de meios extrajudiciais de resolução, como a arbitragem, pode ser uma alternativa para impedir que a questão seja decidida perante o Poder Judiciário.

As disputas societárias, conflitos empresariais, impasses corporativos, controvérsias acionistas, desavenças societárias, divergências de sócios, desentendimentos societários e brigas societárias são desafios comuns enfrentados pelos empreendedores. Nesse contexto, a Vieira Braga Advogados se posiciona como um parceiro estratégico, com expertise para orientar os clientes na estruturação de soluções eficazes para a resolução desses conflitos.

Em resumo, a adoção de práticas de boa governança e a previsão de mecanismos contratuais para resolução de impasses são fundamentais para evitar que disputas societárias destruam o valor da empresa. Ao se antecipar a possíveis conflitos, os sócios podem preservar a harmonia e a continuidade do negócio.

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