A demissão sem justa causa é uma categoria de desligamento em que o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido uma falta grave. Nesse caso, a empresa deve recompensá-lo com diversos benefícios para manter o processo de desligamento de acordo com as regras trabalhistas. Isso significa que esse tipo de desligamento obriga o empregador a pagar indenizações, honorários e penalidades, pois o empregado não cometeu um erro e não esperava pelo desligamento.
De acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador contratado por tempo indeterminado terá direito à indenização do empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho, desde que não indique motivo grave para a rescisão. Essa indenização inclui diversos tipos de verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.
Principais pontos de atenção
- Rescisão contratual e verbas rescisórias
- Aviso prévio e multa rescisória
- Saldo de salário, férias vencidas e 13º salário proporcional
- FGTS rescisório e seguro-desemprego
- Homologação da rescisão e pagamento das verbas rescisórias
O que é a demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho do empregado sem que tenha ocorrido uma falta grave por parte do funcionário. Nesse caso, o empregador tem o direito de dispensar o empregado, mas precisa cumprir certas obrigações e garantir o pagamento dos direitos trabalhistas do trabalhador.
Diferença entre demissão sem justa causa e demissão por justa causa
Diferente da demissão por justa causa, que reduz drasticamente os direitos do empregado, a demissão sem justa causa preserva a maioria dos direitos, como o aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saque do FGTS e multa rescisória.
A demissão por justa causa, por sua vez, é baseada em ações do funcionário que podem prejudicar a empresa, como desrespeito a superiores, atrapalhar o andamento do trabalho, causar confusão ou ser desleal.
“A demissão sem justa causa preserva a maioria dos direitos trabalhistas do empregado, diferente da demissão por justa causa.”
Portanto, a demissão sem justa causa é a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, sem que o empregado tenha cometido uma falta grave, preservando assim a maior parte dos seus direitos, como o aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS rescisório e multa rescisória.
Rescisão contratual e verbas rescisórias
Quando um empregado é dispensado sem justa causa, ele tem direito a receber uma série de verbas rescisórias que visam garantir sua estabilidade financeira durante a busca por uma nova colocação no mercado de trabalho. Essas verbas rescisórias incluem o aviso prévio, o saldo de salário referente aos dias trabalhados, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e o saque do FGTS, além da multa rescisória sobre o fundo.
O aviso prévio pode ser concedido de duas maneiras: trabalhado ou indenizado. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos principais direitos do trabalhador demitido sem justa causa, que pode sacar todo o saldo disponível e também receber uma multa de 40% sobre esse valor. Outro benefício importante é o seguro-desemprego, oferecido pelo governo federal para garantir uma renda temporária ao trabalhador até que ele consiga se recolocar no mercado.
Após a Reforma Trabalhista de 2017, o processo de rescisão contratual foi simplificado, dispensando a homologação sindical e permitindo o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato. Além disso, a demissão consensual foi introduzida, permitindo que o colaborador receba 20% da multa do FGTS, saque 80% do FGTS e metade do valor devido do aviso prévio.
É importante ressaltar que a rescisão contratual pode envolver diferentes tipos, como demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, por culpa recíproca e por comum acordo. Cada uma dessas modalidades possui direitos trabalhistas específicos, que devem ser analisados cuidadosamente.
Caso você precise de orientação sobre seus direitos trabalhistas em uma rescisão contratual, a equipe de advogados da Vieira Braga pode auxiliá-lo a garantir o recebimento correto de todas as verbas rescisórias a que você tem direito.
Como calcular as verbas rescisórias?
Quando um empregado é demitido sem justa causa, o empregador deve pagar diversas verbas rescisórias. Esses valores são calculados com base em diferentes fatores, como o tempo de serviço, o salário mensal e outros direitos trabalhistas. Vamos entender melhor como é feito esse cálculo.
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados até a data da rescisão. Para calculá-lo, basta multiplicar o salário diário pelo número de dias trabalhados no mês da demissão.
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Caso seja indenizado, o valor corresponde ao salário mensal do trabalhador.
Férias proporcionais e 13º salário
As férias proporcionais e o 13º salário proporcional são calculados com base na remuneração do trabalhador e no tempo de serviço.
FGTS rescisório
Além dos valores acima, o empregado também tem direito a receber o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre esse valor.
Um exemplo prático: Um funcionário demitido sem justa causa após 2 anos de trabalho, com último salário de R$2.500,00 e sem férias vencidas, teria direito a receber um total de R$4.138,90, considerando saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 1/3 de férias e 13º salário proporcional.
É importante ressaltar que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após a data da rescisão, sob pena de multa. Portanto, é essencial que o empregador realize o cálculo de forma correta e efetue o pagamento dentro do prazo legal.
Conclusão
A rescisão contratual e verbas rescisórias são temas essenciais para empregados e empregadores compreenderem durante o processo de desligamento de um contrato de trabalho. Seja em uma demissão sem justa causa, é crucial que o trabalhador conheça seus direitos, como o aviso prévio, multa rescisória, saldo de salário, férias vencidas, 13º salário proporcional e FGTS rescisório.
Entender esses direitos trabalhistas e garantir o recebimento adequado de todas as verbas rescisórias é fundamental para que o trabalhador possa enfrentar com mais segurança e tranquilidade o período de transição para um novo emprego. Nesse sentido, a atuação de escritórios de advocacia especializados, como a Vieira Braga Advogados, pode ser importante para assessorar e orientar o empregado durante o processo de homologação da rescisão e pagamento das verbas rescisórias.
Dessa forma, é possível garantir que todos os direitos sejam respeitados e que a rescisão contratual seja realizada de maneira legal e justa, evitando possíveis conflitos e litígios futuros.
Links de Fontes
- https://tangerino.com.br/blog/demissao-sem-justa-causa/
- https://www.pontotel.com.br/demissao-sem-justa-causa/
- https://blog.contaazul.com/demissao-sem-justa-causa-tudo-que-sua-empresa-precisa-saber/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/416689/entendendo-os-direitos-na-demissao-sem-justa-causa
- https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/10/verbas-rescisorias-como-calcular-o-que-recebo-na-demissao.shtml
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.pontotel.com.br/verbas-rescisorias/
- https://tangerino.com.br/blog/verbas-rescisorias/
- https://www.dimep.com.br/blog/dicas-de-rh/como-calcular-rescisao-trabalhista/
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://www.nutricash.com.br/recrutamento-e-admissao/rescisao-contratual/