O lançamento tributário é um ato administrativo plenamente vinculado, razão pela qual deve atender a requisitos específicos, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Um dos elementos essenciais é a motivação, isto é, a demonstração de motivos sérios de fato e de direito para a cobrança do tributo. Caso o lançamento careça de motivação adequada, pode estar eivado de nulidade. Essa nulidade pode decorrer de vício formal ou vício material, cuja distinção é fundamental para a correta aplicação da legislação tributária.

Principais pontos de aprendizado
- O lançamento tributário deve atender a requisitos específicos, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
- A motivação é um elemento essencial do lançamento, cuja falta pode resultar em nulidade.
- A nulidade pode decorrer de vícios formais ou materiais, sendo fundamental compreender essa distinção.
- Vícios formais estão relacionados à forma do ato, enquanto vícios materiais envolvem o objeto do ato.
- Erros no lançamento podem ser revistos, desde que respeitados os prazos e condições legais.
Conceitos fundamentais sobre lançamento de tributos
O lançamento tributário é um ato administrativo crucial no sistema tributário brasileiro. Trata-se de um ato vinculado, ou seja, deve obedecer a determinados requisitos legais estabelecidos na legislação tributária. Entender esses requisitos é fundamental para profissionais que atuam na área de compliance tributário e planejamento tributário.
Requisitos do lançamento tributário
De acordo com a legislação, o lançamento tributário deve conter os seguintes elementos essenciais:
- Descrição do fato gerador do tributo
- Determinação da base de cálculo
- Apuração do montante devido
- Identificação do(s) sujeito(s) passivo(s)
- Indicação da penalidade cabível, se for o caso
- Apontamento dos dispositivos legais relevantes
A ausência de qualquer desses requisitos pode configurar um vício material no lançamento, podendo acarretar sua anulação ou revisão em processo administrativo ou judicial.
“Para advogados, é fundamental reconhecer as espécies e requisitos de um lançamento tributário válido para assegurar a correta identificação da matéria tributável e exatidão dos cálculos.”
Portanto, o domínio dos conceitos fundamentais sobre lançamento de tributos é essencial para garantir a conformidade tributária e evitar autuações fiscais indevidas, tanto no âmbito federal, estadual ou municipal.

Lançamento de tributos: Vícios formais e materiais
O lançamento de tributos é um processo complexo, sujeito a diferentes tipos de falhas ou irregularidades. Dentre elas, destacam-se os vícios formais e os vícios materiais. Esses dois tipos de vícios possuem implicações jurídicas distintas e é essencial compreender suas particularidades.
Os vícios formais são aqueles que não afetam os elementos essenciais do lançamento, como ilegibilidade do documento, erro na indicação da data ou do local da lavratura, ou mesmo identificação incompleta da autoridade autuante. Embora indesejáveis, esses vícios não comprometem a validade do ato em si.
Já os vícios materiais atingem diretamente os elementos essenciais do lançamento, como erro na descrição dos fatos tributáveis, no enquadramento jurídico ou na identificação do sujeito passivo. Esse tipo de vício é muito mais grave, pois põe em xeque a própria legalidade do ato de lançamento de tributos.
A distinção entre vícios formais e materiais é crucial, pois os efeitos jurídicos de cada um são diferentes. Enquanto os vícios formais podem ser sanados, os vícios materiais podem levar à anulação do lançamento, com impactos significativos tanto para a autoridade tributária quanto para o contribuinte.
“A qualificação do vício como formal ou material tem grande relevância para o desfecho da questão, conforme disposto no artigo 173, inciso II do CTN.”
Na prática, a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem se dedicado a estabelecer parâmetros claros para essa distinção, buscando garantir a segurança jurídica e a efetividade da legislação tributária.
Compreender as nuances entre vícios formais e materiais é, portanto, essencial para qualquer profissional que atue na área de planejamento tributário e compliance. Apenas assim é possível identificar e mitigar possíveis riscos, bem como garantir o cumprimento das obrigações fiscais de forma segura e eficiente.
Consequências dos vícios no lançamento
No campo do lançamento de tributos, os vícios identificados podem ter consequências distintas, dependendo de sua natureza. Enquanto os vícios materiais atingem elementos essenciais do lançamento, podendo levar à sua anulação, os vícios formais não afetam a essência do ato, permitindo sua revisão ou refeição, desde que respeitados determinados requisitos.
Anulação por vício formal vs Vício material
Os vícios materiais no lançamento, por afetarem elementos fundamentais, podem resultar na anulação do ato, abrindo a possibilidade para que o Fisco realize um novo lançamento de tributos, desde que dentro do prazo decadencial. Já os vícios formais, por não comprometerem a essência do lançamento, não impedem sua revisão ou refeição, desde que observados certos requisitos.
A jurisprudência é consolidada ao afirmar que a modificação de critério jurídico adotado pelo Fisco (vício material) não autoriza a revisão do lançamento de tributos, diferentemente do que ocorre com os vícios formais.

Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2021-dez-01/consultor-tributario-lancamento-erro-direito-jamais-revisto-ou-reiterado/
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-notificacao-de-lancamento-de-imposto-de-renda
- https://blog.synchro.com.br/lancamento-por-homologacao-o-mal-entendido/
- https://www.aurum.com.br/blog/lancamento-tributario/
- https://turivius.com/portal/lancamento-tributario/
- https://apet.org.br/artigos/auto-de-infracao-e-lancamento-tributario-elementos-pressupostos-vicios-e-anulacao/
- https://www.conjur.com.br/2022-mar-09/direto-carf-vicio-formal-versus-vicio-material-fins-anulacao-autos-infracao/
- https://repositorio.enap.gov.br/jspui/bitstream/1/4561/1/2º lugar do 5º Premio RFB.pdf