Dívida judicial pode ser parcelada: Entenda como

Quando uma dívida não é paga voluntariamente, o credor pode optar por recorrer à Justiça para cobrar o valor devido. Essa modalidade de dívida, conhecida como “dívida judicial”, pode ser renegociada e parcelada, desde que atendidos alguns requisitos. Neste artigo, vamos explicar como funciona o parcelamento de dívidas judiciais e quais são as possibilidades disponíveis para os devedores.

Advogado direito financeiro

Principais pontos de aprendizado

  • Dívidas judiciais podem ser parceladas, desde que atendidos os requisitos legais.
  • O parcelamento gera acréscimos de juros e correção monetária, mas pode facilitar o pagamento.
  • Três tipos de ações judiciais podem resultar em dívidas: Execução, Monitória e Cobrança.
  • É importante ler atentamente a notificação judicial e entrar em contato com o credor para negociar.
  • O parcelamento de dívidas judiciais deve ser solicitado diretamente ao Poder Judiciário.

O que é uma dívida judicial?

Uma dívida judicial é uma obrigação financeira que não foi paga e, por isso, acabou sendo levada à Justiça para ser cobrada. Esse tipo de dívida cível pode ter origem em diversas situações, como empréstimos bancários, cartões de crédito, mensalidades escolares ou contratos de prestação de serviços não pagos.

Tipos de ações judiciais para cobrança de dívidas

Quando o credor opta pela via judicial para a cobrança, ele pode ajuizar três tipos de ação:

  • Execução: quando o credor busca diretamente o patrimônio do devedor para quitar a dívida judicial.
  • Monitória: quando o credor pede ao juiz que ordene o parcelamento de débitos judiciais.
  • Ação de Cobrança: quando o credor busca judicialmente o reconhecimento da dívida.

Essas são algumas das principais formas de cobrança judicial, envolvendo acordos de pagamento, negociação de dívidas, execução de sentenças e renegociação de débitos. Quando necessário, o credor também pode recorrer a conciliação de dívidas e precatórios judiciais para resolver a dívida judicial.

Tipos de ações judiciais

“A busca pelo parcelamento de débitos judiciais e acordos de pagamento é uma alternativa importante para quem enfrenta uma dívida judicial.”

Segundo os especialistas da Vieira Braga Advogados, a negociação e renegociação de dívidas é fundamental para evitar que a situação se agrave ainda mais.

Dívida judicial pode ser parcelada?

Sim, é possível parcelar uma dívida judicial, embora isso nem sempre seja simples. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o parcelamento da dívida na fase de cumprimento de sentença só é possível se houver acordo entre as partes. Ou seja, o juiz não pode conceder o parcelamento de forma unilateral, sem a anuência do credor.

Portanto, a melhor opção é tentar negociar diretamente com o credor, buscando um acordo de parcelamento que contemple as condições financeiras do devedor. Essa negociação prévia à judicialização também é importante para evitar custos adicionais, como honorários advocatícios.

Além disso, existem outras formas de resolver uma dívida judicial, como a conciliação de dívidas e a renegociação de débitos. É importante buscar orientação de um advogado especializado em cobrança judicial para entender todas as possibilidades de parcelamento e acordos.

OpçãoDescriçãoVantagens
Parcelamento da dívida judicialDivisão do valor total da dívida em prestações menoresFacilita o pagamento, evita custos adicionais
Conciliação de dívidasNegociação entre devedor e credor para chegar a um acordoRedução do valor total da dívida, possibilidade de descontos
Renegociação de débitosRevisão das condições de pagamento da dívidaMelhores prazos e valores de prestações, evita execução

Em resumo, o parcelamento de dívidas judiciais é uma alternativa viável, desde que haja acordo entre as partes envolvidas. É fundamental buscar a orientação de um advogado especializado para entender todas as opções disponíveis e encontrar a melhor solução para seu caso.

Conclusão

Em resumo, a dívida judicial é uma obrigação financeira que não foi paga e acabou sendo levada à Justiça para ser cobrada. Esse tipo de dívida pode ter origem em diversas situações, como empréstimos bancários, cartões de crédito, mensalidades escolares ou contratos de prestação de serviços não pagos. Quando o credor opta pela via judicial para a cobrança, ele pode ajuizar três tipos de ação: Execução, Monitória ou Ação de Cobrança.

Diante de uma notificação judicial, é importante ler atentamente o documento, identificar os detalhes da dívida e entrar em contato com o credor para tentar uma negociação. Caso a dívida seja reconhecida, é possível solicitar o parcelamento através da Justiça, embora isso possa gerar acréscimos de juros e correção monetária. A melhor opção é tentar negociar diretamente com o credor, buscando um acordo de parcelamento que contemple as condições financeiras do devedor, evitando assim custos adicionais.

Portanto, a dívida judicial pode ser parcelada, mas é importante agir com cautela e procurar a melhor solução para evitar maiores prejuízos. A negociação direta com o credor é a alternativa mais recomendada, desde que seja possível chegar a um acordo satisfatório para ambas as partes.

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