A usucapião extrajudicial é uma forma de regularização de imóveis que permite a aquisição da propriedade através do reconhecimento da posse prolongada do bem. Diferente da usucapião judicial, esse processo é realizado de forma administrativa, perante o Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Para dar entrada no procedimento de usucapião extrajudicial, é preciso apresentar uma série de documentos obrigatórios, como requerimento, ata notarial, planta e memorial descritivo do imóvel, certidões, entre outros. Esse processo visa facilitar e desburocratizar a regularização fundiária, beneficiando proprietários que possuem imóveis irregulares no país.

Principais destaques
- A usucapião extrajudicial é um processo administrativo de regularização de imóveis
- Permite a aquisição da propriedade com base na posse prolongada do bem
- Dispensa a intervenção do Poder Judiciário, sendo realizada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis
- Requer a apresentação de uma série de documentos obrigatórios
- Visa facilitar e desburocratizar a regularização fundiária no país
Entendendo a usucapião extrajudicial
A usucapião é um mecanismo legal que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada deste. Diferente da transmissão usual da propriedade, na usucapião não há relevância com o proprietário anterior, pois o imóvel encontra-se desvinculado de qualquer relação com o titular anterior.
Modalidades de usucapião
Existem diversas modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos, tais como:
- Usucapião extraordinária
- Usucapião ordinária
- Usucapião especial (rural e urbana)
- Usucapião coletiva
- Usucapião por abandono de lar
Essas diferentes formas de usucapião estão previstas em diversos dispositivos legais.
Requisitos para a usucapião extrajudicial
Para a realização da usucapião extrajudicial, é necessário o atendimento de determinados requisitos, como a comprovação de posse prolongada e qualificada do imóvel, a apresentação de ata notarial, planta e memorial descritivo do bem, além de certidões negativas de distribuição de ações. Diferente da usucapião judicial, o processo extrajudicial é realizado de forma administrativa, perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Documentos necessários para a usucapião extrajudicial
No processo de usucapião extrajudicial, alguns documentos essenciais devem ser apresentados para comprovar a posse do imóvel e atender aos requisitos legais. Dentre esses documentos, destacam-se a ata notarial e a planta e memorial descritivo do imóvel.
A importância da ata notarial
A ata notarial é um documento elaborado pelo Tabelião de Notas que atesta diversas informações relevantes para a comprovação da posse do imóvel, como o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores, a forma de aquisição da posse, a metragem aproximada da área, a existência de construções e moradia, o valor do imóvel, entre outros dados essenciais. Esse documento é imprescindível para o procedimento de usucapião extrajudicial.
Elaboração da planta e memorial descritivo
Outro documento obrigatório para a usucapião extrajudicial é a planta e o memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional habilitado e assinados pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes. O reconhecimento de firma de todas as assinaturas é exigido. Caso algum confrontante não assine, será necessária a notificação do oficial de registro de imóveis para manifestação no prazo de 15 dias.
“A ata notarial e a planta e memorial descritivo são documentos fundamentais para comprovar a posse do imóvel e garantir o sucesso do processo de usucapião extrajudicial.”
Portanto, a ata notarial e a planta e memorial descritivo são documentos indispensáveis para a usucapião extrajudicial, pois fornecem as provas da posse e atendem aos requisitos legais exigidos nesse procedimento.
Conclusão
A usucapião extrajudicial representa uma solução eficaz para a regularização de imóveis no Brasil. Esse processo administrativo permite que proprietários com posse prolongada de um bem transformem sua situação de fato em propriedade registrada, simplificando a burocracia e agilizando o procedimento em comparação à usucapião judicial.
Para dar entrada nesse procedimento, é fundamental reunir uma série de documentos obrigatórios, como o requerimento, a ata notarial, a planta e o memorial descritivo do imóvel, além de diversas certidões. Ao cumprir com esses requisitos, o proprietário poderá ter seu imóvel devidamente regularizado, usufruindo plenamente do bem e de seus benefícios.
Dessa forma, a usucapião extrajudicial se configura como uma alternativa valiosa para a regularização de imóveis, contribuindo para a documentação imóvel e a usucapião extrajudicial no país.
