Mesmo depois de uma separação conjugal, os pais ainda possuem direitos iguais sobre seus filhos, de acordo com o princípio da guarda compartilhada estabelecido pela lei. No entanto, em alguns casos, o genitor que detém a guarda pode impedir a convivência do outro genitor com a criança, caso este represente algum risco, como situações de abuso ou negligência. O objetivo principal é sempre garantir o bem-estar do menor.
Recentemente, o Projeto de Lei 3535/21 foi proposto no Brasil, visando incluir no crime de subtração de incapazes o ato praticado por pai ou mãe que detenha a guarda compartilhada do menor de 18 anos e se recuse a permitir a convivência com o outro genitor. Isso evidencia a importância da convivência entre pais e filhos, que é um direito previsto na Constituição Federal. Proibir ou dificultar essa visita pode ser considerado um abuso moral contra a criança ou adolescente.
Principais aprendizados
- Pais possuem direitos iguais sobre os filhos, mesmo após a separação
- Genitor guardião pode impedir convivência com o outro genitor se houver risco para a criança
- Projeto de Lei 3535/21 visa criminalizar a recusa de convivência entre pais e filhos
- A convivência entre pais e filhos é um direito previsto na Constituição Federal
- Proibir ou dificultar essa convivência pode ser considerado abuso moral
Entendendo os direitos e deveres dos pais na convivência com os filhos
De acordo com o Código Civil brasileiro, a convivência entre pais e filhos é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Essa convivência é essencial para o desenvolvimento saudável da criança, sendo um dos pilares da estrutura familiar.
A importância da convivência familiar para o desenvolvimento da criança
A presença e o envolvimento de ambos os pais na vida da criança são fundamentais para seu desenvolvimento físico, emocional e social. A convivência familiar proporciona um ambiente estável e amoroso, onde a criança pode construir vínculos afetivos, aprender valores e habilidades essenciais para sua formação.
Os princípios legais que regem a guarda compartilhada e o direito de convivência
- O Código Civil garante o direito de convivência do pai ou da mãe que não esteja com a guarda do filho, assegurando seu direito de ter o filho em sua companhia.
- A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda que visa garantir a presença equilibrada de ambos os pais na vida da criança, em consonância com o princípio da responsabilidade parental.
- A alienação parental, que consiste em dificultar ou impedir a convivência do filho com um dos genitores, é considerada uma conduta ilegal e prejudicial ao desenvolvimento da criança.
Portanto, a convivência familiar é um direito fundamental da criança e um dever dos pais, sendo regulado por princípios legais que visam assegurar o melhor interesse da criança.
Advogado especialista em direito de família: Lidando com a recusa na convivência
Quando um genitor é impedido de manter contato com seu filho, existem alternativas legais disponíveis. Um advogado especialista em direito de família pode orientar sobre as melhores opções, como ingressar com uma ação de regulamentação da convivência, recorrer ao conselho tutelar ou solicitar o cumprimento de sentença. Em casos mais complexos, pode-se requerer a reversão da guarda ou a alteração do regime de convivência.
É importante ressaltar que a proibição de visitas somente pode ocorrer por determinação judicial, desde que comprovado que o pai ou a mãe expõem o menor a algum tipo de situação de risco. O advogado especialista em direito de família desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos dos pais e no asseguramento do melhor interesse da criança.
Quando é possível impedir a convivência com um dos genitores?
A convivência familiar é essencial para o desenvolvimento saudável da criança. No entanto, em casos excepcionais, quando comprovada a existência de alienação parental ou situações de risco, a justiça pode determinar a suspensão temporária do direito de visitas. Nesses casos, o advogado especialista em direito de família deve atuar de forma estratégica para proteger os interesses do menor e garantir o cumprimento da decisão judicial.
A convivência familiar é essencial para o desenvolvimento saudável da criança.
Em resumo, quando um genitor se recusa a cumprir o direito de convivência estabelecido, o advogado especialista em direito de família pode recorrer a diversas alternativas legais para garantir o acesso do pai ou da mãe ao filho. No entanto, essa restrição só é permitida em situações excepcionalíssimas, sempre visando o melhor interesse da criança.
Conclusão
Em resumo, o direito de convivência dos pais com seus filhos é amplamente garantido pela legislação brasileira, baseada no Código Civil e no princípio da guarda compartilhada. Mesmo após a separação, ambos os genitores têm o direito de participar ativamente da vida da criança, desde que não haja motivos legais que justifiquem a restrição dessa convivência, como casos de abuso ou negligência.
Caso um dos pais esteja sendo impedido de exercer esse direito, existem meios legais, como a ação de regulamentação da convivência, que podem ser utilizados para regularizar a situação e garantir a participação de ambos os genitores na vida da criança. O objetivo é sempre priorizar o bem-estar da criança e encontrar soluções que permitam a sua convivência saudável com ambos os pais.
Portanto, a proibição de um dos pais de ver o filho não é considerada crime, desde que respeitados os direitos e deveres legalmente estabelecidos. O diálogo, a cooperação e a priorização do interesse da criança são fundamentais para a superação de litígios familiares e a manutenção de uma convivência familiar saudável.
Links de Fontes
- https://juridicocerto.com/p/amanda-pereira1/artigos/a-mae-pode-impedir-o-pai-de-ver-o-filho-6810
- https://www.camara.leg.br/noticias/849375-projeto-preve-como-crime-a-subtracao-de-crianca-mesmo-por-quem-detem-guarda-compartilhada/
- https://www.tatianeosilva.adv.br/estou-sendo-impedido-de-ver-meu-filho-o-que-fazer/