É necessário advogado para fazer a escritura de um imóvel?

Muitas pessoas sonham em adquirir um imóvel, o sonho da casa própria ronda muitas famílias. Ao planejar a compra de um bem imóvel, seja casa, apartamento ou outros devemos nos atentar as disposições previstas em lei a fim de evitar transtornos para você e sua família. Ao realizar o planejamento de uma compra ou venda de imóvel, recomenda-se que a parte interessada busque um advogado contratual especialista na área de compra e venda, para que este auxilie nos tramites burocráticos e o seu negócio jurídico seja válido.

Advogado direito imobiliáio

O contrato de compra e venda é o instrumento pelo qual o comprador e o vendedor assumem um compromisso. O vendedor será responsável pela entrega do bem e o comprador por pagar determinado preço em dinheiro. A compra e venda de um bem imóvel somente é concretizada com a lavratura de escritura pública perante o tabelionato. O contrato particular de compra e venda por si só não é capaz de garantir totalmente o direito de propriedade sobre o bem imóvel, ou seja, somente o registro público garantirá o direito do comprador sobre o bem.

Principais aprendizados:

  • A aquisição de um imóvel requer atenção às disposições legais
  • É recomendável contratar um advogado especialista em compra e venda de imóveis para auxiliar nos trâmites
  • O contrato de compra e venda sozinho não garante o direito de propriedade
  • A escritura pública é essencial para a concretização da compra e venda de um imóvel
  • O registro público é fundamental para assegurar o direito do comprador sobre o bem

O que é a escritura de um imóvel?

A escritura de um imóvel é o documento oficial que formaliza a transferência de propriedade de um advogado para inventário ou advogado de sucessão para outro. Esse documento, lavrado em um Cartório de Notas por um tabelião, contém todos os detalhes da transação, como o preço, as partes envolvidas, a data, as condições de pagamento e outras informações relevantes.

Diferença entre escritura, matrícula e registro de imóvel

Embora estejam intimamente relacionados, escritura, matrícula e registro de imóvel são conceitos distintos:

  • A escritura é o documento que formaliza a partilha de bens e a herança do imóvel.
  • A matrícula é uma espécie de “fotografia” documental do imóvel, reunindo todas as informações sobre ele, como especificações, localização, pendências, histórico, confrontações, proprietário e outros detentores de direitos.
  • O registro de imóveis é o processo que efetiva, na matrícula, a transferência de propriedade formalizada na escritura, sendo feito em um Cartório de Registro de Imóveis competente.

Portanto, a escritura é o ato que formaliza a transação, a matrícula é o histórico do imóvel e o registro de imóveis é o processo que registra a transferência de propriedade.

“A escritura de um imóvel é o documento-chave que comprova a propriedade e formaliza a partilha judicial ou inventário extrajudicial.”

Para realizar a partilha de bens e a escritura de um imóvel, é essencial contar com a assessoria de um advogado de família ou advogado de direito sucessório, como os profissionais do escritório de advocacia Vieira Braga.

Advogado para inventário e a importância da escritura

Quando se trata de inventário e sucessão, a escritura de um imóvel é de extrema importância. Um advogado para inventário pode ser essencial nesse processo, ajudando a garantir que a partilha de bens seja feita de forma correta e justa. Afinal, a herança de um imóvel pode gerar muitas dúvidas e conflitos entre os herdeiros.

O inventário extrajudicial é uma opção cada vez mais comum, pois permite que o processo seja resolvido de forma mais rápida e menos burocrática. Nesse caso, o papel de um advogado de família se torna fundamental para orientar os espólios sobre os procedimentos legais e garantir que a partilha judicial seja realizada corretamente.

Além disso, a escritura é o documento que comprova a propriedade do imóvel e é essencial para qualquer direito sucessório. Por isso, contar com um escritório de advocacia especializado, como a Vieira Braga Advogados, pode fazer toda a diferença no processo de inventário e na partilha de bens.

“A escritura é o primeiro passo para a pessoa adquirir efetivamente os direitos sobre os imóveis.”

advogado para inventário

Como fazer a escritura de um imóvel?

Para iniciar o processo de escrituração do seu imóvel, basta procurar um cartório de notas de sua preferência. Os valores cobrados para a obtenção desse documento não variam conforme os cartórios, mas podem diferir de um estado para o outro, visto que são tabelados. Após a assinatura do contrato, o comprador deve comparecer ao Cartório de Notas para lavrar a escritura e, posteriormente, atualizar a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, formalizando a transação.

Custos para fazer a escritura

O valor da escritura é tabelado por estado, e cada unidade federativa possui sua própria tabela, geralmente fixada pela Corregedoria de Justiça ou por lei estadual, com atualizações anuais. Esses valores correspondem aos emolumentos e taxas, que têm natureza de tributos. Por exemplo, em Minas Gerais, a escritura de um imóvel de R$ 400.000 custaria aproximadamente R$ 4.700. Em geral, o valor não ultrapassa 2% do valor do bem.

Padrão VieiraBraga

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