A alienação parental é um fenômeno preocupante que pode ocorrer em casos de divórcio litigioso ou litígio familiar. Trata-se de um processo psicológico e social no qual um dos genitores manipula o filho para afastá-lo do outro, seja por ciúme, sentimento de posse ou até mesmo para agredir o ex-cônjuge. Essa prática é considerada um crime no Brasil, previsto na Lei nº 13.431, e pode resultar em graves consequências legais e emocionais para as crianças envolvidas.
De acordo com o advogado Alessandro Braga, a lei estabelece punições para quem comete alienação parental, variando desde advertências até a perda da guarda em casos mais extremos. Além disso, a Síndrome da Alienação Parental (SAP) pode levar a danos psicológicos e emocionais profundos, como depressão, ansiedade, baixa autoestima e dificuldades de relacionamento social nas crianças vítimas.
Principais insights
- A alienação parental é considerada um crime no Brasil, com punições que podem incluir prisão preventiva e perda da guarda.
- A Síndrome da Alienação Parental (SAP) pode levar a sérios danos emocionais e psicológicos nas crianças, como depressão, ansiedade e problemas de relacionamento.
- Identificar e denunciar sinais de alienação parental, como desqualificação do genitor e impedimento de contato, é essencial para proteger o vínculo entre a criança e o genitor alienado.
- Medidas judiciais como advertência ao alienador, alteração da guarda e acompanhamento psicológico podem ser adotadas para combater a alienação parental.
- É crucial manter uma comunicação respeitosa entre os genitores, cumprir acordos de visitação e priorizar o bem-estar da criança durante situações de divórcio ou separação conflituosa.
O que é alienação parental?
A alienação parental é um fenômeno complexo que envolve a manipulação psicológica de uma criança por um dos genitores, com o objetivo de afastá-la do outro. Essa prática é caracterizada pela Síndrome da Alienação Parental (SAP), um transtorno psicológico que pode causar danos emocionais e comportamentais profundos na criança.
Conceitos e definições
Segundo a Lei nº 12.318/2010, a alienação parental é definida como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Manifestações e consequências
A alienação parental se manifesta por meio de ações como críticas, julgamentos e desqualificação do outro genitor na frente da criança. Isso leva a um conflito de lealdade, em que a criança se sente acuada e não sabe em quem confiar. As consequências podem ser graves, como ansiedade, depressão, problemas de aprendizagem, distúrbios psicossomáticos e até mesmo a síndrome da alienação parental.
Portanto, a alienação parental é uma forma de abuso emocional infantil que deve ser combatida com o apoio da justiça e de profissionais especializados, a fim de proteger o desenvolvimento saudável da criança.
“A alienação parental é considerada um crime que deve ser punido severamente, uma vez que pode deformar a personalidade do indivíduo até a demência ou comportamentos patológicos.”
Alienação parental
A alienação parental é um fenômeno preocupante que interfere na formação psicológica de crianças e adolescentes, muitas vezes induzida por um dos pais para afastar o outro ou causar danos ao vínculo filial. Essa prática é considerada um crime no Brasil, com penalidades previstas na Lei 13.431/2017.
De acordo com a lei, as sanções podem incluir desde advertência, ampliação do regime de convivência e multa, até a suspensão da autoridade parental em casos mais graves. Além disso, a legislação também pune profissionais, como juízes, membros do Ministério Público e advogados, que deixarem de garantir o direito da criança ou adolescente a uma convivência saudável com ambos os genitores.
Estudos mostram que, nos últimos 5 anos, cerca de 4,5 mil ações de alienação parental têm sido apresentadas à Justiça anualmente no Brasil. Durante a pandemia de COVID-19, esse número chegou a 5.152 processos em 2023 até outubro, sendo que os casos de divórcio litigioso totalizaram 148.995 nesse período.
É crucial que a sociedade esteja atenta a esse fenômeno, a fim de prevenir danos, combater estereótipos de gênero relacionados aos papéis parentais e promover famílias felizes e harmoniosas. A capacitação de profissionais jurídicos e psicológicos também é essencial para compreender e abordar adequadamente a alienação parental.
“A alienação parental é um fenômeno que envolve dimensões legais, sociais, psicológicas e antropológicas, e não se trata de uma questão nova.”
Portanto, a Lei 13.431/2017 visa coibir a alienação parental e proteger os direitos das crianças e adolescentes envolvidos, reforçando a importância de uma convivência saudável e equilibrada com ambos os genitores.
Conclusão
A alienação parental é uma prática prejudicial que vem ganhando destaque no Brasil, especialmente com o aumento do número de divórcios e disputas pela guarda de menores. Definida pela Lei nº 12.318/2010, a alienação parental consiste em atos que visam interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente, dificultando ou impedindo seu vínculo com um dos genitores.
Essa síndrome da alienação parental (SAP) pode ter graves consequências para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança, como abuso emocional, manipulação de crianças e exclusão parental. A legislação brasileira estabelece medidas para coibir essa prática, incluindo a imposição de multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar e acompanhamento psicológico.
Em linhas gerais, a alienação parental é considerada uma violação dos deveres ligados à autoridade parental, exigindo procedimentos específicos e perícias para proteger a saúde mental da criança. Além disso, casos graves podem resultar na condenação por danos morais e até na suspensão da guarda. Portanto, a lei busca garantir o direito das crianças à convivência familiar saudável, mesmo em situações de divórcio litigioso e litígio familiar.
Links de Fontes
- https://www.estadao.com.br/emais/comportamento/alienacao-parental-entenda-o-que-e-como-provar-e-qual-a-pena-para-quem-cometer-o-crime/
- https://advocaciareis.adv.br/blog/alienacao-parental-o-que-e/
- https://www.tjpb.jus.br/noticia/alienacao-parental-juiz-explica-conceito-e-formas-de-identificacao
- https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/alienacao-parental.htm
- https://ibdfam.org.br/noticias/11761/O que é Alienação Familiar? Conceito ajuda a compreender potencial nocivo da Alienação Parental
- https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/02/25/alienacao-parental-a-lei-baseada-em-teoria-sem-comprovacao-cientifica-e-contestada-por-juristas-e-parlamentares.ghtml
- https://ibdfam.org.br/artigos/1760/A lei da alienação parental: da inconsequência dos pais para o bem-estar da criança e do adolescente
- https://berenicedias.com.br/alienacao-parental-e-suas-consequencias/
- https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/direito/alienacao-parental-consequencias-juridicas-medidas-judiciais-e-cabimento-do-dano-moral.htm