Equiparação salarial entre funcionários com mesma função.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a equiparação salarial é um direito garantido aos trabalhadores que exercem a mesma função em uma empresa, com o mesmo nível de produtividade e perfeição técnica. Esse princípio de isonomia salarial está previsto na Constituição Federal e tem como objetivo evitar discriminações e garantir a justa remuneração dos empregados. A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe algumas mudanças nesse cenário, como a limitação dos pedidos de equiparação salarial a funcionários com até 2 anos na mesma função e 4 anos na empresa, além da permissão de negociações coletivas sobre o tema.

Advogado trabalhista

Principais pontos de aprendizagem

  • A equiparação salarial é um direito garantido aos trabalhadores que exercem a mesma função em uma empresa.
  • O objetivo é evitar discriminações e garantir a justa remuneração dos empregados.
  • A Reforma Trabalhista trouxe mudanças, como a limitação dos pedidos de equiparação salarial.
  • A negociação coletiva foi permitida sobre o tema da equiparação salarial.
  • O empregador é responsável por provar que os requisitos para equiparação não foram atendidos.

Entendendo a equiparação salarial

A equiparação salarial é um importante direito dos trabalhadores brasileiros, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse princípio de isonomia salarial determina que funcionários que exercem a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, devem receber a mesma remuneração, independentemente de fatores como sexo, idade ou nacionalidade.

O que é equiparação salarial?

A equiparação salarial é regulamentada pelo artigo 461 da CLT e visa evitar discriminações e garantir a justa remuneração dos empregados. Esse direito estabelece parâmetros para assegurar a igualdade salarial entre trabalhadores que desempenham atividades idênticas para o mesmo empregador, na mesma localidade.

  • A equiparação salarial só é possível entre empregados contemporâneos no cargo ou função, não sendo permitida a comparação com paradigmas remotos.
  • Conforme a Súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a equiparação salarial é viável se os empregados exercem a mesma função, independentemente da denominação do cargo.
  • Para a equiparação salarial, os empregados não podem ter diferença de tempo de serviço superior a 4 anos e de tempo na função superior a 2 anos.

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas alterações, como a limitação dos pedidos de equiparação a funcionários com até 2 anos na mesma função e 4 anos na empresa, além da permissão de negociações coletivas sobre o tema.

“A equiparação salarial é regida pelo artigo 461 da CLT e visa evitar discriminações e garantir a justa remuneração dos empregados.”

equiparação salarial

Equiparação salarial e reajustes

A equiparação salarial está intimamente ligada aos reajustes salariais e aos planos de cargos e salários das empresas. Após a Reforma Trabalhista de 2017, as empresas que possuem um plano de cargos e salários ou quadro de carreira estruturado não são obrigadas a garantir a equiparação salarial com base no texto legal. Nesses casos, as normas internas da empresa determinam os salários, dispensando a homologação do Ministério do Trabalho.

No entanto, mesmo com um plano de cargos e salários, o empregado ainda pode alegar desvio de função e buscar a equiparação salarial. Além disso, o Decreto 11/2023 trouxe novas regras sobre reajustes salariais, que também impactam a questão da equiparação.

De acordo com a Primeira Constituição Republicana de 1891, o reajuste de vencimentos de servidores públicos é competência do Poder Legislativo, ocorrendo mediante edição de lei. A Carta Magna de 1988 (art. 37, X) também trata com rigor a necessidade de uma lei específica para reajustar a remuneração de servidores públicos.

A Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal estabelece que tanto o Poder Judiciário quanto a Administração Pública não podem aumentar vencimentos de servidores públicos apenas com base no princípio da isonomia, sendo necessário respaldo em lei.

  1. O policial penal terá um aumento de 77,15% no fim de carreira até atingir R$ 20 mil em 2026.
  2. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá um reajuste de 27,48% no fim de carreira, chegando a R$ 23 mil em 2026.
  3. O delegado da Polícia Federal terá um reajuste de 27,48%, alcançando R$ 41.350,00 em 2026.

Portanto, a equiparação salarial e os reajustes salariais estão sujeitos a regulamentações legais, tanto no âmbito das empresas quanto do setor público, e devem ser analisados com cuidado para evitar possíveis conflitos e contestações.

Conclusão

A equiparação salarial é um direito fundamental dos trabalhadores e está prevista na Constituição Federal e na CLT. Esse princípio de isonomia salarial visa combater a discriminação e garantir a justa remuneração dos empregados que exercem a mesma função com a mesma produtividade e perfeição técnica. Apesar das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, a equiparação salarial continua sendo um tema de grande relevância e que gera diversas disputas judiciais entre empresas e colaboradores.

É importante que as empresas estejam atentas à legislação e às novas regras sobre reajustes salariais, a fim de evitar passivos trabalhistas e garantir a igualdade de tratamento entre seus funcionários. A vedação à discriminação salarial e a garantia da paridade remuneratória são essenciais para promover um ambiente de trabalho justo e equilibrado, em conformidade com os princípios constitucionais e trabalhistas.

Portanto, a equiparação salarial permanece como um direito fundamental do trabalhador, cabendo aos empregadores e à Justiça do Trabalho assegurar sua efetiva aplicação, de modo a combater as disparidades salariais injustificadas e preservar a dignidade dos empregados.

Padrão VieiraBraga

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