De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a equiparação salarial é um direito garantido aos trabalhadores que exercem a mesma função em uma empresa, com o mesmo nível de produtividade e perfeição técnica. Esse princípio de isonomia salarial está previsto na Constituição Federal e tem como objetivo evitar discriminações e garantir a justa remuneração dos empregados. A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe algumas mudanças nesse cenário, como a limitação dos pedidos de equiparação salarial a funcionários com até 2 anos na mesma função e 4 anos na empresa, além da permissão de negociações coletivas sobre o tema.
Principais pontos de aprendizagem
- A equiparação salarial é um direito garantido aos trabalhadores que exercem a mesma função em uma empresa.
- O objetivo é evitar discriminações e garantir a justa remuneração dos empregados.
- A Reforma Trabalhista trouxe mudanças, como a limitação dos pedidos de equiparação salarial.
- A negociação coletiva foi permitida sobre o tema da equiparação salarial.
- O empregador é responsável por provar que os requisitos para equiparação não foram atendidos.
Entendendo a equiparação salarial
A equiparação salarial é um importante direito dos trabalhadores brasileiros, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse princípio de isonomia salarial determina que funcionários que exercem a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, devem receber a mesma remuneração, independentemente de fatores como sexo, idade ou nacionalidade.
O que é equiparação salarial?
A equiparação salarial é regulamentada pelo artigo 461 da CLT e visa evitar discriminações e garantir a justa remuneração dos empregados. Esse direito estabelece parâmetros para assegurar a igualdade salarial entre trabalhadores que desempenham atividades idênticas para o mesmo empregador, na mesma localidade.
- A equiparação salarial só é possível entre empregados contemporâneos no cargo ou função, não sendo permitida a comparação com paradigmas remotos.
- Conforme a Súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a equiparação salarial é viável se os empregados exercem a mesma função, independentemente da denominação do cargo.
- Para a equiparação salarial, os empregados não podem ter diferença de tempo de serviço superior a 4 anos e de tempo na função superior a 2 anos.
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas alterações, como a limitação dos pedidos de equiparação a funcionários com até 2 anos na mesma função e 4 anos na empresa, além da permissão de negociações coletivas sobre o tema.
“A equiparação salarial é regida pelo artigo 461 da CLT e visa evitar discriminações e garantir a justa remuneração dos empregados.”
Equiparação salarial e reajustes
A equiparação salarial está intimamente ligada aos reajustes salariais e aos planos de cargos e salários das empresas. Após a Reforma Trabalhista de 2017, as empresas que possuem um plano de cargos e salários ou quadro de carreira estruturado não são obrigadas a garantir a equiparação salarial com base no texto legal. Nesses casos, as normas internas da empresa determinam os salários, dispensando a homologação do Ministério do Trabalho.
No entanto, mesmo com um plano de cargos e salários, o empregado ainda pode alegar desvio de função e buscar a equiparação salarial. Além disso, o Decreto 11/2023 trouxe novas regras sobre reajustes salariais, que também impactam a questão da equiparação.
De acordo com a Primeira Constituição Republicana de 1891, o reajuste de vencimentos de servidores públicos é competência do Poder Legislativo, ocorrendo mediante edição de lei. A Carta Magna de 1988 (art. 37, X) também trata com rigor a necessidade de uma lei específica para reajustar a remuneração de servidores públicos.
A Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal estabelece que tanto o Poder Judiciário quanto a Administração Pública não podem aumentar vencimentos de servidores públicos apenas com base no princípio da isonomia, sendo necessário respaldo em lei.
- O policial penal terá um aumento de 77,15% no fim de carreira até atingir R$ 20 mil em 2026.
- A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá um reajuste de 27,48% no fim de carreira, chegando a R$ 23 mil em 2026.
- O delegado da Polícia Federal terá um reajuste de 27,48%, alcançando R$ 41.350,00 em 2026.
Portanto, a equiparação salarial e os reajustes salariais estão sujeitos a regulamentações legais, tanto no âmbito das empresas quanto do setor público, e devem ser analisados com cuidado para evitar possíveis conflitos e contestações.
Conclusão
A equiparação salarial é um direito fundamental dos trabalhadores e está prevista na Constituição Federal e na CLT. Esse princípio de isonomia salarial visa combater a discriminação e garantir a justa remuneração dos empregados que exercem a mesma função com a mesma produtividade e perfeição técnica. Apesar das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, a equiparação salarial continua sendo um tema de grande relevância e que gera diversas disputas judiciais entre empresas e colaboradores.
É importante que as empresas estejam atentas à legislação e às novas regras sobre reajustes salariais, a fim de evitar passivos trabalhistas e garantir a igualdade de tratamento entre seus funcionários. A vedação à discriminação salarial e a garantia da paridade remuneratória são essenciais para promover um ambiente de trabalho justo e equilibrado, em conformidade com os princípios constitucionais e trabalhistas.
Portanto, a equiparação salarial permanece como um direito fundamental do trabalhador, cabendo aos empregadores e à Justiça do Trabalho assegurar sua efetiva aplicação, de modo a combater as disparidades salariais injustificadas e preservar a dignidade dos empregados.
Links de Fontes
- https://www.metadados.com.br/blog/entenda-como-funciona-e-quando-e-possivel-a-equiparacao-salarial
- https://tangerino.com.br/blog/equiparacao-salarial/
- https://www.pontotel.com.br/equiparacao-salarial/
- https://www.oitchau.com.br/blog/entenda-a-diferenca-entre-equiparacao-equivalencia-salarial/
- https://carreira.com.br/equiparacao-salarial-e-problemas-de-remuneracao/
- https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=1961
- https://www.camara.leg.br/noticias/1064821-CAMARA-APROVA-REAJUSTE-DE-SALARIOS-DE-SERVIDORES-PUBLICOS
- https://bvalaw.com.br/equiparacao-salarial/
- https://direitoreal.com.br/artigos/reajuste-salarial-reforma-trabalhista
- https://icarrion.com.br/html/prescricao-reajuste-salarial-subsecao-i-especializada-em-dissidios-individuais-jose-roberto-freire-pimenta—tst-instituto-carrion-3857.asp