A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) foi instituída pela Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, conhecida como Lei das Águas. Essa lei estabeleceu instrumentos para a gestão dos recursos hídricos de domínio federal (aqueles que atravessam mais de um estado ou fazem fronteira) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). A PNRH é considerada uma lei moderna, que possui caráter descentralizador e participativo, integrando União, estados, usuários e sociedade civil na gestão de recursos hídricos.

A lei deu maior abrangência ao Código de Águas, de 1934, que centralizava as decisões sobre gestão de água no setor elétrico, estabelecendo como fundamento o respeito aos usos múltiplos e como prioridade o abastecimento de água e dessedentação animal em casos de escassez hídrica.
Principais destaques
- A Lei das Águas (Lei nº 9.433/1997) institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
- A lei estabelece a descentralização da gestão de recursos hídricos, com a participação do Poder Público, usuários e comunidades.
- A PNRH possui objetivos como assegurar a disponibilidade de água com qualidade adequada aos usos, a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, e a prevenção contra eventos hidrológicos críticos.
- A lei incorpora instrumentos como os Planos de Recursos Hídricos, outorga de uso, cobrança pelo uso da água, entre outros.
- A cobrança pelo uso de recursos hídricos visa incentivar a racionalização do uso da água e financiar ações previstas nos Planos de Recursos Hídricos.
Política Nacional de recursos hídricos: Fundamentos e objetivos
A Política Nacional de recursos hídricos no Brasil é regida pela Lei nº 9.433/97, conhecida como a “Lei das Águas”. Esta política estabelece os fundamentos e objetivos essenciais para a gestão de água em todo o país.
Fundamentos da Política Nacional de recursos hídricos
De acordo com a lei, os principais fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos são:
- A água é um bem de domínio público.
- A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.
- Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.
- A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
- A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.
- A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos
A Política Nacional de Recursos Hídricos também estabelece objetivos claros, entre eles:
- Assegurar a disponibilidade de água em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos, tanto para a geração atual quanto para as futuras gerações.
- Promover a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, visando o desenvolvimento sustentável.
- Prevenir e defender contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
- Incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
Esses fundamentos e objetivos direcionam a gestão de água no Brasil, buscando equilibrar a disponibilidade hídrica, a qualidade da água e o uso racional da água para o desenvolvimento sustentável.
Recursos hídricos: Instrumentos e diretrizes de gestão
A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) estabelece diversos instrumentos essenciais para a gestão eficiente e sustentável dos nossos planos de recursos hídricos. Esses instrumentos têm o objetivo de garantir o uso racional e equitativo da água, além de promover a recuperação e a proteção dos recursos hídricos.
Um dos principais instrumentos são os planos de recursos hídricos, que devem ser elaborados em longo prazo com um horizonte de planejamento compatível com a implementação de programas e projetos. Esses planos incluem uma análise abrangente das condições atuais, projeções futuras e realidade socioeconômica da região, estabelecendo ações de curto, médio e longo prazo para a gestão dos recursos hídricos.
Outro importante instrumento é o enquadramento de corpos d’água em classes, segundo os usos preponderantes da água. Essa classificação visa garantir a qualidade da água compatível com os usos destinados e reduzir os custos de combate à poluição. No âmbito federal, a Resolução CONAMA nº 357/2005 estabelece treze classes de qualidade para os corpos hídricos superficiais, enquanto a Resolução CONAMA nº 396/2008 define cinco classes para as águas subterrâneas.
A outorga de uso da água e a cobrança pelo uso da água também são instrumentos fundamentais da PNRH. A outorga regula o acesso à água, enquanto a cobrança visa incentivar o uso racional e a arrecadação de recursos para investimentos em saneamento e gestão dos recursos hídricos.
Por fim, o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) é responsável por coletar, armazenar, tratar e disseminar informações sobre a situação dos recursos hídricos no país. Esse sistema é essencial para subsidiar a tomada de decisões e o planejamento da gestão hídrica.
Além desses instrumentos, a PNRH também estabelece diretrizes gerais de ação, como a gestão sistemática dos recursos hídricos, a adequação da gestão às diversidades regionais e a integração com a gestão ambiental e de uso do solo.

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH)
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) foi criado pela Lei nº 9.433/97 para implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos. Ele é composto por diversos órgãos, entre eles a Agência Nacional de Águas (ANA), criada pela Lei nº 9.984/2000.
Agência Nacional de Águas (ANA)
A ANA é uma autarquia federal sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada atualmente ao Ministério do Desenvolvimento Regional. Suas principais atribuições são implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos e coordenar o SINGREH, além de ser responsável pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.
Desde a instalação do CNRH, em novembro de 1998, até o momento já foram aprovadas 24 Resoluções. A Resolução nº 05, de 10 de abril de 2000, estabelece que os representantes dos usuários em Comitês de Bacias Hidrográficas devem corresponder a 40% do total de representantes do Comitê.
A somatória dos representantes dos governos municipais, estaduais e federal em Comitês não pode ultrapassar 40% do total, enquanto os representantes da sociedade civil organizada devem ser no mínimo 20%. Alguns estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Espírito Santo já estão avançados no processo de regulamentação, com a criação de diversos Comitês.
A Lei 9.984, de 2000, que criou a ANA, foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República em exercício, Marco Maciel. A Lei das Águas, de 1997, disciplina o uso dos recursos hídricos no Brasil e deve ser implementada pela ANA.
Cada Estado brasileiro poderá estabelecer a figura jurídica das Agências de Água de acordo com as especificidades locais. A Lei nº 10.020/98, do Estado de São Paulo, criou as Agências de Bacia como Fundação de Direito Privado.
“A ANA foi criada como uma autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada atualmente ao Ministério do Desenvolvimento Regional.”
Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos articular os planejamentos nacional, regionais e estaduais relacionados aos recursos hídricos. A atuação da ANA é desenvolvida em conjunto com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
A ANA supervisiona, controla e avalia ações e atividades relacionadas ao setor de recursos hídricos no Brasil, desempenhando um papel fundamental na gestão dos recursos hídricos e na regulação do saneamento básico.
As pessoas também perguntam:
O que diz a Lei dos recursos hídricos?
A Lei dos Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) estabelece a gestão integrada e descentralizada das águas no Brasil, visando à proteção e uso sustentável dos recursos hídricos. Ela cria a Política Nacional de Recursos Hídricos e institui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), com o objetivo de garantir o acesso à água de qualidade para as gerações presentes e futuras, regulando o uso, a distribuição e o controle das águas superficiais e subterrâneas. Além disso, a lei prevê a cobrança pelo uso de água, a criação de comitês de bacia hidrográfica e a promoção do controle social sobre a gestão das águas.
Quem é responsável pela gestão e proteção dos recursos hídricos?
A gestão e proteção dos recursos hídricos no Brasil são responsabilidade dos governos federal, estadual e municipal, conforme a Lei nº 9.433/1997. A União coordena as políticas nacionais, enquanto estados e municípios implementam ações locais. Além disso, a sociedade participa por meio de comitês de bacia hidrográfica, ajudando na gestão e decisão sobre o uso da água.
Como funciona a gestão dos recursos hídricos?
A gestão dos recursos hídricos no Brasil é regida pela Lei nº 9.433/1997 e visa garantir a disponibilidade de água para as diversas necessidades da sociedade e preservar os ecossistemas. Ela é descentralizada e envolve a participação do governo federal, estadual e municipal, além da sociedade. A gestão é realizada por meio de planos de recursos hídricos e comitês de bacia hidrográfica, que monitoram o uso da água, definem regras de distribuição e gerenciam a qualidade e quantidade da água disponível.
O que é uso inadequado dos recursos hídricos?
O uso inadequado dos recursos hídricos ocorre quando a água é utilizada de forma insustentável ou sem respeitar as normas ambientais, comprometendo sua qualidade e disponibilidade para as gerações futuras. Exemplos incluem o desperdício de água, a poluição por produtos químicos e industriais, o desmatamento de áreas próximas a corpos d’água e a captação excessiva sem a devida reposição. Esse uso irregular pode resultar em danos ao meio ambiente, à biodiversidade e à saúde pública.
Quem pode legislar sobre recursos hídricos?
A legislação sobre recursos hídricos no Brasil é de competência compartilhada entre os níveis federal, estadual e municipal. A União estabelece normas gerais, enquanto os estados e municípios têm a responsabilidade de adaptar as legislações às suas realidades locais, sempre respeitando os princípios e diretrizes estabelecidos pela legislação federal. O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, criado pela Lei nº 9.433/1997, coordena a gestão integrada e descentralizada da água no país.
Conclusão
A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, estabeleceu um arcabouço legal moderno e descentralizado para a gestão dos recursos hídricos no Brasil. Essa política criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), que integra diversos órgãos, incluindo a Agência Nacional de Águas (ANA), responsável por implementar a PNRH e coordenar o SINGREH.
Os principais instrumentos de gestão previstos na lei são os planos de recursos hídricos, o enquadramento de corpos d’água, a outorga de uso, a cobrança pelo uso e o sistema de informações. Essa estrutura busca promover o uso racional e integrado das águas, prevenir eventos críticos e assegurar a disponibilidade hídrica para as atuais e futuras gerações. A constante evolução e aprimoramento desse arcabouço legal e institucional é essencial para a gestão sustentável dos recursos hídricos no Brasil.
Além disso, a regulação de saneamento básico também desempenha um papel crucial na proteção e no uso eficiente dos recursos hídricos, garantindo acesso à água potável e ao tratamento de esgoto em todo o país. Essa abordagem integrada é fundamental para enfrentar os desafios da gestão de recursos hídricos, promovendo o desenvolvimento econômico e social de forma sustentável.

Links de Fontes
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm
- https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/politica-nacional-de-recursos-hidricos
- https://www.vertown.com/blog/politica-nacional-de-recursos-hidricos-entenda-seus-objetivos-e-fundamentos/
- https://www.teraambiental.com.br/blog-da-tera-ambiental/o-que-e-a-politica-nacional-de-recursos-hidricos-e-a-sua-importancia-para-o-meio-ambiente
- https://www.merieuxnutrisciences.com/br/pnrh/
- https://www.ceivap.org.br/instrumentos-de-gestao/plano-de-recursos-hidricos
- https://pdrhsf1.com.br/wp-content/uploads/2021/01/R2_V1_R0-Capitulo-13-Instrumentos-de-Gestao-das-Aguas.pdf
- https://ambientes.ambientebrasil.com.br/agua/sngrh/sistema_nacional_de_gerenciamento_de_recursos_hidricos.html
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9984.htm
- https://querobolsa.com.br/enem/geografia/recursos-hidricos
- https://www.scielo.br/j/ea/a/7gyMPtTzfkYfWWsMHqVLTqm/