Os honorários no inventário extrajudicial variam porque o advogado não apenas acompanha a assinatura da escritura. Ele confere herdeiros, regime de bens, dívidas, documentos, avaliação patrimonial, imposto, plano de partilha e exigências do tabelionato. O valor precisa refletir esse escopo.
Além dos honorários, a família deve prever ITCMD, emolumentos da escritura, certidões e registros posteriores. Misturar tudo em uma única porcentagem dificulta a comparação. O orçamento mais seguro separa quem cobra, por qual ato e em que momento.

Entenda o orçamento por etapas
- Quando a via de cartório é possível
- Qual é o trabalho do advogado
- Quais valores ficam fora dos honorários
- Como conferir a proposta
- Perguntas frequentes
Antes do preço, confirme a viabilidade do cartório
O artigo 610 do Código de Processo Civil prevê a escritura pública quando os requisitos legais são atendidos e exige assistência de advogado ou defensor público. As regras atuais também admitem situações específicas envolvendo testamento e interessados vulneráveis, desde que observadas as condições normativas e o controle necessário.
A Resolução 35 do CNJ disciplina os atos notariais. Na prática, a família precisa alinhar a partilha, localizar todos os bens e reunir certidões. Divergência relevante, documento faltante ou disputa sobre patrimônio muda o esforço e pode exigir providência judicial.

O que os honorários podem abranger
- reunião com herdeiros e levantamento da estrutura familiar;
- análise de certidões, matrículas, contratos, saldos e dívidas;
- definição de meação, quinhões e forma de partilha;
- orientação sobre avaliação e declaração do ITCMD;
- contato com tabelionato e resposta a exigências;
- revisão da minuta, assinatura e encaminhamento para registros.
Nem todo contrato inclui registro de imóveis, transferência de veículos, levantamento bancário ou solução de pendências fiscais. Esses itens precisam aparecer expressamente. Patrimônio em vários estados, empresa familiar, cessão de direitos ou herdeiro no exterior também aumentam a coordenação.
Honorários, imposto e cartório são cobranças diferentes
O ITCMD é estadual e depende das regras do local competente. Emolumentos notariais e registrais seguem tabelas próprias. Certidões, avaliações e traduções podem gerar despesas adicionais. Por isso, uma estimativa responsável informa a data de referência e deixa claro o que ainda depende do valor dos bens ou da análise do órgão.
O custo total só fica compreensível quando honorários, imposto, escritura, registros e documentos são apresentados em linhas separadas.

Como comparar propostas sem escolher no escuro
Verifique se a cobrança é fixa, percentual ou combinada e sobre qual base incide. Confirme o que acontece se surgir um bem novo, se houver exigência, se a partilha mudar ou se o caso migrar para o Judiciário. A tabela da OAB local serve como parâmetro profissional, mas o contrato deve descrever o serviço real.
Para estimar o projeto completo, consulte também o guia sobre imposto, cartório e advogado no inventário. Se ainda houver dúvida sobre a escolha da via, compare inventário judicial e extrajudicial antes de fechar o escopo.
Perguntas frequentes
É obrigatório contratar advogado no inventário em cartório?
Sim. O CPC exige que os interessados estejam assistidos por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão da escritura. Um mesmo profissional pode assistir todos quando não há conflito, mas cada interessado pode escolher representação própria.
O advogado pode cobrar percentual sobre os bens?
A forma de cobrança depende do contrato, das regras éticas e da tabela da OAB aplicável. Pode existir valor fixo, percentual ou modelo misto. A base de cálculo, as etapas incluídas e o tratamento de bens descobertos depois devem estar claros.
O preço inclui ITCMD e escritura?
Normalmente não. ITCMD é tributo estadual e emolumentos são cobrados pelo tabelionato e pelos registros. A proposta pode estimar e orientar esses valores, mas deve indicar expressamente se algum pagamento a terceiros será adiantado ou apenas acompanhado.
Conclusão
No inventário extrajudicial, o orçamento do advogado deve refletir patrimônio, documentos, consenso, imposto, minuta e registros posteriores. Reúna certidões, relação de bens e dados dos herdeiros; depois peça uma proposta que separe honorários de despesas externas e descreva as etapas incluídas.




