Diversos motivos influenciam o cidadão a adquirir um imóvel sem escritura, com o chamado “contrato de gaveta”. Essa prática, no entanto, resulta em insegurança jurídica sobre a negociação, além de não garantir a propriedade do imóvel para o novo dono, impossibilitando que este possa vender, financiar e até mesmo dispor da propriedade em doação e partilha de bens.
Isto porque a Escritura Pública de Compra e Venda, formalizada em Cartório de Notas, é essencial para formalizar a aquisição de um bem. Por meio dela que é possível agregar validade aos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, de acordo com o artigo 108 do Código Civil Brasileiro.
Atualmente quem reside ou dispõe de um imóvel sem escritura pode reverter a situação. Para isso, uma das alternativas é encontrar os antigos donos ou herdeiros, entrar com o pedido de usucapião e/ou solicitar uma nova escritura por meio do Direito de Laje. Conheça as possibilidades.
Principais pontos de retenção
- A regularização de imóveis sem escritura pode ser onerosa e demorada, especialmente se necessitar de vias judiciais.
- A ausência de matrícula em um imóvel pode levar a desvalorizações de até 80% do seu valor de mercado.
- A falta de matrícula torna o processo de venda mais burocrático e complicado, podendo afastar investidores e potenciais compradores.
- Imóveis sem matrícula não possuem um proprietário registrado, o que pode gerar insegurança jurídica.
- A regularização de um imóvel sem escritura pode custar mais do que a transferência com escritura.
O que é a escritura pública e sua importância?
A escritura pública é um documento jurídico fundamental na documentação imobiliária. Ela é lavrada em Cartório de Notas e registrada no Registro de Imóveis, conferindo validade legal à transação imobiliária.
Sem a escritura pública, não é possível se tornar o proprietário legítimo de um imóvel. Apenas o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis formaliza a transferência de propriedade e garante os direitos do comprador.
Escritura pública de compra e venda
A Escritura Pública de Compra e Venda é o documento que formaliza a transação imobiliária entre vendedor e comprador. Esse processo envolve a presença de ambas as partes no Cartório de Notas, acompanhadas de seus documentos pessoais e da documentação do imóvel.
As taxas cartorárias para a lavratura da escritura podem variar de 2% a 3% do valor venal do imóvel, além do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que pode chegar a 3% do valor. Em alguns casos, o primeiro comprador pode ter descontos de até 50% nessas taxas.
“A escrituração é um processo que exige a presença das partes envolvidas, acompanhadas de seus documentos pessoais e da documentação do imóvel.”
Após a lavratura, a escritura pública deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que o comprador se torne o novo proprietário legal do imóvel.
Regularização de imóveis
Uma das opções para regularizar os imóveis sem escritura é localizar os antigos proprietários. Essa é a alternativa mais simples e eficiente. Após a localização, basta comparecer no Cartório de Notas para solicitar a lavratura do documento.
Caso não seja possível localizar os antigos proprietários, uma alternativa é recorrer ao processo de usucapião. O usucapião permite que o requerente adquira comprovação judicial de que o imóvel objeto da demanda, de fato, pertence ao mesmo.
Direito de Laje
Outra alternativa é o Direito de Laje, que visa permitir aos residentes de locais com mais de uma construção regularizar o imóvel individualmente. Para isso, a propriedade autônoma deve possuir matrícula própria no Registro de Imóveis. O procedimento é realizado diretamente no Cartório de Notas por meio de Escritura Pública.
Imóveis regularizados tendem a ter um valor de mercado mais elevado do que aqueles que não estão regularizados, pois os compradores estão dispostos a pagar mais por garantia jurídica e conformidade com as leis. Além disso, a regularização facilita o acesso a financiamentos e empréstimos bancários.
“A regularização de imóveis é essencial para proteger os direitos do proprietário sobre a propriedade, evitando problemas legais e garantindo a conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis.”
Conclusão
A regularização de imóveis sem escritura é fundamental para garantir a segurança jurídica da propriedade. Sem a escritura pública, o imóvel fica sujeito a diversas incertezas, como possíveis penhoras, novas vendas e doações indevidas. Portanto, é essencial que o proprietário tome as medidas necessárias para regularizar seu imóvel, seja através da localização dos antigos proprietários, do processo de usucapião ou do Direito de Laje.
Somente com a escritura pública devidamente registrada, o proprietário terá a plena garantia de seus direitos sobre o bem. Essa regularização não apenas protege o proprietário, mas também aumenta o valor do imóvel e facilita sua venda, além de ser um requisito para obtenção de financiamento bancário.
Nesse contexto, é fundamental que o proprietário tenha todos os documentos necessários e busque orientação especializada de um profissional do setor imobiliário para garantir a regularização de seu imóvel. Apenas dessa forma, será possível assegurar a segurança jurídica da propriedade e evitar futuros problemas relacionados à falta de documentação.
Links de Fontes
- https://blog.centraldascertidoes.com.br/como-regularizar-imovel-sem-escritura/
- https://mozeradvocacia.com.br/como-regularizar-imovel-sem-matricula/
- https://www.france.adv.br/artigos/imobiliario/voce-sabe-como-regularizar-imoveis-sem-escritura
- https://www.sienge.com.br/blog/escritura-de-um-imovel/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/414967/a-importancia-do-registro-imobiliario-e-de-sua-regularizacao
- https://www.sallusengenhariajuridica.com.br/blog/regularizacao-de-imoveis/
- https://www.jetimob.com/blog/como-regularizar-imoveis/
- https://www.saopaulo.sp.leg.br/regularizacaoimobiliaria/entenda/
- https://www.quintoandar.com.br/guias/como-vender/regularizacao-de-imoveis/