Imóvel comprado sem escritura, como legalizar?

Diversos motivos influenciam o cidadão a adquirir um imóvel sem escritura, com o chamado “contrato de gaveta”. Essa prática, no entanto, resulta em insegurança jurídica sobre a negociação, além de não garantir a propriedade do imóvel para o novo dono, impossibilitando que este possa vender, financiar e até mesmo dispor da propriedade em doação e partilha de bens.

Advogado direito imobiliário

Isto porque a Escritura Pública de Compra e Venda, formalizada em Cartório de Notas, é essencial para formalizar a aquisição de um bem. Por meio dela que é possível agregar validade aos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, de acordo com o artigo 108 do Código Civil Brasileiro.

Atualmente quem reside ou dispõe de um imóvel sem escritura pode reverter a situação. Para isso, uma das alternativas é encontrar os antigos donos ou herdeiros, entrar com o pedido de usucapião e/ou solicitar uma nova escritura por meio do Direito de Laje. Conheça as possibilidades.

Principais pontos de retenção

  • A regularização de imóveis sem escritura pode ser onerosa e demorada, especialmente se necessitar de vias judiciais.
  • A ausência de matrícula em um imóvel pode levar a desvalorizações de até 80% do seu valor de mercado.
  • A falta de matrícula torna o processo de venda mais burocrático e complicado, podendo afastar investidores e potenciais compradores.
  • Imóveis sem matrícula não possuem um proprietário registrado, o que pode gerar insegurança jurídica.
  • A regularização de um imóvel sem escritura pode custar mais do que a transferência com escritura.

O que é a escritura pública e sua importância?

A escritura pública é um documento jurídico fundamental na documentação imobiliária. Ela é lavrada em Cartório de Notas e registrada no Registro de Imóveis, conferindo validade legal à transação imobiliária.

Sem a escritura pública, não é possível se tornar o proprietário legítimo de um imóvel. Apenas o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis formaliza a transferência de propriedade e garante os direitos do comprador.

Escritura pública de compra e venda

A Escritura Pública de Compra e Venda é o documento que formaliza a transação imobiliária entre vendedor e comprador. Esse processo envolve a presença de ambas as partes no Cartório de Notas, acompanhadas de seus documentos pessoais e da documentação do imóvel.

As taxas cartorárias para a lavratura da escritura podem variar de 2% a 3% do valor venal do imóvel, além do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que pode chegar a 3% do valor. Em alguns casos, o primeiro comprador pode ter descontos de até 50% nessas taxas.

“A escrituração é um processo que exige a presença das partes envolvidas, acompanhadas de seus documentos pessoais e da documentação do imóvel.”

Após a lavratura, a escritura pública deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que o comprador se torne o novo proprietário legal do imóvel.

Documentação imobiliária

Regularização de imóveis

Uma das opções para regularizar os imóveis sem escritura é localizar os antigos proprietários. Essa é a alternativa mais simples e eficiente. Após a localização, basta comparecer no Cartório de Notas para solicitar a lavratura do documento.

Caso não seja possível localizar os antigos proprietários, uma alternativa é recorrer ao processo de usucapião. O usucapião permite que o requerente adquira comprovação judicial de que o imóvel objeto da demanda, de fato, pertence ao mesmo.

Direito de Laje

Outra alternativa é o Direito de Laje, que visa permitir aos residentes de locais com mais de uma construção regularizar o imóvel individualmente. Para isso, a propriedade autônoma deve possuir matrícula própria no Registro de Imóveis. O procedimento é realizado diretamente no Cartório de Notas por meio de Escritura Pública.

Imóveis regularizados tendem a ter um valor de mercado mais elevado do que aqueles que não estão regularizados, pois os compradores estão dispostos a pagar mais por garantia jurídica e conformidade com as leis. Além disso, a regularização facilita o acesso a financiamentos e empréstimos bancários.

“A regularização de imóveis é essencial para proteger os direitos do proprietário sobre a propriedade, evitando problemas legais e garantindo a conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis.”

Conclusão

A regularização de imóveis sem escritura é fundamental para garantir a segurança jurídica da propriedade. Sem a escritura pública, o imóvel fica sujeito a diversas incertezas, como possíveis penhoras, novas vendas e doações indevidas. Portanto, é essencial que o proprietário tome as medidas necessárias para regularizar seu imóvel, seja através da localização dos antigos proprietários, do processo de usucapião ou do Direito de Laje.

Somente com a escritura pública devidamente registrada, o proprietário terá a plena garantia de seus direitos sobre o bem. Essa regularização não apenas protege o proprietário, mas também aumenta o valor do imóvel e facilita sua venda, além de ser um requisito para obtenção de financiamento bancário.

Nesse contexto, é fundamental que o proprietário tenha todos os documentos necessários e busque orientação especializada de um profissional do setor imobiliário para garantir a regularização de seu imóvel. Apenas dessa forma, será possível assegurar a segurança jurídica da propriedade e evitar futuros problemas relacionados à falta de documentação.

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