A responsabilidade por danos ambientais é um tema fundamental na legislação ambiental brasileira. Entender essa responsabilidade é crucial, pois ela pode ter impactos diretos no patrimônio de quem compra um imóvel com danos ambientais causados por proprietários anteriores, mesmo que não soubesse da existência desses danos.

A tese estabelece que as obrigações ambientais têm natureza propter rem, podendo o credor exigi-las do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores ou de ambos. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão no Tema Repetitivo 1.204, tanto o antigo quanto o atual proprietário podem ser responsabilizados pela degradação ambiental, pois as obrigações ambientais têm essa natureza especial.
Principais aprendizados
- A responsabilidade por danos ambientais é uma obrigação propter rem, podendo ser exigida do proprietário atual ou de proprietários anteriores.
- O STJ entende que tanto o antigo quanto o atual proprietário podem ser responsabilizados pela degradação ambiental.
- Entender essa responsabilidade é crucial, pois pode impactar diretamente o patrimônio de quem adquire um imóvel com danos ambientais.
- A legislação ambiental brasileira estabelece a responsabilidade civil, administrativa e penal pelos danos ambientais.
- A reparação dos danos ambientais é um dever de todos, visando a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
O que é a responsabilidade por danos ambientais?
A responsabilidade civil ambiental é um tema crucial no Brasil, especialmente quando o agente causador da degradação é o próprio Estado. Essa responsabilidade determina que qualquer pessoa, física ou jurídica, que cause danos ao meio ambiente tem a obrigação de repará-los.
Responsabilidade objetiva e integral
A responsabilidade por danos ambientais é objetiva, o que significa que não é necessário provar a culpa ou dolo do causador do dano para que ele seja obrigado a repará-lo. Basta a comprovação do nexo causal entre a atividade e o dano. Além disso, a responsabilidade é integral, de modo que não é possível invocar excludentes de responsabilidade, como caso fortuito ou força maior, para se eximir da obrigação de reparar o dano. Essa teoria do risco integral assegura a máxima proteção ambiental, garantindo que os danos ambientais sejam reparados de forma completa e abrangente.
“A Conferência das Nações Unidas em Estocolmo, Suécia, em junho de 1972, foi um marco importante para a preservação do meio ambiente, onde se consagrou o direito fundamental do homem à liberdade, igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um ambiente de qualidade.”
Essa responsabilidade objetiva e integral por danos ambientais é amplamente reconhecida e aplicada no Brasil, visando a reparação de danos e a proteção ambiental de forma efetiva.
Características da responsabilidade por danos ambientais
A responsabilidade por danos ambientais no Brasil possui características únicas que reforçam a efetividade da proteção jurídica do meio ambiente. Entre essas características, destacam-se a responsabilidade solidária e a responsabilidade propter rem.
Responsabilidade solidária
A responsabilidade por danos ambientais é solidária, o que significa que todos os responsáveis, sejam eles diretos ou indiretos, podem ser obrigados a arcar integralmente com a reparação do dano. Isso evita que os responsáveis se esquivem de suas obrigações, fortalecendo a proteção ambiental.
Responsabilidade Propter Rem
Além disso, a responsabilidade por danos ambientais é propter rem, ou seja, ela está diretamente vinculada ao bem imóvel, acompanhando-o em qualquer transferência de propriedade ou posse. Isso significa que o novo proprietário de um imóvel com dano ambiental pré-existente também terá a obrigação de reparar esse dano, mesmo não tendo sido o causador original.
Essa característica evita que os proprietários transfiram seus bens para escapar de suas obrigações ambientais, fortalecendo a efetividade da proteção ambiental.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.204 esclareceu as peculiaridades do regime jurídico da reparação dos danos ambientais.
Aplicação prática da responsabilidade por danos ambientais
A Responsabilidade ambiental é um tema de fundamental importância no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu o princípio do desenvolvimento sustentável. A Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, e a Lei nº 9.605/1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, são dois pilares legais que regulamentam a responsabilização civil, administrativa e penal por danos ao meio ambiente.
Em um exemplo prático, se um proprietário adquirir um imóvel com danos ambientais causados pelo antigo proprietário, como o desmatamento ilegal de vegetação nativa às margens de um rio, o novo proprietário será responsável por reparar o dano ambiental, mesmo não tendo sido o causador original. Essa responsabilidade ambiental acompanha o imóvel e é transmitida automaticamente ao novo titular, independentemente de mudanças na titularidade.
Portanto, antes da aquisição de um imóvel, é essencial realizar uma análise ambiental adequada para identificar possíveis danos ambientais e evitar futuras complicações legais e financeiras. Aquele que for obrigado a indenizar um dano causado por terceiros pode se valer da ação de regresso para responsabilizar o efetivo causador do dano.
Essa aplicação prática da Responsabilidade por Danos Ambientais demonstra a importância da preservação ambiental e da adoção de medidas preventivas para mitigar impactos negativos ao meio ambiente, tanto por parte dos proprietários quanto das empresas em geral.
“A responsabilidade ambiental das empresas não se limita apenas ao cumprimento de obrigações legais, mas também à adoção de práticas sustentáveis que reduzam o impacto de suas atividades no meio ambiente.”
Conclusão
As características da responsabilidade civil ambiental – objetiva, integral, solidária e propter rem – formam um sistema robusto e eficaz de proteção do meio ambiente. A responsabilidade objetiva elimina a necessidade de comprovar culpa, permitindo uma resposta rápida aos danos. A responsabilidade integral garante que nada afastará a obrigação de reparação completa. A responsabilidade solidária assegura que todos os envolvidos na degradação ambiental sejam responsabilizados. E a responsabilidade propter rem garante que as obrigações ambientais acompanhem o bem imóvel, independentemente de mudanças na titularidade.
Essas características, combinadas, ajudam a promover a sustentabilidade e a preservação dos recursos naturais, essenciais para a qualidade de vida das gerações presentes e futuras. Esse sistema de responsabilidade civil ambiental se mostra fundamental para garantir a efetiva proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira.
Ao responsabilizar de forma objetiva, integral e solidária os agentes causadores de danos ao meio ambiente, a legislação brasileira estabelece um mecanismo essencial para a preservação dos recursos naturais e a promoção da sustentabilidade em longo prazo. Essa abordagem representa um importante passo em direção a um futuro mais equilibrado e justo para todos.

Links de Fontes
- https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informativo/article/download/450/408
- https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/3892225/resp-civil-objetiva.pdf
- https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2019/09/4-5-1.pdf
- https://www.conjur.com.br/2018-set-01/ambiente-juridico-breves-consideracoes-responsabilidade-civil-ambiental/
- https://www.conjur.com.br/2024-jun-07/conheca-as-particularidades-da-reparacao-dos-danos-ao-meio-ambiente/
- https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/48.03 valerymirra.pdf
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-ambiental/responsabilidade-penal-por-danos-ambientais/
- https://www.aasp.org.br/noticias/a-responsabilidade-das-empresas-em-relacao-ao-meio-ambiente/
- https://ambitojuridico.com.br/danos-ambientais-formas-de-reparacao/
- https://www.conjur.com.br/2016-out-29/ambiente-juridico-responsabilidade-civil-ambiental-reparacao-integral-dano/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2006/responsabilidade-por-dano-ambiental-juiza-oriana-piske
- https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudência em Teses 119 – Responsabilidade Por Dano Ambiental.pdf