O inventário extrajudicial é uma alternativa ágil e menos burocrática para a partilha de bens entre herdeiros, mas muitos ainda têm dúvidas sobre sua viabilidade e os riscos envolvidos. A principal questão relacionada a esse procedimento decorre da exigência de consenso entre todos os herdeiros e da inexistência de testamento válido, o que pode tornar o processo inviável em casos de conflito familiar ou dúvidas sobre a vontade do falecido. Entre os riscos mais comuns estão a falta de assessoria jurídica adequada, que pode resultar em erros na divisão de bens, prejuízos financeiros e até em futuras disputas judiciais. Ainda assim, optar pelo inventário extrajudicial representa uma grande oportunidade de economia de tempo e recursos, pois o procedimento é feito em cartório, sem necessidade de enfrentar longos processos judiciais. Caso você esteja passando por esse momento e queira garantir uma partilha segura e rápida, conte com a orientação dos especialistas da Vieira Braga Advogados. Nossa equipe oferece suporte completo, esclarece todas as dúvidas e garante a tranquilidade que sua família merece nesse processo. Entre em contato e saiba como podemos ajudar!
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Consequências de ignorar o inventário extrajudicial
A falta de ação na realização do inventário extrajudicial pode acarretar consequências jurídicas, financeiras e familiares significativas, impactando negativamente todos os herdeiros envolvidos. Do ponto de vista jurídico, a não abertura do inventário dentro do prazo legal – que, no Brasil, é de 60 dias a partir do falecimento – pode resultar em multas e impedimentos para a transferência de bens. Financeiramente, os herdeiros ficam impossibilitados de movimentar contas bancárias, vender imóveis ou acessar valores deixados pelo falecido, o que pode gerar prejuízos e dificuldades no pagamento de dívidas ou despesas urgentes. Além disso, a ausência de um inventário bem conduzido pode provocar conflitos familiares, já que a indefinição sobre a partilha de bens costuma alimentar desentendimentos e disputas judiciais prolongadas. Contar com o auxílio de um escritório especializado, como o Vieira Braga Advogados, é fundamental para garantir que o processo de inventário extrajudicial ocorra de forma ágil, transparente e conforme a legislação, evitando transtornos futuros e preservando os direitos de todos os envolvidos na sucessão patrimonial.
Inventário extrajudicial: soluções rápidas e seguras
Iniciar o processo de inventário extrajudicial é uma alternativa rápida e menos burocrática para formalizar a partilha de bens após o falecimento de um ente querido. Para que o procedimento seja válido, todos os herdeiros devem ser maiores de idade, capazes e concordar com a divisão dos bens, além de não haver testamento. O primeiro passo é procurar um cartório de notas e contar com o auxílio de um advogado especializado, como a equipe da Vieira Braga Advogados, para garantir segurança jurídica em todas as etapas. Os documentos necessários incluem a certidão de óbito do falecido, documentos de identificação dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente, certidão de casamento, documentos dos bens a serem inventariados (imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros), comprovantes de propriedade, certidões negativas de débitos fiscais e a indicação do advogado responsável. Após a reunião completa dos documentos, o inventário é formalizado por meio de uma escritura pública, com recolhimento de tributos como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis). Assim, o inventário extrajudicial assegura uma conclusão mais célere e menos onerosa, promovendo o cumprimento legal e a divisão justa do patrimônio familiar.
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Benefícios do inventário extrajudicial imediato

Quando se trata de inventário extrajudicial, contar com o suporte de uma equipe especializada faz toda a diferença para garantir agilidade, segurança jurídica e economia. O procedimento, realizado em cartório, é recomendado para casos em que não há menores de idade ou discordância entre os herdeiros, tornando o processo de partilha de bens muito mais rápido e menos burocrático. No entanto, a presença de um advogado é obrigatória e fundamental para evitar erros, impugnações e prejuízos futuros. Ao buscar a orientação de especialistas como o escritório Vieira Braga Advogados, você assegura que todas as etapas serão conduzidas com transparência e eficiência, desde a análise da documentação até o registro final. Não deixe que dúvidas ou falta de informação retardem a regularização dos bens da família. Se você está enfrentando o falecimento de um ente querido e necessita organizar o inventário de forma prática e segura, entre em contato com Vieira Braga Advogados e receba toda a assessoria necessária para proteger seu patrimônio e seus direitos. Agende uma consulta e esclareça todas as suas dúvidas sobre inventário extrajudicial.
FAQ – Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial
O que é inventário extrajudicial?
A: Inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para dividir os bens de uma pessoa falecida, sem precisar entrar na Justiça. Ele é mais rápido, menos burocrático e pode ser feito quando não há menores ou incapazes envolvidos e todos os herdeiros concordam com a divisão.
Quais são os requisitos para fazer o inventário extrajudicial?
A: Para utilizar esse tipo de inventário, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes, concordem com a partilha dos bens e possuam um advogado acompanhando o processo. Além disso, não pode haver testamento, salvo exceções específicas autorizadas pela Justiça.
Quanto tempo leva para concluir um inventário extrajudicial?
A: O inventário extrajudicial costuma ser concluído em poucas semanas, dependendo da documentação apresentada e da agilidade do cartório. Em geral, é muito mais rápido do que o inventário judicial, que pode levar anos.
Preciso de um advogado para fazer inventário extrajudicial?
A: Sim, a lei exige a participação de um advogado em todo processo de inventário extrajudicial. Ele orienta os herdeiros, confere a legalidade dos documentos e redige a escritura de partilha, garantindo que tudo seja feito corretamente.
Quais documentos são necessários para iniciar um inventário extrajudicial?
A: Os documentos básicos incluem certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, certidões de casamento, documentos dos bens (como imóveis e veículos), certidões negativas de débitos fiscais, além de comprovantes de pagamento de impostos relacionados à transmissão dos bens. O advogado poderá orientar sobre todos os detalhes.