Licenciamento ambiental: Fases e tipos de licença

O licenciamento ambiental é um processo administrativo realizado pelos órgãos responsáveis pela gestão ambiental, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, concedido às empresas/obras/empreendimentos que cumprem as condições, medidas de controle e monitoramento e restrições solicitadas para operação. O objetivo é assegurar a qualidade de vida da população por meio de um controle prévio e de um acompanhamento contínuo das atividades humanas que podem impactar o meio ambiente. A Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), nº 237/97, traz uma lista de todas as atividades obrigadas a passar pelo licenciamento ambiental, como mineração, agricultura, silvicultura, pecuária, caça e pesca, produtos de minerais não metálicos, metalúrgica, mecânica, material elétrico, material de transporte, madeira, papel e papelão, borracha, entre outros.

Advogado para direito ambiental

Principais pontos de aprendizagem

  • O licenciamento ambiental é um processo administrativo realizado pelos órgãos responsáveis pela gestão ambiental.
  • Seu objetivo é assegurar a qualidade de vida da população por meio de um controle prévio e de um acompanhamento contínuo das atividades humanas que podem impactar o meio ambiente.
  • A Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 237/97 lista as atividades obrigadas a passar pelo licenciamento ambiental.
  • As principais modalidades de licenciamento ambiental são a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
  • O licenciamento ambiental é um processo complexo que envolve diferentes agentes, como empreendedor, Ibama, consultor ambiental e órgãos previstos na legislação.

O que é licenciamento ambiental e sua importância?

O licenciamento ambiental é um procedimento fundamental para conciliar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação do meio ambiente. Ele é exigido pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e realizado pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e órgãos ambientais estaduais e municipais.

Esse processo permite e acompanha a implantação e operação de atividades que empregam recursos naturais, como construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental. O licenciamento ambiental estabelece prazos de validade, regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental junto ao órgão ambiental responsável.

A obtenção do licenciamento ambiental é fundamental para diversos setores, como indústrias, construção civil, agronegócio, mineração, energia, saúde e infraestrutura. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar multas, embargos, processos legais e responsabilidade civil e criminal.

SetorExemplo de Atividades que Requerem Licenciamento Ambiental
IndústriaFábricas e plantas industriais
Construção CivilEdifícios, rodovias, pontes, barragens
AgronegócioGrandes propriedades agrícolas e pecuárias
MineraçãoOperações de extração de recursos minerais
EnergiaUsinas hidrelétricas, termoelétricas, parques eólicos e solares
SaúdeHospitais e clínicas com resíduos perigosos
InfraestruturaAeroportos, portos, sistemas de água e esgoto

O licenciamento ambiental é, portanto, um instrumento essencial para a gestão ambiental pública e o desenvolvimento sustentável, ao estabelecer medidas de controle e mitigação de impactos ambientais.

Licenciamento Ambiental

Licenciamento ambiental e seus tipos

No Brasil, o licenciamento ambiental é um processo fundamental para garantir a sustentabilidade de empreendimentos e atividades que possam causar impactos ambientais. Existem três tipos principais de licenças ambientais: a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO).

Licença Prévia (LP)

A licença prévia é a primeira etapa do processo de licenciamento ambiental. Nessa fase, o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos para as próximas fases. A LP tem um prazo máximo de validade de cinco anos.

Licença de Instalação (LI)

A licença de instalação autoriza a instalação do empreendimento conforme os planos, programas e projetos aprovados na etapa anterior. Nessa fase, o órgão licenciador fixa o cronograma para a execução das medidas mitigadoras de impactos ambientais. A LI tem um prazo máximo de validade de seis anos.

Licença de Operação (LO)

A licença de operação autoriza o funcionamento da atividade, após a verificação do cumprimento das medidas de controle ambiental e das condicionantes determinadas nas licenças anteriores. A LO tem um prazo máximo de validade de dez anos.

Dependendo do potencial de impactos ambientais do empreendimento, podem ser exigidos estudos ambientais, como o EIA/RIMA, para a concessão dessas licenças.

“As empresas que funcionam sem a licença ambiental estão sujeitas a sanções previstas em lei, incluindo as punições da Lei de Crimes Ambientais de 1998.”

Conclusão

O licenciamento ambiental é um processo fundamental para garantir o desenvolvimento econômico em harmonia com a preservação do meio ambiente. Ele envolve a obtenção de diferentes tipos de licenças, como a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação, cada uma com requisitos e condicionantes específicos. O empreendedor deve estar atento a essa regulamentação e buscar o licenciamento junto aos órgãos ambientais competentes desde as etapas iniciais do planejamento, cumprindo todas as exigências para operar sua atividade de forma ambientalmente responsável.

Essa regulamentação complexa, definida por leis e resoluções, estabelece competências entre os diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal) no processo de licenciamento. Assim, o licenciamento ambiental se torna um importante instrumento de gestão ambiental, buscando equilibrar os interesses econômicos com a preservação do meio ambiente.

Portanto, o licenciamento ambiental é essencial para o desenvolvimento sustentável, atuando como um mecanismo de controle e estabelecimento de limites para as atividades que utilizam recursos naturais. Cabe aos empreendedores atender a todas as exigências dos órgãos ambientais competentes, garantindo a viabilidade ambiental de seus empreendimentos.

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