O mandado de segurança é um instrumento jurídico que permite aos contribuintes proteger seus direitos individuais ou coletivos contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas em matéria tributária. Através do mandado de segurança, os contribuintes podem questionar a exigência ou a forma de cobrança de determinados tributos, obtendo, se deferido, uma decisão liminar que suspenda a cobrança até o julgamento final da questão. Esta é uma ação judicial considerada um direito fundamental, prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 12.016/09.
Principais pontos de aprendizado
- O mandado de segurança é uma ferramenta jurídica para impugnar atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas em matéria tributária.
- Através do mandado de segurança, os contribuintes podem questionar a exigência ou a forma de cobrança de determinados tributos.
- O mandado de segurança pode levar a uma decisão liminar que suspenda a cobrança até o julgamento final da questão.
- O mandado de segurança é considerado um direito fundamental, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/09.
- O prazo para impetrar um mandado de segurança é de 120 dias a partir da ciência do ato a ser impugnado.
O que é mandado de segurança tributário?
O mandado de segurança tributário é uma ferramenta jurídica importante para os contribuintes que se sentem prejudicados por atos ilegais ou abusivos de autoridades fiscais. Essa ação permite a suspensão da cobrança de tributos e a anulação de atos tributários ilegais, garantindo os direitos constitucionais dos contribuintes.
Direito líquido e certo
Para que o mandado de segurança tributário seja concedido, é necessário que o contribuinte demonstre a existência de um direito líquido e certo, ou seja, uma situação clara, incontestável e comprovada por documentos. Isso significa que o contribuinte deve comprovar que a cobrança do tributo é ilegal ou que a autoridade fiscal está agindo de forma arbitrária.
Ilegalidade ou abuso de poder público
Além do direito líquido e certo, o contribuinte também deve comprovar a ilegalidade ou o abuso de poder público por parte da autoridade fiscal na exigência ou cobrança do tributo. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a autoridade fiscal aplica indevidamente a legislação tributária ou quando age de maneira desproporcional e sem respaldo legal.
O mandado de segurança tributário é uma medida excepcional e só pode ser utilizado quando não houver outro meio legal para a proteção do direito do contribuinte. Dessa forma, ele se torna uma importante ferramenta para garantir os direitos constitucionais tributários e coibir abusos por parte do poder público.
“O mandado de segurança tributário é uma ação judicial fundamental para a proteção dos direitos dos contribuintes contra atos ilegais ou abusivos de autoridades fiscais.”
Mandado de segurança tributário
O mandado de segurança é uma das vias judiciais mais adotadas para a recuperação de tributos indevidos. Existem dois tipos principais de mandado de segurança tributário:
- Ação preventiva, quando o contribuinte ainda não foi notificado a pagar o tributo;
- Ação repressiva, quando o contribuinte já recebeu a notificação, mas ainda não efetuou o pagamento.
O prazo para requerer o mandado de segurança é de 120 dias a contar da ciência do ato a ser impugnado, conforme estabelecido na Lei nº 12.016/09. É essencial que o contribuinte busque assessoria jurídica com um advogado especialista em direito tributário para a melhor solução em cada caso específico.
O mandado de segurança tributário pode resultar na suspensão da cobrança do tributo até o julgamento final, sendo útil em situações de prejuízos financeiros significativos para a empresa. No entanto, a concessão do mandado depende da comprovação dos requisitos legais e da decisão do juiz, sendo passível de recurso por parte da autoridade fiscal.
“O mandado de segurança é uma alternativa jurídica ágil para contestar a cobrança de tributos, sendo mais rápido que outras ações judiciais devido ao seu rito processual simplificado.”
Portanto, é altamente recomendável que o contribuinte conte com a assistência de um advogado tributarista especializado para constituir prova e garantir o direito líquido e certo ao impetrar um mandado de segurança tributário.
Conclusão
O mandado de segurança tributário é um importante instrumento jurídico à disposição dos contribuintes para a proteção de seus direitos contra atos ilegais ou abusivos de autoridades fiscais. Essa ação judicial permite a suspensão da cobrança de tributos até o julgamento final da questão, o que pode ser especialmente relevante quando a empresa está sofrendo prejuízos financeiros significativos.
No entanto, é fundamental que o contribuinte conte com a assessoria de um advogado especialista em direito tributário para garantir o correto preenchimento dos requisitos legais e a demonstração do direito líquido e certo, bem como da ilegalidade ou abuso de poder público. Dessa forma, o mandado de segurança pode se tornar uma alternativa eficaz na defesa judicial tributária.
A utilização adequada do mandado de segurança pode ser fundamental nas estratégias processuais adotadas pelo operador em litígios tributários, representando menor risco e custo para o contribuinte em comparação com outras ações judiciais. Assim, o mandado de segurança se configura como uma importante ferramenta na proteção dos direitos do contribuinte.
Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2021-out-17/processo-tributario-mandado-seguranca-repressivo-acao-anulatoria-debito/
- https://www.conjur.com.br/2024-set-03/mandado-de-seguranca-nao-serve-para-restituicao-do-indebito-tributario/
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/mandado-de-seguranca-tributario/
- https://dda.uff.br/wp-content/uploads/sites/66/2020/07/Aulas-3-e-4.pdf
- https://www.conjur.com.br/2022-abr-24/processo-tributario-autoridade-coatora-mandado-seguranca-materia-tributaria-teoria/
- https://clickfiscal.com.br/mandado-de-seguranca-autoridade-coatora/
- https://clickfiscal.com.br/recuperacao-tributos-mandado-seguranca-acao-comum/
- https://www.conjur.com.br/2021-mar-30/castro-spina-mandado-seguranca-materia-tributaria/