Mandado de segurança para contestar autuação fiscal

O mandado de segurança é um instrumento jurídico essencial para os contribuintes que enfrentam atos ilegais ou abusivos de autoridades fiscais. Essa garantia constitucional, prevista nos incisos LXIX e LXX do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei 12.016/09, permite a proteção de direito líquido e certo que tenha sido violado por ação ou omissão de autoridade pública.

Advogado tributário

No âmbito tributário, o mandado de segurança desempenha um papel crucial, possibilitando aos contribuintes impugnar lançamentos tributários indevidos ou contestar atos correlatos, como nulidades procedimentais no processo administrativo. Essa ferramenta jurídica é amplamente utilizada tanto de forma preventiva quanto repressiva, com a possibilidade de obter decisões liminares para suspender a cobrança de tributos.

Principais pontos de atenção:

  • O prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias, contados a partir da ciência do ato impugnado.
  • É necessário demonstrar a violação a um direito líquido e certo, sem a necessidade de produção de prova adicional.
  • O uso adequado do mandado de segurança tributário pode trazer benefícios como a suspensão da cobrança de tributos indevidos.
  • Compreender os requisitos e procedimentos corretos para a impetração do mandado de segurança é fundamental para garantir sua efetividade.
  • O mandado de segurança é uma medida excepcional e não pode ser utilizado como um recurso alternativo.

O que é mandado de segurança tributário?

O mandado de segurança é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal que visa proteger o direito líquido e certo, comprovado por documentos, quando violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. Considerado um remédio constitucional, o mandado de segurança está regulamentado pela Lei 12.016/09, que estabelece as regras e normas para seu uso individual ou coletivo.

No âmbito tributário, o mandado de segurança pode ser utilizado para impugnar o lançamento tributário ou atos correlatos, como nulidades procedimentais no processo administrativo. É um dos caminhos mais percorridos na justiça pelas empresas quando se sentem prejudicadas com a arrecadação tributária, embora seja um tipo de ação pouco utilizada na prática, tendo em vista a possibilidade de manejo de outros tipos de ação mais específicas e, portanto, também mais efetivas.

O mandado de segurança tributário ainda é um assunto muito cobrado em concursos, merecendo atenção e tempo de estudo. É um instrumento processual utilizado com frequência por empresas para buscar compensação da cobrança de impostos indevida ou pedir sua anulação, sendo sempre de natureza cível e servindo para impugnar ato de autoridade pública.

“O mandado de segurança é um dos tipos de ação judicial considerada direito fundamental, previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal brasileira.”

O prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança tributário é de 120 dias contados a partir da ciência do ato a ser impugnado, conforme a Lei nº 12.016/09.

Requisitos para impetração

O prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias contados da ciência do ato impugnado pelo interessado. Esse prazo decadencial está estabelecido na Lei 12.016/09, que regulamenta o uso deste remédio constitucional.

Além disso, é necessário demonstrar a violação a direito líquido e certo, sem a necessidade de produção de prova adicional. Ou seja, as provas devem estar previamente produzidas e ser suficientes para a apreciação do mérito da pretensão. Caso o deslinde do conflito dependa de prova adicional a ser produzida, o uso do mandado de segurança se torna inviável.

Alguns dados relevantes sobre os requisitos do mandado de segurança:

  • O mandado de segurança é uma ação ágil e residual, que não permite dilação probatória após a impetração.
  • O prazo decadencial de 120 dias é contado a partir do conhecimento oficial do ato a ser impugnado.
  • É necessário indicar a autoridade que praticou o ato e a pessoa jurídica a qual ela está vinculada.
  • O interessado deve observar a competência do órgão para processar a ação, que pode variar conforme o ente federativo envolvido.

O mandado de segurança é considerado uma das ações mais rápidas no sistema processual brasileiro.

Portanto, para impetrar um mandado de segurança, é essencial atender aos requisitos de prazo e demonstração de direito líquido e certo, sem a necessidade de produção de novas provas após a abertura do processo.

Requisitos Mandado de Segurança

Mandado de segurança tributário

No âmbito tributário, o mandado de segurança pode ser uma ferramenta importante para os contribuintes. Essa ação judicial pode ser utilizada tanto para impugnar o ato de lançamento tributário quanto para atacar nulidades procedimentais verificadas durante o processo administrativo tributário.

Um exemplo clássico é o caso de juízo negativo de admissibilidade (suposta intempestividade) relativo a recurso voluntário exarado por autoridade federal que não integra o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Nessas situações, o mandado de segurança é cabível para garantir a manutenção do processo administrativo até que o órgão competente exerça o juízo de admissibilidade recursal.

A concessão do mandado de segurança tributário depende da comprovação dos requisitos legais e da análise cuidadosa do juiz responsável pelo caso. É importante contar com um advogado tributarista especialista para constituir a prova necessária e demonstrar o direito líquido e certo do contribuinte.

“O mandado de segurança tributário é uma ferramenta jurídica célere, com um rito processual simplificado em comparação com outras ações judiciais.”

Além disso, o mandado de segurança tributário pode ser utilizado como ação preventiva ou repressiva, dependendo da situação. O prazo para requerer essa ação é de 120 dias a partir da ciência do ato a ser impugnado, sendo um prazo decadencial.

Portanto, o mandado de segurança tributário se mostra uma alternativa eficaz para os contribuintes buscarem a proteção de seus direitos contra atos ilegais ou abusivos praticados pelas autoridades fiscais. Sua utilização requer a observância dos requisitos legais e a orientação de um profissional especializado.

Conclusão

Em resumo, o mandado de segurança se revela um importante instrumento jurídico no campo tributário, permitindo que o contribuinte impugne não apenas o ato de lançamento tributário, mas também atos correlatos praticados durante o processo administrativo fiscal, como eventuais nulidades procedimentais. No entanto, é essencial observar o rigor técnico quanto aos requisitos de cabimento do mandado de segurança, como o prazo de 120 dias para impetração e a demonstração da violação a direito líquido e certo, sem a necessidade de produção de provas adicionais. Seu uso inadequado pode comprometer a discussão de mérito da pretensão do contribuinte.

O mandado de segurança tributário tem se mostrado uma alternativa processual vantajosa para os contribuintes em diversos litígios tributários, considerando suas características específicas, como a agilidade do rito e a ausência de honorários sucumbenciais em caso de julgamento desfavorável. Essa via processual, quando devidamente utilizada, pode ser uma ferramenta eficaz na resolução de conflitos relacionados à legalidade de atos praticados pela autoridade fiscal.

Portanto, o mandado de segurança se configura como um importante instrumento jurídico no âmbito do Direito Tributário, permitindo que o contribuinte questione a legalidade de obrigações tributárias e busque a proteção de seus direitos líquidos e certos. Sua aplicação adequada é fundamental para o fortalecimento do controle de legalidade e a efetivação dos limites constitucionais e legais impostos à atividade arrecadatória do Estado.

Padrão VieiraBraga

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